DOERN 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 23 de setembro de 2026
50 - Ano 93 • Nº 16.242
| Área | Proponente | Posição | Pontuação Final |
|---|---|---|---|
| Coordenação Técnica de Projeto Nível I | Eric George Morais | 2º | 8,28 |
| Coordenação Técnica de Projeto Nível I | Maria José de Holanda Leite | 3º | 7,71 |
2.1 Após apresentação do(a) candidato(a) convocado(a), este(a) deverá assinar o Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), no SEI, até o dia 30 de setembro de 2026, mediante orientações que serão enviadas até o dia 23 de setembro de 2026 para o e-mail cadastrado na ficha de inscrição.
2.2 Após a assinatura do TCCB, o(a) pesquisador(a)-bolsista deve se apresentar no dia 01/10/2026 à FAPERN, para iniciar as suas atividades, com carga horária de 40 horas semanais e conforme seu Projeto Individual aprovado, até que sejam feitas as devidas adequações, caso necessário.
3. DA PERDA DA VAGA PELO CONVOCADOA não assinatura do TCCB na data indicada será entendida como falta de interesse pela vaga, o que permitirá à FAPERN a convocação imediata do próximo candidato na lista de suplentes, obedecendo à ordem final de classificação.
Documento datado e assinado eletronicamente. Gilton Sampaio de Souza Diretor-Presidente da FAPERN
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Instituto de Gestão das Águas do RN - IGARNRESOLVE:
Art. 1º. Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria SEI Nº 4059/2026-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.238, de 17/9/2026, do(a) servidor(a) DJAILSON FERREIRA DE LIMA, Matrícula nº 1561243V.1, lotado no(a) HOSPITAL REG DR. NELSON INACIO DOS SANTOS. Onde se lê:
Período Concessivo 01/09/2021 a 01/09/2026
Leia-se:
Período Concessivo 01/09/2016 a 01/09/2021
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4243, de 21 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMOCENTRO DE CAICO.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610774.000060/2026-40 | MARIA DE FATIMA PEREIRA |
1543440V.1 | 30/09/2019 a 30/09/202 | 429/08/2026 | 26/11/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4244, de 21 de setembro de 2026. Portaria-SEI Nº 48, de 23 de setembro de 2026.O Diretor-Presidente do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 6º da Lei Complementar nº. 483, de 03 de janeiro de 2013, e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o afastamento da servidora Ana Vitória Araújo Fernandes, Chefe de Gabinete, em razão de gozo de férias regulamentares, conforme os termos do processo SEI n.º 10110006.001298/2025-14, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Dominique dos Santos Tiago, inscrita na matrícula 2488981, Subcoordenadora de Recursos Humanos, Patrimônio, Serviços e Administração, para responder, cumulativamente e interinamente, pelos atos administrativos e pelas atribuições da Chefia de Gabinete, durante o período de férias da titular, Ana Vitória Araújo Fernandes. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. JOSÉ PROCÓPIO DE LUCENA, Diretor-Presidente do IGARN
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Portaria Conjunta-SEI Nº 9, de 21 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA e a SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e; Considerando a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
Considerando a Emenda Constitucional Nº 127, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira;
Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federa (STF) na ADI 7.222, de 25 de agosto de 2023, que trata da ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023; Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de agosto, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2026, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência para os servidores estaduais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/ MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS Nº 1.677, de 26 de outubro de 2023 e a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto de 2026 que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de agosto da assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, relativos ao repasse do exercício de 2026.
Art. 2º O repasse será referente à competência de agosto de 2026 no valor de 2.969.612,46 (dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e doze reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) transferirá a cada servidor, de acordo com os valores recebidos do Ministério da Saúde e no limite destes, informado no sistema InvestSUS (https://investsus.saude. gov.br). Parágrafo Único - O pagamento será realizado em rubrica específica discriminando a competência no contracheque do servidor.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública e da Secretária de Estado da Administração, em Natal/RN, 21 de setembro de 2026.
ALEXANDRE MOTTA CAMARASecretário de Estado da Saúde Pública/SESAP-RN JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração/SEAD-RN
Portaria-SEI Nº 4240, de 21 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº 00610189.000401/2026-87,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 06(SEIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMOCENTRO DE CURRAIS NOVOS.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00611386.000016/2026-76 | ANA CRISTINA DA FONSECA PEREIRA |
1562835V.1 | 08/03/2011 a 08/03/2016 08/03/2016 a 08/03/2021 |
01/08/2026 | 27/01/2027 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4246, de 21 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL DR MARIANO COELHO.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610303.000567/2026-40 | JOSE FABIANO DANTAS |
1505505V.1 | 21/08/2021 a 21/08/2026 | 01/09/2026 | 29/11/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4247, de 21 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610531.000164/2026-15 | CLEONEIDE SILVA BORGES |
2292181V.1 | 25/03/2020 a 25/03/2025 |
01/09/2026 | 30/09/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4248, de 21 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REG DR DEOCLECIO MARQUES DE LUCENA.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610625.000060/2026-53 | KEITHLEN CRUZ MOREIRA DE CASTRO |
2284928V.1 | 29/04/2020 a 29/04/2025 |
01/09/2026 | 30/09/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |||||
| LEIDIANE FERNANDES | DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunt | a-SESAP/RN |
Portaria-SEI Nº 4250, de 21 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES.