DOEES 23/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quarta-feira, 23 de Setembro de 2026.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº. 9.531/2026
Renova a aprovação da oferta do Curso Técnico em Informática para Internet, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, integrado ao Ensino Médio, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Claudionor Ribeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.030/2026 (Processo E-Docs nº. 2026-91QF4/CEE-ES nº. 018/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 23-06-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a aprovação da oferta do Curso Técnico em Informática para Internet, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, integrado ao Ensino Médio, ministrado na modalidade presencial, com 40 (quarenta) vagas anuais, com 01 (uma) turma, em tempo integral, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Claudionor Ribeiro, situada na Rua Bernardo de Almeida, nº. 72, Bairro Maria Ortiz, município de Cachoeiro de Itapemirim, ES, mantida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir de 29 de setembro de 2026.
Art. 2º Aprovar as alterações na Organização Curricular do curso citado no caput que estão anexas a esta Resolução, a partir de 04 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Aprovar a oferta do Curso de Qualificação Profissional em Operador de Computador, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, integrado ao Ensino Fundamental - 2º Segmento, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, com a oferta de 52 (cinquenta e duas) vagas iniciais semestrais, no turno matutino, pela Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Claudionor Ribeiro, na Unidade de Internação Sul - UNIS SUL, situada na Rodovia ES, Km 289, Fazenda Monte Líbano, município de Cachoeiro de Itapemirim, ES, mantida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, pelo período de 03 (três) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Aprovar as alterações nas Organizações Curriculares do curso citado no caput que estão anexas a esta Resolução, a partir de 04 de fevereiro de 2026.
Vitória, ES, 16 de setembro de 2026.
ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES
Homologo Em 16 de setembro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 22 de Setembro de 2026 às 22:29:01 Código de Autenticação: 641e6c3a