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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 54

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

7.1.8. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado para fins de registro de avaliação para uso da Comissão.

7.1.8.1. A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 7.2. A Comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

7.3. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e/ou a
recusa em ser filmada acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla
concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
7.4. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no Concurso Público e tiver a sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Confirmação
Complementar, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica
de pessoas candidatas negras.
7.5. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
7.6. As pessoas candidatas inscritas como negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.

7.7. Em caso de desistência de pessoa candidata negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata negra classificada.
7.8. A classificação da pessoa candidata negra obedecerá aos mesmos critérios adotados para as demais pessoas candidatas.
7.9. A nomeação das pessoas candidatas negras aprovadas e classificadas no Concurso Público observará a proporcionalidade e alternância com as pessoas candidatas de ampla
concorrência
.
7.10.
A
publicação
do
resultado
preliminar
no
procedimento
de
confirmação
complementar
da
autodeclaração
será
realizada
no
endereço
eletrônico
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.11. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma de atividades, mediante
requerimento encaminhado através do endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
7.12. Os recursos serão analisados por Comissão Recursal, designada pela CCV e composta por 3 (três) pessoas distintas dos membros da Comissão de Confirmação
l
Compementar.
7.13. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela Comissão
de Confirmação Complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
7.14. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração; e
b) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão Recursal.
7.15. A Comissão Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de pessoa candidata na condição de negra, sendo soberana em suas
decisões.
7.16. O não enquadramento da pessoa candidata como negra pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.17. As avaliações da Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração e da Comissão Recursal previstas neste Edital quanto ao enquadramento ou não da pessoa
candidata como negra terão validade apenas para este Concurso Público.
8. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
8.1. As pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas serão convocadas, por meio de Editais que estarão publicados no
endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, para a realização de procedimento a ser executado pela Comissão de Verificação Documental Complementar. É de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
8.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por
indígenas, e acontecerá por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata
,
assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
8.3. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão mencionada no subitem 8.1.
8.4. A Comissão de Verificação Documental Complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária
autodeclarada pela pessoa candidata.
8.4.1. As pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas
candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
8.5. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para esse Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
8.5.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.6. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme o Cronograma de Atividades,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
8.7. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da Comissão que concluir pela não atribuição identitária
autodeclarada no prazo previsto no cronograma de atividades, mediante um requerimento feito à CCV pelo endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
8.8. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da Comissão de Verificação Documental Complementar
emissora do parecer.
8.9. As decisões da Comissão Recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação
Documental Complementar e o conteúdo do recurso interposto.
8.10. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme Cronograma de
Atividades, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da Comissão Recursal.
8.11. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
8.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota
suficiente para prosseguir às demais fases.
9. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS QUILOMBOLAS
9.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de
verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
9.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por
quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade nos moldes do art 17 parágrafo único do Decreto
, , . , ,
º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
9.2.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da Comissão mencionada no subitem 9.1.
9.3. A Comissão responsável pelo procedimento de Verificação Documental Complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer
b ibiã idiái dld l did
sore a atruço enttra autoecaraa pea pessoa canata.
9.3.1. As pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas
candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
9.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
9.4.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
9.5. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme o Cronograma de Atividades,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
9.5.1. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da Comissão que concluir pela não atribuição identitária
autodeclarada no prazo previsto no cronograma de atividades, mediante um requerimento feito à CCV pelo endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
9.6. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da Comissão de Verificação Documental Complementar emissora do
parecer.
9.7. As decisões da Comissão Recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação
Documental Complementar e o conteúdo do recurso interposto.
9.8. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme o Cronograma de
Atividades, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
9.8.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
9.9. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
  1. DAS INSCRIÇÕES

10.1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área.

10.3.1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 10.3. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 10.3.2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 10.3.3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 10.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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