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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 55

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

10.5. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, no período compreendido entre às 10h do dia em que iniciam as inscrições e às 23h59min do em que terminam as inscrições, observado o horário oficial de Brasília/DF e o Cronograma de Atividades deste Edital. 10.6. A inscrição do candidato implica conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como dos termos de Privacidade, Segurança e Condições de Uso, disponíveis no site do Concurso.

10.7. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando excluído deste Concurso aquele candidato que não preencher o citado Formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 10.8. O candidato sofrerá as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

10.9. Após o envio dos dados por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá emitir o boleto de pagamento em seu próprio nome e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até a data do vencimento, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), para os setores de estudos cuja titulação exigida seja Mestrado ou Graduação, e de R$
395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), para os setores de estudos cuja titulação exigida seja Doutorado.
10.9.1. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por intermédio do site do Concurso e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa
correspondente.
10.9.2. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, ressalvadas as hipóteses de cancelamento do concurso por decisão administrativa ou judicial, de revogação do edital
antes da realização da prova, ou de comprovada cobrança indevida decorrente de falha do sistema de inscrições, situações em que a restituição será realizada na forma e no prazo a serem
divulgados em comunicado oficial.
10.9.3. Não haverá restituição da taxa de inscrição por desistência do candidato, ausência às provas, eliminação em qualquer etapa do certame ou descumprimento das regras
estabelecidas neste Edital.
10.10. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. O recibo de pagamento ou a impressão
da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no Concurso.
10.11. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU ESPÉCIE, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, PIX, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO EM ENVELOPE OU AGENDAMENTO. Caso seja
detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.
11. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
11.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida exclusivamente pela internet, no período estabelecido no Cronograma de Atividades, mediante solicitação realizada
no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital e no Cronograma de Atividades.
11.2. A isenção integral da taxa de inscrição poderá ser concedida ao candidato que se enquadre em uma das seguintes hipóteses: I - candidato pertencente a família de baixa
renda e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II - doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde; ou III - candidato
que comprove situação de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de inscrição no CadÚnico.
11.3. Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que pertença a família de baixa renda e esteja regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), nos termos da legislação aplicável.
11.3.1. Para requerer a isenção nesta modalidade, o candidato deverá estar regularmente inscrito no CadÚnico há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de
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aertura o peroo estnao s soctaçes e senço este concurso.
11.3.2. A exigência prevista no subitem anterior decorre da necessidade do intervalo técnico indispensável ao processamento, à migração e à homologação das informações
constantes das bases de dados do CadÚnico junto ao sistema nacional de consulta, de modo a possibilitar a validação do registro.
1133 Ocandidato deverá noperíodo estabelecido parasolicitação da isençãoacessar o endereçoeletrônico https://centraldeconcursosfcpcufcbr assinalara opção
... , , ...,
correspondente no Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar que pertence a família de baixa renda e informar, obrigatoriamente, o seu próprio Número de Identificação Social (NIS),

atribuído pelo CadÚnico.
11.3.4. O NIS é pessoal e intransferível, sendo indeferido o pedido de isenção quando o candidato informar número pertencente a terceiro, inconsistente ou inválido.
11.3.5. Para análise do pedido, a CCV realizará consulta eletrônica ao Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ou a outro sistema oficial que venha a substituí-lo, para confirmação da situação cadastral e validação das informações prestadas pelo
candidato.
11.3.6. O simples preenchimento das informações no Formulário de Solicitação de Inscrição não assegura a concessão da isenção, que ficará condicionada à validação dos dados

fornecidos pelo candidato nas bases oficiais do Governo Federal.
11.4. Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que seja doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018.
11.4.1. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá, durante o período destinado à solicitação de isenção, enviar, mediante upload no endereço
eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, imagens nítidas e legíveis dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação com foto;
b) comprovante da doação efetiva de medula óssea, do qual constem a data da coleta das células de medula óssea, a data de emissão do documento, a assinatura do
responsável pelo órgão emissor e o nome completo e legível do signatário; e
c) comprovante de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), mediante Declaração de Cadastro ou documento equivalente, do qual
conste a data em que o candidato se tornou voluntário.
11.4.2. Para análise da solicitação, a CCV poderá consultar o órgão gestor do REDOME e/ou outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de verificar
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a autentcae e a conormae a conço ecaraa peo canato.
11.4.3. Para fins do documento previsto na alínea "c" do subitem 11.4.1, somente será considerada a situação cadastral válida perante o respectivo órgão gestor existente até
90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
11.4.4. Os documentos deverão ser enviados nos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB (dois megabytes) por arquivo.
11.4.5. Será indeferida a solicitação de isenção do candidato que deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar arquivo ilegível, incompleto ou que não
permita a comprovação da condição alegada
.
11.5. Será assegurada a possibilidade de isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove situação de hipossuficiência econômica por outros meios documentais,
independentemente de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
11.5.1. Para fins desta modalidade, será considerado hipossuficiente o candidato cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 0,5 (meio) salário mínimo ou cuja
renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos
.
11.5.2. O candidato interessado deverá assinalar a opção correspondente no Formulário de Solicitação de Inscrição e enviar, obrigatoriamente, mediante upload no endereço
eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, imagens nítidas e legíveis dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação com foto e CPF do candidato;
b) Declaração de Hipossuficiência Econômica, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, declarando que sua
situação financeira não lhe permite arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família;
c) comprovantes de rendimento ou renda de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, referentes ao último mês anterior à publicação deste Edital,
admitindo-se, conforme a situação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive páginas de identificação e do contrato de trabalho vigente ou da última baixa, contracheque ou
holerite, extrato de benefício previdenciário ou declaração de rendimentos, no caso de trabalhador autônomo ou informal; e
d) comprovante de residência atualizado, admitindo-se conta de água, energia elétrica, telefone ou gás.
11.5.3. Os documentos deverão ser enviados nos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB (dois megabytes) por arquivo.
11.5.4. A documentação apresentada será analisada pela CCV ou por comissão especificamente designada para essa finalidade, que deliberará sobre o deferimento ou
indeferimento da solicitação.
11.5.5. A ausência de qualquer dos documentos exigidos, bem como a apresentação de documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos, acarretará o indeferimento do pedido
de isenção.
11.6. Não serão aceitas solicitações de isenção encaminhadas por correio, correio eletrônico, fax ou por qualquer outro meio diverso daquele estabelecido neste Capítulo.
11.7. O não cumprimento de qualquer das etapas, a inconsistência ou inconformidade das informações prestadas ou da documentação apresentada, bem como a formulação
da solicitação fora do prazo estabelecido, acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
11.8. O resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado pela CCV no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data
prevista no cronograma de atividades deste Edital, cabendo ao candidato acompanhar a publicação e consultar individualmente a situação de seu pedido.
11.9. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, mediante acesso à área destinada aos recursos.
11.10. O recurso deverá indicar, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais o candidato pretende a revisão do indeferimento, observadas as orientações disponibilizadas
pela CCV no sistema eletrônico.
11.11. Os recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital ou em desacordo com as orientações estabelecidas pela CCV não serão conhecidos.
11.12. Após
a análise dos
recursos, a CCV
divulgará o resultado definitivo
dos pedidos de
isenção da taxa
de inscrição no
endereço eletrônico
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data prevista no Cronograma de Atividades.
11.13. O candidato deverá verificar se o seu pedido de isenção foi deferido, sendo de sua exclusiva responsabilidade acompanhar a divulgação dos resultados preliminar e
definitivo e dos respectivos comunicados expedidos pela CCV.
11.14. O candidato que tiver o pedido de isenção definitivamente indeferido e desejar permanecer no concurso deverá efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até
a data-limite prevista no Cronograma de Atividades, observadas as demais regras deste Edital.
11.15. A concessão da isenção da taxa não dispensa o candidato do cumprimento das demais exigências, procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital para a regularidade
de sua inscrição.
11.16. Além das demais sanções legais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com a finalidade de obter a isenção da taxa de inscrição ficará sujeito, observado
o contraditório e a ampla defesa, ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; à exclusão da lista de
aprovados, se constatada após a homologação e antes da nomeação; ou à anulação do ato de nomeação, se constatada após a sua publicação, sem prejuízo das demais consequências
legais aplicáveis.
12. DAS ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
12.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação no Concurso deverá indicar, no formulário de requerimento
de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 23h59min do dia previsto no Cronograma de Atividades do
Edital, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, a documentação que fundamente a necessidade.
12.1.1. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
12.1.2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. A pessoa candidata deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
12.1.3. Após a data mencionada do subitem 12.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes.
12.1.3.1. Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especializado após a data prevista no Cronograma de Atividades do Edital, a pessoa candidata
deverá enviar a solicitação desse atendimento na Área do Candidato, juntamente com a cópia digitalizada da documentação comprobatória que justifique o pedido.
12.2. Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar:

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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