DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.746
Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Controladoria Geral
PORTARIA Nº 196/2026 - CGE/APA CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ , nomeada pelo Decreto n. 0913, de 19 de fevereiro de 2026, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37 XI e art. 45 do Decreto Estadual n.º 7.549, de 11 de dezembro de 2013,
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Polícia Civil
PORTARIA N.º 311, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 DA DELEGACIA- GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPCTorna sem efeito, exclusivamente quanto à penalidade aplicada, a Portaria nº 178/2026-DGPC, publicada no D.O.E. nº 8.675, de 15 de junho de 2026, e abranda a sanção disciplinar aplicada nos autos do PAD nº 018/2025-DGPC.
RESOLVE:AUTORIZAR os servidores Ramon Pacheco Silva , Coordenador de Ouvidoria e Alessandra dos Santos Nogueira , Auditora de Controle Interno, a se deslocarem até a cidade de Florianópolis (SC), no período de 22 a 26 de setembro de 2026, para participarem do Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas (ENCCO 2026).
Publique-se.Macapá/AP, 22 de setembro de 2026. MARIA ELIZABETH GONÇALVES DOS SANTOS Controladora-Geral do Estado
(< assinado eletronicamente> )
<#E.G.B#167739#8#185234/>
Protocolo 167739
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Procuradoria Geral
PORTARIA Nº 782/2026-PGEO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado do Amapá , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 9º, caput e § 2º, inciso, II e VI, da Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015, e tendo em vista o Of. nº 070101.0077.0928.0047/2026 UMP - PGE.
RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para sobre a presidência do primeiro, compor a Comissão de Inventário de Bens Moveis, Imóveis e de material e Almoxarifado (Expediente) da Procuradoria Geral do Estado do Amapá, do exercício 2026.
. Antonio Carlos Lamarão da Silva - Presidente;
. Pedro Henrique Pereira Cunha - Membro; . Darly Simone Costa Ribeiro - Membro;
. Reginaldo Nascimento Barbosa - Membro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Procurador-Geral, Macapá-AP, 22 de setembro de 2026.
ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XI, XIII, da Lei n.º 0883, de 23 de março de 2005 e Decreto nº 8531/25, publicado no DOE nº 8501 de 25/09/2025, c/c arts. 29, 48, 50, §1º, 53, da Lei n.º 9.784/99, c/c artigos 142 da Lei n.º 8.112/90, c/c com a delegação de competência constante na cláusula quarta, item 4.1, letras “a” e “g”, do Termo de Convênio firmado em 20.06.2016, entre a União, por intermédio do Ministério do Orçamento e Gestão e o Estado do Amapá c/c art. 30 da Lei Federal n.º 11.490, de 20/06/2007 c/c art. 18 e 19 da Lei Federal n.º 13.681, de 18/06/18, demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão proferida em sede de Pedido de Reconsideração nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2025-DGPC, que, após nova apreciação das circunstâncias concretas do caso, manteve o reconhecimento da autoria, da materialidade, da responsabilidade administrativa e dos enquadramentos disciplinares constantes do julgamento originário, acolhendo parcialmente a pretensão do requerente exclusivamente para readequar a resposta sancionatória;
CONSIDERANDO que o abrandamento da penalidade não implica absolvição, desclassificação das infrações disciplinares ou afastamento da responsabilidade administrativa, decorrendo da individualização da sanção diante das circunstâncias concretamente examinadas na decisão de reconsideração;
RESOLVE:ACOLHER PARCIALMENTE o Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor J. F. F. J. , matrícula nº 3241550 , para RECONSIDERAR PARCIALMENTE a decisão de julgamento proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2025-DGPC , exclusivamente quanto à penalidade aplicada;
MANTER o reconhecimento da responsabilidade administrativa do servidor pelos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2025-DGPC, bem como a autoria, a materialidade e os respectivos enquadramentos disciplinares constantes da decisão de julgamento.
ABRANDAR a penalidade anteriormente aplicada, substituindo a SUSPENSÃO DE 15 (QUINZE) DIAS, convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) da remuneração por dia, pela penalidade de
Protocolo 167821
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