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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 23/09/2026 · pág. 6

DOEES 23/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), quarta-feira, 23 de Setembro de 2026.

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM -

PORTARIA Nº 098-S, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM , no uso da delegação de competência atribuída pelo Artigo 1º, inciso I da Portaria nº 004-R, de 31/03/2015, publicada em 01/04/2015, e nos termos do Artigo 115 da Lei Complementar 46/94,

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Escala de Férias dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, relativa ao exercício de 2027, aprovada pela Portaria nº 097-S, de 21 de setembro de 2026, publicada em 22 de setembro de 2026, os servidores relacionados a seguir:

Nome do Servidor NF
JULHO
JOAQUIM CLEVERSON BAHIENSE
DOS SANTOS
4911610/1

Art. 2º - FRACIONAR as férias dos servidores abaixo relacionados, com base no §14 do Art. 115 da Lei Complementar nº 46/1994 alterado pela Lei Complementar nº 792, de 17/11/2014:

Nome do Servidor NF 1º
periodo
2º
periodo
ALEXANDRA MARLA
RODRIGUES FIUZA
3106586/3 Fev/27 Ago/27
MARIANA GONÇALVES
MARQUES
5118212/1 Jul/27 Set/27
RENATO FERNANDES
DUARTE
3075826/3 Jan/27 Nov/27

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 097-S, de 21 de setembro de 2026.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA MARIA CASOTTI Diretora Administrativa e Financeira Protocolo 1873356

PORTARIA Nº 1303, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , a partir de 16 de julho de 2026, de acordo com art. 7º I, II, III,

IV da Lei Complementar nº 938, publicada em 10 de janeiro de 2020, ao MÉDICO, IV 14, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, REGINA MARTA DE MORAIS GOMES , nº funcional 435007/52, com os proventos fixados com base no art. 7º, § 2º, I e § 3º, I da Lei Complementar nº 938, publicada em 10 de janeiro de 2020. (Processo: 2026.04.0960P)

Sonia Maria Casotti

<#DIOES#1873400#5#2026922/> Presidente Executiva - Respondendo Protocolo 1873400

PORTARIA Nº 1304, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 1066 de 08 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do dia 24 de novembro de 2021 e CONCEDER PENSÃO POR MORTE a ROBERTO GONÇALVES , cônjuge, na qualidade de dependente da ex-segurada EVANILDA MARIA LIMA GONÇALVES , número funcional 150578/51, PROFESSOR B, V-08, com fundamento nos arts. 3°, inciso II; 5°, inciso I; 34, §1°; 35, inciso I, alínea “a”; e 38, inciso IX, alínea “b”, item “6”, todos da Lei Complementar Estadual n° 282/2004, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 938/2020, c/c art. 40, §8°, da Constituição Federal, com efeitos a partir de 25 / 08 / 2021 . (Processo: 2021.07.0822P)

Sonia Maria Casotti

<#DIOES#1873612#5#2027173/> Presidente Executiva - Respondendo Protocolo 1873612

A Diretoria de Proteção Social dos Militares do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no uso de suas atribuições autorizou a publicação abaixo:

DEFERIR a isenção do IRRF ao (s) beneficiário (s) abaixo relacionado (s), de acordo com o inciso XIV, do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/88 e suas alterações.

1) MARIA ZELIA OLIVEIRA LUBE , processo 2026 - 3Q1HC , a partir da data do diagnóstico, em 26/02/2026. Validade: permanente.

2) JOSE CARLOS DA SILVA , processo 2026 - D5662 , a partir da data da reforma, em 27/08/2026. Validade: permanente.

3) DALÍCIO ANTÔNIO PERINI , processo 2026 - 50PJF , a partir da data do diagnóstico, em 31/10/2006. Validade: permanente.

4) EDNA BARCELLOS DA COSTA , processo 2026 - S4CSN , a partir da data do diagnóstico, em 05/07/2022. Validade: permanente.

DEFERIR a isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela do benefício que

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 22 de Setembro de 2026 às 22:29:01 Código de Autenticação: 641e6c3a