DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
3.4. As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos Itens 5, 6, 7, 8 e 9 deste edital e aos quantitativos definidos no quadro abaixo:
| . .Quadro de Reserva de Vagas | |
|---|---|
| . .Total .Ampla Concorrência .Pessoas negras (PN) .Pessoas indígenas (PI) |
.Pessoas quilombolas (PQ) .Pessoas com deficiência (PcD) |
| . .61 .39 .15 .2 |
.1 .4 |
| 3.5 A remuneração é composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (RT), nos ter 13.325/2016. A Retribuição por Titulação (RT) varia de acordo com a titulação e o regime de trabalho do ca QUADRO 1 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS |
mos da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº ndidato, conforme quadro abaixo: SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
| . .R E M U N E R AÇ ÃO .DOUTORADO |
.M ES T R A D O |
| . .Vencimento básico .6.397,19 |
.6.397,19 |
| . .Retribuição por Titulação .7.356,77 |
.3.198,59 |
| . .Total (R$) .13.753,96 |
.9.595,78 |
| QUADRO 2 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS | SEMANAIS SEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
| . .R E M U N E R AÇ ÃO .DOUTORADO |
.M ES T R A D O |
| . .Vencimento básico .4.478,03 |
.4.478,03 |
| . .Retribuição por Titulação .3.862,30 |
.1.679,26 |
| . .Total (R$) .8.340,33 |
.6.157,29 |
| QUADRO 3 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 20 HORAS |
SEMANAIS SEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
| . .R E M U N E R AÇ ÃO .DOUTORADO .M ES T R A D O |
.ES P EC I A L I Z AÇ ÃO |
| . .Vencimento básico .3.198,59 .3.198,59 |
.3.198,59 |
| . .Retribuição por Titulação .1.839,19 .799,65 |
.319,86 |
| . .Total (R$) .5.037,78 .3.998,24 |
.3.518,45 |
3.6 A quantidade máxima de candidatos aprovados e classificados no concurso observará os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, considerada a quantidade de vagas prevista neste Edital para o respectivo cargo/setor de estudos. Os candidatos classificados além do limite aplicável serão considerados reprovados no concurso, ainda que tenham obtido as notas mínimas exigidas nas etapas de caráter eliminatório, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável. 4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. 4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
4.1.2. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência observará o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 12.533, de 27 de junho de 2025, bem como os arts. 29 e 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, segundo os quais o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas previstas neste Edital, adotando-se metodologia destinada a evitar o fracionamento das vagas e a maximizar a efetividade da política de reserva às pessoas com deficiência. 4.1.2.1. Para fins do disposto no subitem anterior, concluídas todas as fases avaliativas do Concurso Público, a CCV elaborará lista geral única das pessoas candidatas com deficiência que tiverem optado pela reserva de vagas e obtido aprovação no certame, observada a ordem decrescente da nota final.
4.1.2.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas entre os cargos de acordo com a ordem de classificação constante da lista única prevista no subitem anterior, respeitado o quantitativo total de vagas reservadas estabelecido neste Edital e observado o percentual previsto na legislação aplicável.
4.1.2.3. A reserva de vagas não será previamente vinculada a cargo/área, por ocasião da publicação deste Edital, sendo a distribuição das vagas definida ao final do concurso, com base na classificação final das pessoas candidatas com deficiência aprovadas, de modo a assegurar maior efetividade à política pública de inclusão, evitar o fracionamento das vagas e maximizar o cumprimento da reserva legal, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025. 4.1.2.4. A pessoa candidata com deficiência que obtiver nota suficiente para aprovação dentro das vagas destinadas à ampla concorrência será classificada e, se for o caso, nomeada pela lista de ampla concorrência, sem prejuízo de também figurar, para fins de controle e transparência, na lista específica das pessoas candidatas com deficiência.
4.1.2.5. A aplicação da metodologia prevista neste item não altera os critérios de aprovação, classificação, eliminação, caracterização da deficiência ou demais procedimentos estabelecidos neste Edital, permanecendo obrigatória a observância de todas as exigências aplicáveis às pessoas candidatas que concorram às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.1.2.6. A distribuição final das vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso Público, de forma transparente, indicando os cargos contemplados pela reserva, a modalidade de concorrência considerada e a respectiva ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas. 4.1.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso, observada a ordem geral de classificação.
4.1.4. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
4.1.5. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá:
a) no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível do Laudo comprobatório emitido por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, no qual conste, para fins de averiguação: o CRM do especialista; telefone de contato e endereço completo da Clínica/Serviço de Saúde, e deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital. O envio da documentação deverá ser feito em campo específico no link de inscrição, por meio do endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. c) alternativamente à documentação prevista na alínea "b", o candidato poderá comprovar a condição declarada mediante o envio de imagem nítida e legível de Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, ou de documentação que comprove o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, expedida por órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional. A documentação deverá ser enviada, durante o período de inscrições, em campo específico disponibilizado no sistema eletrônico de inscrição do concurso.
4.1.5.1 No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar a pessoa candidata, atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência e constar, para fins de averiguação: o CRM do especialista; telefone de contato e endereço completo da Clínica/Serviço de Saúde. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível.
4.1.5.2. A documentação caracterizadora deverá conter:
- a) A identificação da pessoa candidata;
b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo, ou profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo.
- 4.1.5.3. Além do disposto no subitem 4.1.5.2, em caso de:
a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;
b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;
c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma
delas;
d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual tanto com correção, quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência; e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média; f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e (ou) prejuízos):
1) Capacidade de comunicação e interação social;
- 2) Reciprocidade social;
3) Qualidade das relações interpessoais; e
4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
4.1.5.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
4.1.5.5. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CCV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impossibilite o envio ou o recebimento do referido laudo. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público. Não serão fornecidas cópias desse documento. 4.1.5.6 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao horário de início e de duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso. 4.1.5.7. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado neste Edital.
4.1.5.8. Os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 4.1.5.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, se houver candidato classificado nessa condição.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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