DOEES 23/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
26
Vitória (ES), quarta-feira, 23 de Setembro de 2026.
LEIA-SÊ:
“Vitória/ES, 21 de setembro de 2026 RAPHAEL PIEKARZ ROCHA
DIRETOR GERAL DO DETRAN | ES,
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 9.603/2026
(Respondendo DECRETO Nº 1990-S, DE 18.09.2026)”
Vitoria/ES, 22 de setembro de 2026. RAPHAEL PIEKARZ ROCHA DIRETOR GERAL DO DETRAN | ES, (Respondendo DECRETO Nº 1990-S, DE 18.09.2026)<#DIOES#1873416#26#2026937/>
Considera oficializada a paralisação provisória das atividades das instituições de ensino, situadas no município de Irupi, e dá outras providências.
Protocolo 1873416
Secretaria de Estado da Educação - SEDU -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº. 9.616/2026
Considera oficializada a mudança de denominação do Escola Arca Educa para Escola Cristã Arca Educa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.118/2026 (Processo E-Docs n°. 2026-6TBXD/CEE-ES n°. 341/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 1º-09-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar oficializada a mudança de denominação da Escola Arca Educa para Escola Cristã Arca Educa, situada na Rua Sérgio Nasser, s/ nº., Bairro Jardim Camburi, município de Vitória, ES, a partir da publicação desta resolução.
Art. 2º Considerar oficializada a mudança de mantenedora da Arca Educa Ltda.-ME., CNPJ nº. 49.820.320/0001-87, para Arca Educa Ensino Fundamental Ltda.-ME, CNPJ n°. 57.516.228/0001-56-Matriz, situado no mesmo endereço da escola mantida, a partir da publicação desta resolução.
Art. 3º Considerar oficializada a mudança de endereço da Escola Cristão Arca Educa, da Rua Carlos Martins, nº. 846, Bairro Jardim Camburi, município de Vitória, ES para Rua Sérgio Nasser, s/nº., Bairro Jardim Camburi, município de Vitória, ES a partir de 10 de agosto de 2026.
Vitória, ES, 16 de setembro de 2026.
ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES
Homologo Em 16 de setembro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação
Protocolo 1873338
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.105/2026 (Processo E-Docs nº. 2026-Z5HV9/CEE-ES nº. 142/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 25-08-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar oficializada a paralisação provisória das atividades das instituições de ensino relacionadas nos incisos abaixo, situadas no município de Irupi, ES, mantidas pela Prefeitura Municipal de Irupi: I - Escola Unidocente Córrego Boa Esperança, situada no Córrego São Bento, município de Irupi, ES, pelo período de até 24 meses, a partir do final do ano letivo de 2025;
II - Escola Unidocente Córrego do Palmital, situada no Córrego do Bruxo Frouxo, município de Irupi, ES, pelo período de até 24 meses, a partir do final do ano letivo de 2025.
Parágrafo único Objetivando a regularização da oferta dos estudantes concludentes das instituições citadas no inciso I e II do caput , este Conselho oficializou a paralisação provisória das atividades das escolas, apesar da falta das atas de resultados finais dos anos de 1965; 1968; 1970 a 1977; 1988 e 1990 da Escola Unidocente Córrego Palmital; e 1995 e 1996 da Escola Unidocente Córrego Boa Esperança.
Vitória, ES, 16 de setembro de 2026.
ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES
Homologo Em 16 de setembro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação
Protocolo 1873342
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 22 de Setembro de 2026 às 22:29:01 Código de Autenticação: 641e6c3a