DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MS Nº 3.131, de 9 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 11 de setembro de 2026, Seção 2, página 89, onde se lê: "ALINE VAZ DE MESQUITA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 4490981"; leia-se: "ALINE VICENTE MIGUELES MATOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1775035".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MS Nº 3.271, de 9 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 11 de setembro de 2026, Seção 2, página 90, onde se lê: "ANDERSON DA CUNHA GONÇALVES, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 2513336"; leia-se: "ANDERSON DOS SANTOS SOBREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 1582511".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MS Nº 3.356, de 9 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 11 de setembro de 2026, Seção 2, página 90, onde se lê: "ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 2517936"; leia-se: "ANDREIA SIMPLICIO BERNARDO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 1533110".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MS Nº 3.580, de 9 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 11 de setembro de 2026, Seção 2, página 93, onde se lê: "EUNICE BEZERRA VALENTE, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 1531846"; leia-se: "EVALDO BORGES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1096976.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MS Nº 4.351, de 9 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 11 de setembro de 2026, Seção 2, página 82, onde se lê: "matrícula SIAPE nº 1745182"; leia-se: " matrícula SIAPE nº 1533222".
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA FNS Nº 49, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das prerrogativas constantes do Decreto nº 12.036/2024, combinadas com o inciso II do artigo 5º do Decreto nº 3.964/2001, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao servidor LUÍS CARLOS FERREIRA ARAÚJO, SIAPE nº 0558341, na condição de Ordenador de Despesas Substituto, da Unidade Gestora da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul - SMSA/RS - código 250033, cessando os efeitos da subdelegação a JOÃO LUIZ TRINDADE DORNELLES. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
DÁRCIO GUEDES JÚNIOR
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 1.302, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25001.009142/2026-09, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) PEDRO ROSEMANDO ABBOUD GUEDES, matricula SIAPE 1431199, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 94/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 154, Seção 3, de 17 de agosto de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.311, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n º 25001.008941/2026-50, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) IRANILDO FRANCISCO DE SOUZA, matricula SIAPE 1429455, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Piraí (RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 56/2025 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 98, Seção 3, de 27 de maio de 2025), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Piraí (RJ), representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde de Piraí (RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.306, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.119140/2026-67, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) FLAVIA GOMES SOARES DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1530407, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ), para a Secretaria Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.315, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33408.118165/2026-51, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ANA LÚCIA ALVES MOREIRA, matrícula SIAPE 1185605, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal da Lagoa, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFL/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita (RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 134/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 155, Seção 3, em 18 de agosto de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mesquita, no Estado do Rio de Janeiro representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal da Lagoa (HFL/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita (RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.305, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.117268/2026-96, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MARCIA LOPES DA CAL, matrícula SIAPE 1536023, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.307, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.109406/2026-63, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) RAFAEL MERCANTE LINHARES, matrícula SIAPE 2527278, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - (HUPE/UERJ), no Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 125, Seção 3, em 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ), representado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.301, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.065933/2026-59, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ANA PAULA PEDRO CHRYSOSTOMO, matrícula SIAPE 1536012, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
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