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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 53

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

4.1.5.10. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas convocações e nas legislações aplicáveis. 4.1.5.11. A pessoa candidata deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados no item 4.1.5 deste Edital. Caso seja solicitado pela CCV, a pessoa candidata deverá apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações. 5. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1. A pessoa candidata com a inscrição deferida para concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, se não for eliminada no Concurso, será submetida ao procedimento de caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela CCV, por meio de análise documental. 5.1.1. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento descaracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição. 5.1.2. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização, a serem definidos pela CCV. 5.1.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada, via upload, no ato da inscrição e nos moldes definidos no subitem 4.1.5. 5.1.3.1. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 5.2. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência e forem aprovadas no Concurso serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br nas datas prováveis dispostas no Cronograma, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.3. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina. 5.3.1. Os integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de caracterização da deficiência. 5.4. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará: a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no Concurso; b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual; e) O resultado da avaliação, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.4.1. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar enquadrará as pessoas candidatas em uma das seguintes condições: a) Deficiência caracterizada - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente; e, b) Deficiência não caracterizada - Em caso da não aceitação da documentação caracterizadora de deficiência, a pessoa candidata será excluída da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 5.4.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme cronograma, e conterá os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo. 5.4.3. Após a divulgação do resultado do procedimento, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar que concluir pela não caracterização da deficiência no prazo de previsto no cronograma de atividades, momento em que lhe será facultado apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência. 5.5. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer. 5.5.1. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme cronograma, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência. É de responsabilidade da pessoa candidata, acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo. 5.5.2. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal. 5.6. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.6.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 5.7. A não observância das disposições contidas neste capítulo, o não enquadramento da deficiência declarada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar ou o não comparecimento ao procedimento de caracterização da deficiência no horário e local a ser informado, acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência. 5.8. O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocada, submeter-se à avaliação de saúde admissional. 6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 6.1. Das vagas ofertadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 6.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 6.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior. 6.1.2. A distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará o critério previsto no inciso III do § 3º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, segundo o qual, ao final das fases do concurso, serão elaboradas listas únicas com as pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente da nota final obtida, independentemente do cargo, área ou especialidade para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual legal de vagas reservadas. 6.1.2.1. Para fins do disposto no subitem anterior, concluídas as fases avaliativas do Concurso Público e definidos os candidatos aprovados em cada cargo/área, a CCV elaborará listas gerais únicas das pessoas candidatas que tiverem optado pela concorrência às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e que tenham obtido aprovação no certame, observada a ordem decrescente da nota final. 6.1.2.2. As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão distribuídas entre os cargos/áreas conforme a ordem de classificação constante das listas únicas de que trata o subitem 6.1.2, respeitado o quantitativo total de vagas reservadas previsto neste Edital e os percentuais legalmente aplicáveis, de forma a garantir maior efetividade à política de ação afirmativa e evitar o fracionamento indevido das vagas. 6.1.2.3. A reserva de vagas não será previamente vinculada a cargo/área, por ocasião da publicação deste Edital, sendo a distribuição das vagas definida ao final do Concurso, com base na classificação final das pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, aprovadas, optantes pela reserva de vagas, de forma a garantir maior efetividade à política de ação afirmativa e evitar o fracionamento indevido das vagas. 6.1.2.4. A pessoa candidata optante pela reserva de vagas que obtiver nota suficiente para aprovação dentro das vagas destinadas à ampla concorrência será classificada e, se for o caso, nomeada pela lista de ampla concorrência, sem prejuízo de figurar, para fins informativos e de controle, na lista específica da modalidade de reserva pela qual concorreu. 6.1.2.5. A aplicação da metodologia prevista neste item não altera os critérios de aprovação, classificação, eliminação, confirmação complementar da autodeclaração ou verificação documental previstos neste Edital, nem dispensa o cumprimento das demais exigências aplicáveis às pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas. 6.1.2.6. A distribuição final das vagas reservadas será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso Público, de forma transparente, indicando os cargos/áreas contemplados pela reserva, a modalidade de concorrência considerada e a respectiva ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas. 6.2. Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma deste Edital, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se ou identificar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombolas nos termos do art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. 6.2.1. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se: a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

7.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se negras e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br nas datas prováveis dispostas no Cronograma de Atividades. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo. 7.1.1. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada pela pessoa candidata, por integrantes da Comissão formada com essa finalidade.

7.1.4.

53 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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