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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 2

DOERN 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 23 de setembro de 2026

2 - Ano 93 • Nº 16.242

LEI Nº 12.901, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia dos Pescadores Z-55 Francisco Rodrigues da Rocha.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Colônia dos Pescadores Z-55 Francisco Rodrigues da Rocha, inscrita no CNPJ sob o nº 08.011.247/0001-15, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Governadora

LEI Nº 12.902, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 28, 29 e 30 de setembro de 2026.

DECRETO Nº 35.913, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.779.104,82 para o fim que especifica e dá outras providências.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00610009.000910/2026-81 - SESAP,

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Decretos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.779.104,82 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil, cento e quatro reais e oitenta e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

DECRETO Nº 35.912, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.285.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através das Fontes 4.6.00 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Superávit Financeiro e 4.6.01 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 4, e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN , conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 03310005.003948/2026-18 - DER,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

D E C R E T A:

contrário.

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 19.285.000,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, GOVERNADORA DO ESPORTE E DO LAZER Fátima Bezerra Maria do Socorro da Silva Batista VICE - GOVERNADOR SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Walter Alves PENITENCIÁRIA Raimundo Aribaldo Mendes de Souza SECRETÁRIOS DE ESTADO

SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO GOVERNADORA DO ESPORTE E DO LAZER ECONÔMICO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI Fátima Bezerra Maria do Socorro da Silva Batista Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto VICE - GOVERNADOR SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA Walter Alves PENITENCIÁRIA E DOS RECURSOS HÍDRICOS Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Paulo Lopes Varela SECRETÁRIOS DE ESTADO DIRETOR GERAL SECRETARIA DO ESTADO DAS MULHERES, SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, Fernando Francelino Lopes Júnior GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO Maria Virgínia Ferreira Lopes E DOS DIREITOS HUMANOS Maria Virgínia Ferreira Lopes - respondendo Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO, PUBLICAÇÕES Luciana Daltro de Castro Pádua Bezerra SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Coluna de 6,2 cm ..............................R$ 32,00 Iris Maria de Oliveira Alexandre Motta Câmara PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão Antenor Roberto Soares de Medeiros SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLISECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. Mary Land Brito SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO CA E DA DEFESA SOCIAL Jane Carmen Carneiro e Araújo Francisco Canindé de Araújo Silva SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO CNPJ 00.639.299/0001-29 E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGRI Insc. Est. 18.1.001.0022408-15 SUPERVISÃO DE EDIÇÃO SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA José Adriano de Sousa Gadelha Av. Câmara Cascudo, 355, Ribeira Valmir Bezerra de Araújo PECUÁRIA E DA PESCA Álvaro Luiz Bezerra Guilherme Moraes Saldanha Daniel Cabral de OliveiraASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Natal - RN / CEP: 59025 - 280 Telefone: (84) 3232 - 6795 DIAGRAMAÇÃO Gustavo Fernandes Rosado CoelhoSECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA Claudia Medeiros SuassunaSECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR Marina Dias MarinhoSECRETARIA DO ESTADO DO TURISMO Fax: (84) 3232 - 6794 E-mail: [email protected] E EDIÇÃO DE IMAGEM

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