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Diário Oficial do Estado do Pará · 22/09/2026 · pág. 4

DOEPA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.774

Terça-feira, 22 DE SETEMBRO DE 2026

EXECUTIVO

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA VALOR
291012678214867745 - SEINFRA
01500000001
339039
TOTAL
1.712.521,32
1.712.521,32

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO

GABINETE DA GOVERNADORA

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Protocolo: 1376990

.

DECRETO Nº 5667, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 55.286.511,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 55.286.511,16 (Cinquenta e cinco milhões duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos e onze reais e dezesseis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.100.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.400.420,00
161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319013 2.324.337,92
161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319113 6.928.043,92
161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319004 2.830.339,40
161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319011 13.027.813,55
291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 3.750.643,28
331011442215002260 - SEMU 61500000001 449051 1.500.000,00
722012312212978339 - JUCEPA 01501000061 319011 3.312.485,86
862012678414868496 - CPH 01501000061 339039 69.530,03
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.000.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339014 290.883,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339030 800.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339036 200.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 200.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 335043 4.972.883,20
901011030215078288 - FES 01600311049 339039 2.000.000,00
901011030215078288 - FES 01600313049 339030 8.439.131,00
901011030215078288 - FES 01600313049 339033 80.000,00
901011030215078288 - FES 01600313049 339036 60.000,00
901011030215078288 - FES 01600313049 339039 1.000.000,00
TOTAL 55.286.511,16

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 25.110.534,79
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 4.000.420,00
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 3.750.643,28
532012212212978339 - IOE 01501000061 319011 3.312.485,86
862012612212978338 - CPH 01501000061 449052 69.530,03
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.000.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.490.883,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339030 8.439.131,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339033 80.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339036 60.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339039 7.972.883,20
TOTAL 55.286.511,16

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5668, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 6.491,26 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.491,26 (Seis mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
**VALOR **
161011236515118995 - SEDUC
02574000030
449051
6.491,26
TOTAL
6.491,26

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5669, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, crédito especial por ANULAÇÃO no valor de R$ 1.712.521,32 para atender a programação constante neste decreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no Lei N° 11.537, de 17 de junho de 2026, que autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB).

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, o crédito especial no valor de R$ 1.712.521,32 (Um milhão setecentos e doze mil e quinhentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
**VALOR **
291032645114897695-SIT/RMB
01500000001
339033
1.712.521,32
TOTAL
1.712.521,32

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

.

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 440, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do Decreto nº 5623, que aprova a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2026.

RESOLVE:

I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, do terceiro quadrimestre do exercício de 2026, de acordo com o(s) anexo(s) constante(s) desta Portaria.

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

ANEXO A PORTARI
ÁREA/UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
A Nº 440, DE 22 DE SETEMBRO DE 2 026
3ºQU
ADRIMESTRE - 20 26
/
DE
DESPESA/SUBG
FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
DE DESPESA
POLÍTICA SOCIAL
FEAS
DESPESA
CORRENTE
716.499,00 0,00 0,00 0,00 716.499,00

OUTRAS
DESPESAS
716.499,00 0,00 0,00 0,00 716.499,00
CORRENTES
FES
01500000001 716.499,00 0,00 0,00 0,00 716.499,00

DESPESA
CORRENTE
100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
OUTRAS
DESPESAS
100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
CORRENTES
01500100203 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
FHCGV
DESPESA
CORRENTE
900.000,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
900.000,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00

DEFESA SOCIAL
01659000069 900.000,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
PMPA
DESPESAS DE
CAPITAL
6.162.494,55 0,00 0,00 0,00 6.162.494,55

INVESTIMENTOS
01799000000 6.162.494,55
6.162.494,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.162.494,55
6.162.494,55
SEAP
DESPESA
CORRENTE
1.227.741,00 0,00 0,00 0,00 1.227.741,00
OUTRAS
DESPESAS
1.227.741,00 0,00 0,00 0,00 1.227.741,00
CORRENTES
01759000074 1.227.741,00 0,00 0,00 0,00 1.227.741,00
DESENVOLTIME
SÓCIO-ECONÔM
SEAF

DESPESA
CORRENTE
20.500,00 0,00 0,00 0,00 20.500,00

PESSOAL E
ENCARGOS
20.500,00 0,00 0,00 0,00 20.500,00
SOCIAIS
SECTET
01500000001 20.500,00 0,00 0,00 0,00 20.500,00

DESPESA
CORRENTE
2.500.000,00
0,00
0,00
0,00
2.500.000,00
OUTRAS
DESPESAS
2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 2.500.000,00

CORRENTES
01708000024 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 2.500.000,00
SEDAP
DESPESA
CORRENTE
2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00
OUTRAS
DESPESAS
2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00
CORRENTES
01500000001 2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00
SETUR
DESPESA
120000000 000 000 000 120000000

CORRENTE
.., , , , ..,
OUTRAS
DESPESAS
1.200.000,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00
CORRENTES
GESTÃO
01500000001 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00
PRODEPA
DESPESA
CORRENTE
11.200.000,00 0,00 0,00 0,00 11.200.000,00

OUTRAS
DESPESAS
11.200.000,00 0,00 0,00 0,00 11.200.000,00
CORRENTES
DESTAUE
Q
RECEBIDO DO(A)

IASEP
01501000061 11.200.000,00 0,00 0,00 0,00 11.200.000,00
INFRA-ESTRUTU E
TRANSPORTE
SEINFRA
DESPESAS DE
24.292.853,57 0,00 0,00 0,00 24.292.853,57
CAPITAL
INVESTIMENTOS
01754000030
02799000000
24.292.853,57
23.542.210,29
750.643,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.292.853,57
23.542.210,29
750.643,28
SEOP
DESPESAS DE
CAPITAL
11.978.264,11 0,00 0,00 0,00 11.978.264,11
INVESTIMENTOS 01754000030
11.978.264,11
4.084.214,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.978.264,11
4.084.214,21
01799000000
41754000030
42754000030
7.008.342,57
257.855,82
627.851,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.008.342,57
257.855,82
627.851,51
POLÍTICA SOCIO-
CULTURA
ARTRAN
DESPESA
CORRENTE
200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00

PESSOAL E
ENCARGOS
200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
SOCIAIS 01500000001 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
SECULT
DESPESA
CORRENTE
1.199.999,00 0,00 0,00 0,00 1.199.999,00

OUTRAS
DESPESAS
1.199.999,00 0,00 0,00 0,00 1.199.999,00
CORRENTES
01500000001 1.199.999,00
0,00
0,00
0,00
1.199.999,00
TOTAL 63.698.351,23 0,00 0,00 0,00 63.698.351,23