DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
| . .88 |
.ICS | .CR | .Ciências Sociais | .A | .40h | .Mestrado em Ciências Sociais ou Antropologia ou Ciência Política ou Sociologia. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .89 |
.IF | .CR | .Ensino de Física | .A | .40h | .Mestrado em Física ou Ensino de Física ou Ensino de Ciências. |
| . .90 |
.IGDEMA | .CR | .Geografia | .A | .40h | .Graduação em Geografia; e Mestrado em Geografia ou áreas afins. |
| . .91 |
.IP | .CR | .Processos de Avaliação Psicológica | .A | .40h | . Graduação em Psicologia; e Mestrado em Psicologia ou áreas afins. |
| . .92 |
.IP | .CR | .Psicologia | .A | .40h | . Graduação em Psicologia; e Mestrado em Psicologia ou áreas afins. |
| . .93 |
.IQB | .CR | .Ensino de Química | .A | .40h | .Licenciatura em Química; e Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional (PROFQUI) ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação em Ciências ou Educação. |
| . .94 |
.IQB | .CR | .Química Analítica | .A | .40h | .Graduação em Química ou áreas afins; e Mestrado em Química ou áreas afins. |
- DA REMUNERAÇÃO
A remuneração será composta pelo Vencimento Básico, acrescido, quando cabível, de Retribuição por Titulação, conforme a titulação mínima exigida para a respectiva área de estudo e os valores estabelecidos pela Lei nº 12.772/2012 e alterações posteriores. Para o regime de 40 horas semanais, o Vencimento Básico é de R$ 4.478,03, podendo ser acrescido de Retribuição por Titulação de Especialista, Mestre ou Doutor, conforme previsto no edital. Para o regime de 20 horas semanais, o Vencimento Básico é de R$ 3.198,59, podendo ser acrescido de Retribuição por Titulação de Especialista, Mestre ou Doutor, conforme previsto no edital.
- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site www.copeve.ufal.br, no período compreendido entre 17h do dia 07 de outubro de 2026 e 11h do dia 28 de outubro de 2026.
A taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição deverão ser realizados no período de 07 a 12 de outubro de 2026, observadas as condições estabelecidas no edital. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo compreenderá Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, além dos procedimentos de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial, quando aplicáveis.
A entrega dos títulos ocorrerá no período de 07 a 29 de outubro de 2026, conforme procedimentos e horários estabelecidos no edital. As provas didáticas serão realizadas conforme cronograma e períodos definidos no edital, podendo as datas ser alteradas por necessidade da Administração. 5. DA VALIDADE
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, sem prorrogação, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
O edital completo, contendo as normas, requisitos de titulação, programas das provas, critérios de avaliação, cronograma e demais informações pertinentes ao certame, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA Pró-Reitor
EDITAL Nº 46, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTOO PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, e considerando o disposto na Lei nº 8.745/1993; no Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; na Lei nº 12.772/2012; na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017 e suas posteriores alterações; no Decreto nº 9.739/2019; no Decreto nº 9.508/2018; no Decreto nº 12.533/2025; na Lei nº 15.142/2025; no Decreto nº 12.536/2025; e na Resolução nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, torna público o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, a ser admitido nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.745/1993.
- DAS VAGAS
O processo seletivo contempla 32 (trinta e duas) áreas de estudo, todas em cadastro de reserva (CR), distribuídas entre os campi e unidades acadêmicas da UFAL, conforme quadro abaixo:
| . .CÓ D I G O |
.LOT AÇ ÃO | .V AG A S | .ÁREA DE ESTUDO | .CLASSE | .R EG I M E | .TITULAÇÃO MÍNIMA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .1 |
.C EC A | .CR | .Bovinocultura e Produção de Ruminantes | .A | .40h | .Graduação em Zootecnia; e Mestrado em Zootecnia ou áreas afins. |
| . .2 |
.C EC A | .CR | .Mecanização Agrícola e Florestal | .A | .40h | .Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal ou Agroecologia; e Mestrado em Agronomia ou áreas afins. |
| . .3 |
.C EC A | .CR | .Reprodução e Fisiologia Animal | .A | .40h | .Graduação em Zootecnia; e Mestrado em Zootecnia ou áreas afins. |
| . .4 |
.C EC A | .CR | .Topografia e Geodésia | .A | .40h | .Graduação em Engenharia de Agrimensura; e Mestrado em Engenharia de Agrimensura ou áreas afins. |
| . .5 |
.CEDU | .CR | .Educação Infantil | .A | .20h | .Licenciatura em Pedagogia; e Mestrado em Ed u c a ç ã o . |
| . .6 |
.EENF | .CR | .Saúde Coletiva | .A | .40h | .Graduação em Enfermagem, e Mestrado em Enfermagem ou áreas afins. |
| . .7 |
.EENF | .CR | .Saúde da Criança e do Adolescente | .A | .20h | .Graduação em Enfermagem, e Mestrado em Enfermagem ou áreas afins. |
| . .8 |
.EENF | .CR | .Saúde da Mulher | .A | .40h | .Graduação em Enfermagem; e Mestrado em Enfermagem ou áreas afins. |
| . .9 |
.EENF | .CR | .Saúde do Adulto e Idoso | .A | .40h | .Graduação em Enfermagem, e Mestrado em Enfermagem ou áreas afins. |
| . .10 |
.EENF | .CR | .Saúde Mental | .A | .40h | .Graduação em Enfermagem, e Mestrado em Enfermagem ou áreas afins. |
| . .11 |
.FA M E D | .CR | .Geriatria | .A | .20h | .Graduação em Medicina; e Residência Médica em Geriatria. |
| . .12 |
.FA M E D | .CR | .Patologia Geral | .A | .20h | .Graduação em Medicina; e Residência Médica em Patologia. |
| . .13 |
.FA M E D | .CR | .Saúde e Sociedade | .A | .40h | .Graduação em Medicina; e Especialização em Saúde Coletiva. |
| . .14 |
.FA U | .CR | .Projeto em Design | .A | .40h | .Graduação em Design ou áreas Afins; e Especialização em Design ou áreas afins; ou Graduação em Design ou áreas Afins, e Mestrado em Design ou áreas afins. |
| . .15 |
.FA U | .CR | .Projeto de Urbanismo e Paisagismo | .A | .40h | .Graduação em Arquitetura e Urbanismo, e Especialização em Arquitetura e Urbanismo. |
| . .16 |
.F DA | .CR | .Direito Público | .A | .40h | .Mestrado em Direito |
| . .17 |
.F EAC | .CR | .Contabilidade Tributária, Perícia Mediação e Arbitragem e Auditoria Privada |
.A | .40h | .Graduação em Ciências Contábeis; e Mestrado em Ciências Contábeis e áreas afins. |
| . .18 |
.F EAC | .CR | .Produção e Logística | .A | .40h | .Graduação em Administração; e Mestrado em Administração. |
| . .19 |
.F EAC | .CR | .Teorias Administrativas e Gestão Pública | .A | .40h | .Graduação em Administração; e Mestrado em Administração. |
| . .20 |
.F EAC | .CR | .Teoria e Normas Contábeis, Contabilidade Gerencial e Controladoria |
.A | .40h | .Graduação em Ciências Contábeis; e Mestrado em Ciências Contábeis e áreas afins. |
| . .21 |
.F EAC | .CR | .Teoria Econômica e Economia Regional | .A | .40h | .Graduação em Ciências Econômicas ou áreas afins; e Mestrado em Ciências Econômicas ou áreas afins. |
| . .22 |
.F EAC | .CR | .Teoria Macroeconômica | .A | .40h | .Graduação em Ciências Econômicas ou áreas afins; e Mestrado em Ciências Econômicas ou áreas afins. |
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