DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.746
Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
suas atribuições, em Macapá-AP, até o município de Mazagão-AP, para reconhecimento de área para implantação do projeto “Resiliência Climática”, a ser desenvolvido em parceria entre COENFLO/Universidade do Estado do Amapá, Instituto Federal de Educação do Amapá e Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Amapá, no dia 30 de setembro de 2026 , sem ônus para a Universidade do Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 21 de setembro de 2026. Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora
Protocolo 167671
seus incisos, e no Decreto nº 6512, de 04 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 002, de 23 de novembro de 2023 - SEAD , que disciplina os procedimentos relativos às incorporações e reavaliações de bens móveis no Sistema de Gestão Patrimonial; CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 130101.0079.0277.0040/2026 GAB - SEAD , que trata da continuidade das reavaliações de bens móveis no Sistema SIGA/Patrimônio e da necessidade de designação formal da equipe responsável pela execução dos trabalhos; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações de reavaliação dos bens móveis da ARSAP que apresentem valores zerados, irrisórios ou sem depreciação registrada no Sistema SIGA/Patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada atualização dos registros patrimoniais da Agência e o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
PORTARIA Nº 998/2026-UEAP RESOLVE:A Reitora da Universidade do Estado do Amapá , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.
Considerando o Documento Nº 250202.0077.1182.0012/ 2026, de 21 de setembro de 2026.
RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a equipe responsável pela execução dos trabalhos de auditoria previstos no PAINT 2026, conforme o escopo e o cronograma estabelecidos no referido instrumento de planejamento:
Art. 1º Designar a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP , responsável pela execução dos procedimentos de reavaliação patrimonial no Sistema de Gestão Patrimonial - SIGA/ Patrimônio.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:
I - Kenderson Monteiro Braga - Presidente; II - Kauê dos Santos Nahum - Membro;
III - Fabio de Melo Ferreira - Membro;
IV - Adilton Gomes Araujo - Suplente;
V - Pedro Taibe Gomes Aly Braymi - Suplente;
VI - José Luiz Fernandes Guedes - Suplente.
- Lidiane Araujo Farias - Coordenadora; - Wellington Masami Takeda - Membro da equipe; - Jonílson Vilhena Martins - Assessor de Controle Interno/Apoio Técnico.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 21 de setembro de 2026.
Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira
Reitora
Protocolo 167672
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Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amapá
PORTARIA ARSAP Nº 098 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 2.548, de 23 de abril de 2021, no Art. 42 e
Art. 3º Compete à Comissão:
I - Realizar o levantamento e a verificação dos bens móveis da ARSAP abrangidos pelos procedimentos de reavaliação;
II - Identificar e avaliar o estado de conservação dos bens móveis, observando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 002, de 23 de novembro de 2023 - SEAD ;
III - Aplicar os procedimentos de reavaliação dos bens móveis, quando cabíveis, em conformidade com a regulamentação vigente;
IV - Identificar eventuais inconsistências nos registros patrimoniais, incluindo bens não localizados, bens sem identificação patrimonial, bens localizados e não registrados no sistema, bem como outras ocorrências que demandem regularização;
V - Elaborar relatório contendo os resultados dos trabalhos realizados, as inconsistências identificadas e as providências necessárias à regularização dos registros patrimoniais; e
VI - Adotar as demais providências necessárias ao cumprimento dos procedimentos de reavaliação patrimonial e à atualização dos registros no Sistema SIGA/Patrimônio.
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