DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.2.2. pessoas candidatas com deficiência auditiva: a) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações/informações proferidas de forma oral pelos aplicadores das provas. Em nenhuma hipótese, o Intérprete auxiliará na leitura da prova escrita. b) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos na aplicação das provas escritas. Esse acréscimo não se aplicará à Prova Didática. 12.2.3. pessoas com dificuldade de locomoção: a) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida; b) espaço e mobiliário adequados; c) cadeira para canhoto |
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| . 12.3. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação nos laudos médicos apresentados pela pessoa candidata. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 12.5. |
12.4. A CCV não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 12.4.1. A documentação terá validade somente para este Concurso. 12.5. A pessoa candidata gestante ou a lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal |
| fim. 12.5.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à CCV. 12.5.2. Terá o direito ao disposto no subitem 12.5.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 12.5.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para o Concurso e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização d |
| as provas. 12.5.4. Deferida a solicitação de que trata o item 12.5.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela uarda da criana durante o eríodo necessário |
| g ç p . 12.5.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada |
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 12.5.5.1. Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata. 12.5.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança. 12.5.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 12.5.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos, conforme Lei nº 13.872, |
| de 17 de setembro de 2019. 12.5.8.1. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição. 12.5.9. A pessoa candidata que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas. 12.5.10. A CCV não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente. 12.5.11. Fica assegurado à pessoa candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, entre as dispostas no subitem 12.2 deste Edital, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas. 12.5.11.1. A pessoa candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional. |
12.6. A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações e que necessitar realizar as provas/fases armada deverá, durante |
o período das inscrições: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; e c) no dia da realização da prova, observar o disposto no subitem 15.19. 12.6.1. A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido |
| neste Edital, estará automaticamente eliminada do Concurso. 12.6.2. As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações não poderão portar armas no ambiente de |
| provas. 12.7. A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 12.7.1. A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FCPC pelo endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 12.7.2. A relação definitiva das pessoas candidatas que tiverem os pedidos de atendimento especializado deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 12.8. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca- passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à CCV na Área do Candidato. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos. 12.9. Pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à CCV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo na Área do Candidato tão logo a condição seja diagnosticada. As pessoas candidatas nessa situação, na realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidas da documentação necessária, tendo direito a atendimento especializado, conforme disposto nesta seção. |
| 12.10. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos |
| apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo |
| após o término das fases do Concurso Público. 12.11. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles. |
| 12.12. A pessoa travesti, transexual ou transgênera que desejar ser atendida pelo nome social - designação pela qual se identifica e é socialmente reconhecida - poderá solicitá- l t d iiã |
| o no momeno a nscrço. 12121 No ato da inscrião a essoa candidata deverá indicar o nome social elo ual deseja ser identificada ue ficará vinculado ao nome civil ao número do documento |
| ... ç, p p q , q , de identificação, ao CPF e à data de nascimento. 13 DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
| . 13.1. Nadata previstano Cronogramade Atividadesdo Editalo candidato deveráacessar oendereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.bre clicarno link´Situação de |
| , , Inscrição´. Serão consideradas as seguintes situações: |
a) Inscrição Deferida (Confirmada); b) Inscrição Indeferida por descumprimento do Edital; c) Inscrição Indeferida por falta de pagamento; |
| d) Inscrição irregular por falta de laudo médico; apenas para os candidatos que fizeram inscrição para vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para os que solicitaram |
| atendimento especial e não enviaram laudo de acordo com o previsto neste Edital. |
| 14. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO 14.1. Para corrigir a inscrição enquadrada nas alíneas 'b', 'c' ou 'd' do subitem 13.1, a pessoa candidata deverá enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente escaneados, para o site do Concurso, no período compreendido entre às 10h e às 23h59min do dia previsto no Cronograma de Atividades do Edital, conforme o |
| caso a seguir descrito: 14.1.1. Para os que tiveram a inscrição indeferida por descumprimento do Edital: acessar o link e seguir as orientações nele constantes; 14.1.2. Para os que tiveram a inscrição indeferida por falta de pagamento: enviar comprovante de pagamento da taxa de inscrição escaneado, contendo o nome e o CPF do candidato. Terá cancelada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver inscrição indeferida e não enviar cópia do comprovante de pagamento no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades. Não será considerado documento válido comprovante de pagamento realizado em descumprimento ao previsto no Item 10.11 deste Edital. 14.1.3. Para os que tiveram a inscrição irregular por falta de laudo médico: enviar o laudo médico contendo os dados solicitados neste Edital, contendo nome e CPF do candidato, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades. 15. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
15.1. A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas portando documento oficial de identificação com foto e comprovante do local de prova, devendo, especificamente para a prova escrita dissertativa, portar também caneta esferográfica de tinta azul ou preta, confeccionada em material transparente. 15.2. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, CNH digital, e Carteira de Identidade digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Somente serão aceitos documentos originais e com foto. 15.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 15.4. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 15.5. Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identificação original na forma definida no subitem 15.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminada do Concurso Público. 15.6. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 10 (dez) dias antes da data da prova. Na ocasião, será submetida à identificação esecial comreendendo coleta de dados de assinaturas e de imressão diital em formulário rório |
| p, p , p g pp. 15.7. A identificação especial também será exigida da pessoa candidata cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 15.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. |
15.8.1. Quando, por qualquer razão fortuita, o Concurso Público sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido um prazo adicional às pessoas candidatas do local afetado de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 15.8.1.1. As pessoas candidatas afetadas deverão permanecer no local. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para a realização da prova será interrompida. 15.9. A pessoa candidata deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova escrita dissertativa por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início de sua aplicação. 15.10. Iniciada a prova, a pessoa candidata não poderá se retirar da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma. 15.11. Ao término da prova escrita dissertativa, a pessoa candidata deverá entregar obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material destinado à elaboração da prova, devidamente preenchido na forma estabelecida neste Edital. 15.12. As três últimas pessoas candidatas a concluírem a prova escrita dissertativa deverão permanecer juntas na respectiva sala de aplicação, sendo liberadas somente após a entrega de todos os materiais da prova, o registro de seus nomes na Ata de Sala e a aposição das respectivas assinaturas.
15.12.1. A disposição do subitem 15.12 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de pessoas candidatas acomodadas em uma determinada sala de aplicação, como no caso de pessoas com necessidades especiais que realizem a prova em sala em separado, ocasião em que a lacração da embalagem de segurança será testemunhada pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com a(s) pessoa(s) candidata(s) presente(s) na sala de aplicação.
56 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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