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Diário Oficial do Estado do Amapá · 22/09/2026 · pág. 5

DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.746

Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026

DECRETO Nº 6789 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo-Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0091/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO

somente será admitida enquanto não houver aquisição de estabilidade no novo cargo, tendo por termo final, salvo comprovação de interrupção do estágio probatório, a data de 11 de setembro de 2029, a partir da qual encerrar-se-á em definitivo o vínculo com o Poder Executivo do Estado do Amapá.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 167863

DECRETO Nº 6791 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0924P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marlene do Socorro Rosario Sousa Cruz , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043496-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

01) Servidor: Maria Irene Cascaes Pereira

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0091/2026 Curso: Mestrado Profissional em Estudos de Fronteira Cargo: Professor Cadastro: 0085797-1-01 Progressão Horizontal-Classe C: do Nível II <(#E.EsG.B#167857p#5#185356/ecializa> ção) para o Nível III (Mestrado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 167864

Protocolo 167857

DECRETO Nº 6792 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 6790 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0002.2841.0119.1148/2026 ,

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar vago o cargo de Provimento Efetivo de Telefonista Auxiliar de Regulação Médica, Matrícula nº 0118341-9-01, Grupo Saúde, ocupado pelo servidor Bruno Souza de Oliveira , pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 11 de setembro de 2026, na forma estabelecida no art. 43, inciso IX, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Art. 2º A recondução do servidor ao cargo público

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.882.684,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.882.684,00 (quatro milhões e oitocentos e oitenta e dois mil e seiscentos e oitenta e quatro reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

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