DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.746
Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
a) para os candidatos aos cargos de nível superior: Certificado/Diploma de conclusão do ensino superior ou equivalente, devidamente registrado, original e cópia, expedido por órgão competente. Caso o candidato não possua o certificado de conclusão ou equivalente, serão aceitas Declarações que atestem ser o candidato aluno do respectivo nível de ensino, sendo obrigatória a apresentação do certificado de conclusão ou equivalente no ato da posse;
b) para os candidatos ao cargo de nível médio: Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente registrado, original e cópia, expedido por órgão competente. Caso o candidato não possua o certificado de conclusão ou equivalente, serão aceitas Declarações que atestem ser o candidato aluno do respectivo nível de ensino, sendo obrigatória a apresentação do certificado de conclusão ou equivalente no ato da posse;
c) Documento de identificação com foto, original e cópia; d) Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, original e cópia;
e) Documento militar, se do sexo masculino, original e cópia;
f) CPF e comprovante de regularidade, original e cópia;
g) Declaração de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios;
h) Comprovante de residência atualizado (energia elétrica, água, internet ou de telefonia)no próprio nome, em nome dos pais, declaração de residência ou declaração reconhecida de cedência de moradia, acolhida ou mesmo cópia do contrato de locação,original e cópia;
i) Certidões negativas de antecedentes criminais (original), expedida: pela Justiça Estadual e Federal do Estado do Amapá, bem como pela Justiça Estadual e Federal do(s) Estado(s) onde o candidato tenha residido nos últimos 05(cinco) anos;
j) Comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIT, original e cópia; k) 02 fotos 3x4.
1.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
1.3 O candidato comparecendo e apresentando a documentação conforme exigida será considerado apto, indicado, portanto, para continuidade nas demais fases do Concurso.De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
1.4 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ, no momento do
recebimento dos documentos, fixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
1.5 Será considerado Inapto no Exame documental o candidato que deixar de apresentar qualquer documentação exigida nesta fase, com exceção do
certificado do ensino médio ou equivalente e declaração que comprove a inexistência de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios, que poderão ser apresentados até a data de Matrícula no Curso de Formação.
1.6 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 1.6.1 Ao candidato que na ocasião do Exame Documental deixar de apresentar o certificado do ensino superior, médio ou equivalente ou a declaração que comprove a inexistência de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios, será oportunizado prosseguimento nas demais fases nos termos do item 1.6 deste Edital, sob nomenclatura APTO CONDICIONAL.
2. DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO2.1 Será oportunizado ao candidato convocado, um único pedido de reclassificação que será solicitado através do Protocolo Virtual DETRAN/AP.
2.2 O candidato que pretender solicitar reclassificação, não deverá submeter-se ao Exame Documental, contudo deverá protocolar pedido de reclassificação,devidamente assinado e acompanhado de documento oficial de identificação, por meio do Protocolo Virtual DETRAN/ AP pelo endereço [email protected] na data específicado candidato, estipulado no item 4 e Anexo Único deste Edital, não sendo aceitos requerimentos protocolados fora da data estipulada.
2.3 O pedido de reclassificação poderá ser feito através de Procurador que possua documento de Procuração Pública com poderes específicos para solicitar reclassificação no Concurso Público para provimento de cargos de nível médio e superior e formação de cadastro reserva do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá.
2.4 O pedido de reclassificação quando deferido, será tornado público juntamente como resultado da fase do Exame Documental, passando o candidato reclassificado afigurarem posição posterior ao último aprovado, respeitada a ordem geral de aprovação do concurso. 2.5 Após deferimento e consequente publicação em edital, sob nenhuma hipótese poderá o candidato “desistir”, “tornar sem efeito” ou afins o pedido de reclassificação. 2.6 O candidato que pretender solicitar reclassificação que deixar de observar o prazo estipulado no item 2.2 perderá o direito ao pedido de reclassificação, passando assima ser considerado AUSENTE.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1 A Fase prevista neste Edital é de caráter eliminatório e será presencial, não sendo aceito sob nenhuma hipótese procurador nomeado para tal finalidade.
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