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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 57

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

15.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento da pessoa candidata da sala de provas.

15.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Concurso Público. 15.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre as pessoas candidatas e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.16. Será eliminada do Concurso a pessoa candidata que, durante a realização das provas, for surpreendida portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. 15.16.1. A pessoa candidata que estiver portando algo definido ou similar ao disposto no subitem 15.16 deverá informar ao Fiscal da Sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após a pessoa candidata deixar o local de provas. 15.16.2. A CCV recomenda que a pessoa candidata não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.16 no dia de realização das provas. 15.17. A CCV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.18. A CCV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
15.19. Nos dias de realização das provas, a pessoa candidata que realizou o procedimento descrito no subitem 12.6 no momento da inscrição deverá comunicar o fato
imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante Termo de Identificação de Arma
de Fogo, lavrado pelo Coordenador de Local, que preencherá os dados relativos ao armamento e registrará o fato na ata de Coordenação.
15.20. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas, antes e depois da realização delas. Assim, ainda que a pessoa candidata tenha
terminado a sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida
para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída da pessoa candidata do local de provas.
15.21. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminada do Concurso Público a pessoa candidata que, durante a sua realização:
a) For surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Utilizar-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou
legislação;
c) Comunicar-se com outra pessoa candidata;
d) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou utensílios descritos no subitem 15.16;
e) Iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala;
f) Faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou as demais pessoas candidatas;
g) Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha Resposta e/ou a folha de textos definitivos, o caderno de prova ou anotações do gabarito;
j) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na Folha Resposta e na folha de textos definitivos;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Concurso Público;
m) Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição
tái
conrra;
o) For surpreendida portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
p) Não permitir ser submetido ao detector de metal, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição contrária;
q) Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas;
r) Não se dirigir para a sua sala após o fechamento dos portões; e
s) Receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.
15.22. Em garantia da isonomia e lisura do Concurso, no dia de realização das provas, as pessoas candidatas poderão ser submetidas ao sistema de detecção de metais no
ingresso e na saída das salas e dos sanitários.
15.23. Não será permitido o uso dos sanitários por pessoas candidatas que tenham terminado as provas.
15.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.25. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, que a pessoa candidata se utilizou de processo ilícito, as suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do Concurso Público.
15.26. A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou de objetos, bem como é vedado às pessoas candidatas qualquer contato com o ambiente
externo
.
15.27. A partir da entrada da pessoa candidata no respectivo local de prova é vedado o uso de celular, a circulação ou a permanência nos ambientes comuns da
instituição
.
15.27.1. A pessoa candidata deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
15.27.2. É vedado à pessoa candidata portar alimentos em embalagens que não sejam transparentes. Somente será permitido o ingresso da pessoa candidata no local de prova
com alimentos de consumo rápido e bebidas acondicionados em recipientes transparentes, sem rótulos ou qualquer outro elemento que impeça a visualização do conteúdo.
15.28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa candidata, podendo constituir tentativa de fraude.
16 - DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
16.1. A prova escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será obrigatória para todos os candidatos e realizada na data prevista no Cronograma de Atividades,
com início às 9h, observado o horário oficial de Brasília/DF, em condições uniformes para todos os candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos, e terá duração de 4 (quatro) horas,
improrrogáveis, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela legislação aplicável e por este Edital, observadas as disposições da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026,
deste Edital e dos atos complementares expedidos pela Central de Concursos e Verificações.
16.2. A prova escrita dissertativa será submetida a procedimento de desidentificação, de modo a assegurar o sigilo da identidade do candidato durante sua correção e avaliação
pela Banca Examinadora, e será realizada em caderno de prova contendo 30 (trinta) folhas, sendo vedada a inserção, no corpo da prova, de nome, assinatura, rubrica, número de inscrição
ou de qualquer outro elemento, sinal ou informação que permita a identificação do candidato, ressalvados exclusivamente os registros efetuados nos campos ou locais expressamente
destinados a essa finalidade.
16.3. No Setor de Estudos "Literaturas de Língua Inglesa e Língua Inglesa", a prova escrita dissertativa será realizada em língua inglesa.
16.4. O programa de cada setor de estudos será constituído por 10 (dez) pontos, constantes do Anexo deste Edital, os quais serão também reproduzidos na última folha do
respectivo caderno da prova escrita dissertativa, sendo 3 (três) deles sorteados para desenvolvimento obrigatório pelos candidatos, na forma estabelecida nos subitens seguintes.
16.5. No dia de realização da prova escrita dissertativa, às 08h45, será realizado, em sala reservada, o sorteio dos 3 (três) pontos a serem desenvolvidos pelos candidatos, com
a presença de membro da Central de Concursos e Verificações e, facultativamente, de membros indicados pelos Conselhos Superiores e de representantes das Unidades Acadêmicas. A
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....
16.6. O sorteio previsto no subitem 16.5 será realizado de forma centralizada pela CCV, não havendo sorteio individual por candidato ou sorteio distinto em cada sala ou local
de aplicação. Os 3 (três) pontos sorteados serão imediatamente divulgados pela CCV a todos os locais e salas de aplicação, de modo a assegurar a utilização dos mesmos pontos e a
simultaneidade da realização da prova, nos termos da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026.
16.7. Os 3 (três) pontos sorteados deverão ser obrigatoriamente desenvolvidos pelo candidato, podendo a dissertação ser estruturada em texto único ou mediante subdivisões,
desde que seja possível identificar o desenvolvimento de todos os pontos sorteados.
16.8. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de desenvolver, total ou parcialmente, qualquer um dos 3 (três) pontos sorteados, independentemente do conteúdo
desenvolvido em relação aos demais.
16.9. Aplicam-se à prova escrita dissertativa, no que couber, todas as condições, procedimentos, obrigações e vedações estabelecidos no Capítulo 15 - DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS deste Edital, sem prejuízo das regras específicas previstas neste Capítulo.
16.10. A prova escrita dissertativa será avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez),
com até 2 (duas) casas decimais, acompanhada da respectiva justificativa, em ficha de avaliação ou sistema próprio. As avaliações serão realizadas de forma independente, observados
os critérios de avaliação estabelecidos para o respectivo setor de estudos. Não poderá haver diferença superior a 3 (três) pontos entre a maior e a menor nota atribuídas pelos
examinadores; verificada diferença superior, a prova será submetida a nova avaliação antes da divulgação do resultado, mediante procedimento devidamente fundamentado e
registrado.
16.11. A nota da prova escrita dissertativa corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, sendo considerado aprovado
nessa etapa o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,00 (sete). O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) será eliminado do concurso e não participará da etapa
subsequente.
17 - DA PROVA DIDÁTICA
17.1. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será obrigatória para todos os candidatos aprovados na etapa eliminatória imediatamente anterior e destina-
se a aferir a capacidade do candidato para o desempenho da atividade docente. A prova será realizada em sessão pública, integralmente gravada para fins de registro, avaliação e recurso,
sendo vedada a arguição oral do candidato pela Banca Examinadora, e observará as disposições da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, deste Edital e dos atos complementares
expedidos pela Central de Concursos e Verificações (CCV).
17.2. No Setor de Estudos "Literaturas de Língua Inglesa e Língua Inglesa", a prova didática será realizada em língua inglesa.
17.3. Nos Setores de Estudos "LIBRAS e Fundamentos da Educação Especial Inclusiva, desenvolvimento humano e processos de ensino e aprendizagem" e "Libras e Educação
Inclusiva" a prova didática será realizada em Libras.
,
17.4. O tema da prova didática será definido mediante sorteio público e individual, dentre os 10 (dez) pontos integrantes do programa do respectivo setor de estudos constante
do Anexo deste Edital, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário previsto para a realização da prova de cada candidato.
17.5. A sequência de realização dos sorteios e das respectivas provas didáticas observará rigorosamente a ordem alfabética dos nomes dos candidatos habilitados para esta
etapa, de modo que cada candidato realizará sua prova 24 (vinte e quatro) horas após o horário previsto para o respectivo sorteio.
17.6. A data, o horário e o local do sorteio do tema e da realização da prova didática de cada candidato serão divulgados pela CCV, na forma e no prazo estabelecidos no
Cronograma de Atividades e nos atos de convocação da etapa.
17.7. A presença do candidato na sessão de sorteio do tema será facultativa, não acarretando sua ausência eliminação do concurso nem prejuízo à sua participação na prova
didáti
ca.
178 O ontosorteado ara cada candidatoserá disonibilizado em sua áreaindividual na áina docertame até as 23h59 dodia em ue realizadoo resectivo sorteio
.. p p p , pg , q p ,
cabendo ao candidato, independentemente de seu comparecimento à sessão de sorteio, consultar a informação e adotar as providências necessárias à preparação de sua prova
didática.
17.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de sua prova didática no dia e horário estabelecidos na convocação, observadas as condições previstas
no Capítulo 15 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deste Edital.
17.10. No início da prova didática, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o respectivo plano de aula, elaborado com base no ponto sorteado, sendo eliminado do
concurso o candidato que não o apresentar no momento determinado.
17.11. A prova didática consistirá em aula ministrada pelo candidato sobre o ponto que lhe tenha sido individualmente sorteado, devendo guardar correspondência com o
respectivo plano de aula e observar os critérios de avaliação previamente estabelecidos e divulgados para o setor de estudos.
1712 A didái á dã íi d 45 i i ái d 50 i i d i d iíi d iã d
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092300057
57
.. prova tca ter uraço mnma e (quarenta e cnco) mnutos e mxma e (cnquenta) mnutos, contaos a partr o nco a exposço o
candidato.