DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
17.13. O candidato que ministrar a prova didática em tempo inferior a 45 (quarenta e cinco) minutos ou superior a 50 (cinquenta) minutos sofrerá redução de 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por minuto completo inferior ao limite mínimo ou excedente ao limite máximo, incidindo a penalidade sobre a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora. 17.14. Para fins de aplicação da penalidade prevista no subitem 17.11, serão considerados exclusivamente os minutos completos de duração inferiores ao limite mínimo ou excedentes ao limite máximo, não sendo computadas as respectivas frações de minuto. 17.15. A prova didática será realizada em sessão pública, ressalvada a vedação de presença dos demais candidatos inscritos no mesmo setor de estudos, inclusive daqueles eliminados em etapas anteriores do concurso. 17.16. Durante a prova didática, não haverá arguição oral do candidato pela Banca Examinadora, encerrando-se a atividade avaliativa após a conclusão da exposição, sem prejuízo dos procedimentos administrativos necessários ao registro da realização da prova. 17.17. A prova didática será integralmente gravada, devendo o registro audiovisual abranger a exposição realizada pelo candidato, para fins de documentação da etapa, avaliação e eventual recurso, nos termos da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026. 17.18. Os recursos didáticos que poderão ser utilizados na prova, bem como a responsabilidade por sua disponibilização, serão informados pela CCV na página do certame ou no respectivo ato de convocação, devendo ser asseguradas condições uniformes aos candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos. 17.19. Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora observará os critérios constantes da respectiva ficha de avaliação, previamente estabelecidos e divulgados. 17.20. A prova didática será avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez), com até 2 (duas) casas decimais, acompanhada da respectiva justificativa, a ser registrada na ficha de avaliação e na ferramenta informatizada indicada pela Central de Concursos e Verificações. As avaliações serão realizadas de forma independente, observados os critérios previamente estabelecidos e divulgados para o respectivo setor de estudos. 17.21. Não poderá haver diferença superior a 3,00 (três) pontos entre a maior e a menor nota atribuídas ao mesmo candidato pelos membros da Banca Examinadora. Verificada diferença superior, será realizada nova avaliação pelos examinadores antes da divulgação do resultado, a qual deverá ser devidamente fundamentada e registrada na ficha de avaliação e na ferramenta informatizada indicada pela CCV. 17.22. A nota da prova didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, consideradas, quando cabíveis, as reduções decorrentes do descumprimento dos limites de tempo estabelecidos neste Capítulo. 17.23. Será considerado aprovado na prova didática o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete). O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) será eliminado do concurso e não participará da etapa subsequente. 17.24. Aplicam-se à prova didática, no que couber, todas as condições, procedimentos, obrigações e vedações estabelecidos no Capítulo 15 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deste Edital, sem prejuízo das regras específicas previstas neste Capítulo. 18 - DA PROVA PRÁTICA OU PRÁTICO-ORAL OU DA DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA 18.1. A prova prática ou prático-oral, a defesa de projeto de pesquisa ou a defesa de projeto de extensão, quando exigida para o respectivo setor de estudos, constituirá etapa de caráter eliminatório e classificatório e será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na etapa eliminatória imediatamente anterior, observadas a modalidade e as condições específicas estabelecidas para cada setor de estudos neste Edital e em seus Anexos, bem como as disposições da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, e dos atos complementares expedidos pela Central de Concursos e Verificações. 18.2. Para cada setor de estudos em que houver a realização desta etapa, será adotada uma das seguintes modalidades, conforme especificado neste Edital e em seus Anexos: I - prova prática ou prático-oral; ou II - defesa de projeto de pesquisa. 18.3. A modalidade de prova adotada para cada setor de estudos e os respectivos critérios de avaliação constam neste Edital e estão disponíveis para consulta na página do certame. A sistemática de realização da prova e as demais condições específicas necessárias à sua execução serão divulgadas no Edital de Convocação para a respectiva prova, assegurada a aplicação uniforme das regras a todos os candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos. 18.4. A prova prática ou prático-oral destina-se a aferir os conhecimentos, as habilidades, as competências e a capacidade técnica do candidato na execução, elaboração, demonstração, interpretação ou análise de atividades compatíveis com a área de conhecimento ou com o setor de estudos objeto do concurso. 18.5. A prova prática ou prático-oral poderá compreender, conforme as especificidades do respectivo setor de estudos, a execução de atividade, procedimento ou técnica, a elaboração de relatório circunstanciado, exposição oral ou outra forma de demonstração prática compatível com a natureza da área de conhecimento ou do setor de estudos. 18.6. Quando sua natureza permitir o adequado registro audiovisual, a prova prática ou prático-oral será integralmente gravada para fins de registro, avaliação e recurso, sem prejuízo da adoção de outros meios de documentação necessários à integral preservação da atividade realizada pelo candidato. 18.7. É vedada, durante a realização da prova prática ou prático-oral, a presença dos demais candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos, inclusive daqueles eliminados nas etapas anteriores, ressalvadas situações excepcionais previamente aprovadas pelo Colegiado da Unidade Acadêmica competente. 18.8. A defesa de projeto de pesquisa destina-se a aferir a capacidade do candidato para conceber, fundamentar, estruturar, desenvolver e apresentar projeto compatível com a área de conhecimento ou com o setor de estudos objeto do concurso. 18.9. O candidato deverá apresentar o projeto de pesquisa na forma e no prazo estabelecidos no Edital de Convocação para a respectiva prova, observados os requisitos, a estrutura e as demais condições previamente definidas para sua apresentação e defesa nos critérios de avaliação do respectivo setor de estudos. 18.10. No setor de estudos "LIBRAS e Fundamentos da Educação Especial Inclusiva, desenvolvimento humano e processos de ensino e aprendizagem", a defesa de projeto de pesquisa será realizada em Libras. 18.11. A defesa de projeto de pesquisa será realizada em sessão pública e integralmente gravada para fins de registro, avaliação e recurso, compreendendo apresentação oral pelo candidato, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos, seguida de arguição pela Banca Examinadora. 18.12. O candidato que ultrapassar o tempo máximo de 40 (quarenta) minutos estabelecido para a apresentação oral sofrerá redução de 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por minuto completo excedente, incidindo a penalidade sobre a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora. 18.13. Para fins de aplicação da penalidade prevista no subitem 18.12, serão considerados exclusivamente os minutos completos excedentes ao limite máximo de 40 (quarenta) minutos, não sendo computadas as respectivas frações de minuto. 18.14. Encerrada a apresentação oral, o candidato será submetido à arguição pela Banca Examinadora, na forma e nas condições estabelecidas para o respectivo setor de estudos, constituindo a apresentação e a arguição partes integrantes da mesma atividade avaliativa. 18.15. Na avaliação da defesa de projeto de pesquisa cada membro da Banca Examinadora observará os critérios constantes da respectiva ficha de avaliação, previamente estabelecidos e divulgados, considerando, dentre outros: I - a pertinência do projeto à área de conhecimento ou ao setor de estudos; II - a fundamentação teórica e metodológica; III - a clareza na definição dos objetivos; IV - a coerência, a consistência e a viabilidade da proposta; V - a capacidade de articulação do projeto com atividades de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, conforme sua natureza; e VI - o domínio do tema, a clareza e a objetividade da apresentação e das respostas apresentadas durante a arguição. 18.16. É vedada, durante a defesa de projeto de pesquisa, a presença dos demais candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos, inclusive daqueles eliminados nas etapas anteriores. 18.17. A prova prática ou prático-oral ou a defesa de projeto de pesquisa será avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, observados os critérios de avaliação previamente estabelecidos e divulgados para o respectivo setor de estudos, cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez), com até 2 (duas) casas decimais, acompanhada da respectiva justificativa, a ser registrada na ficha de avaliação e na ferramenta informatizada indicada pela Central de Concursos e Verificações. As avaliações serão realizadas de forma independente. 18.18. Não poderá haver diferença superior a 3,00 (três) pontos entre a maior e a menor nota atribuídas ao mesmo candidato pelos membros da Banca Examinadora. Verificada diferença superior, será realizada nova avaliação pelos examinadores antes da divulgação do resultado, a qual deverá ser devidamente fundamentada e registrada na ficha de avaliação e na ferramenta informatizada indicada pela CCV. 18.19. A nota da etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, consideradas, quando cabíveis, as reduções decorrentes do descumprimento do limite de tempo estabelecido para a apresentação oral na defesa de projeto de pesquisa ou de extensão. 18.20. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete). O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) será eliminado do concurso e não participará da etapa subsequente. 18.21. No prazo estabelecido no Cronograma de Atividades deste Edital, a gravação da prova, quando houver, as respectivas fichas de avaliação e os demais registros da atividade avaliativa serão disponibilizados na área individual do candidato, na página do certame. 18.22. Aplicam-se à prova prática ou prático-oral ou à defesa de projeto de pesquisa, no que couber, todas as condições, procedimentos, obrigações e vedações estabelecidos no Capítulo 15 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deste Edital, sem prejuízo das regras específicas previstas neste Capítulo. 19 - DA PROVA DE TÍTULOS 19.1. A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será realizada após a conclusão das etapas eliminatórias do concurso e será aplicada somente aos candidatos aprovados em todas essas etapas, consistindo na análise, pela Banca Examinadora, do currículo e dos respectivos documentos comprobatórios, segundo os critérios e as pontuações previamente estabelecidos e divulgados para o respectivo setor de estudos.
19.2. A prova de títulos compreenderá, conforme os critérios estabelecidos na ficha de avaliação aplicável ao respectivo setor de estudos: I - formação acadêmica;
II - produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística;
III - atividades de ensino;
IV - atividades de pesquisa e extensão;
V - atividades administrativas e de gestão acadêmica;
VI - atividades e experiência profissionais;
VII - atividades de formação e orientação de discentes; e VIII - outras atividades acadêmicas expressamente previstas na Tabela Geral constante do Anexo II da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, e na respectiva ficha de avaliação. 19.3. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá apresentar curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, preferencialmente elaborado segundo o padrão da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), acompanhado dos documentos comprobatórios correspondentes.
19.4. O currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão ser apresentados na forma, no prazo e pelo meio estabelecidos no Edital de Convocação para a prova de títulos, não sendo atribuída pontuação a título, atividade ou produção cuja comprovação não tenha sido apresentada tempestivamente. 19.5. Somente serão pontuados os títulos, as atividades e as produções que guardem pertinência com a área de conhecimento ou com o setor de estudos objeto do concurso, observados os critérios previamente estabelecidos na respectiva ficha de avaliação. 19.6. Para fins de pontuação, somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística, bem como os cursos de aperfeiçoamento, realizados nos 5 (cinco) anos que antecedem o ano da entrega dos títulos pelo candidato, acrescido o ano da referida entrega. 19.7. Os títulos de Doutorado, Mestrado e Especialização serão considerados para fins de pontuação independentemente da data de sua obtenção, observados os critérios estabelecidos na respectiva ficha de avaliação. 19.8. Para fins de avaliação da formação acadêmica, serão aceitos exclusivamente diplomas emitidos por Instituição de Ensino Superior (IES) ou documentos comprobatórios expedidos pela IES em que o curso tenha sido integralmente concluído, observadas as condições estabelecidas na Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, e neste Edital. 19.9. Para os fins deste Edital, consideram-se títulos de graduação os graus obtidos em bacharelado, licenciatura e curso superior de tecnologia, desde que atendidas as prescrições da legislação específica. 19.10. Os critérios e as pontuações aplicáveis à prova de títulos constarão de ficha de avaliação previamente elaborada pelo Colegiado da Unidade Acadêmica, com fundamento na Tabela Geral constante do Anexo II da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, e estarão disponíveis para consulta na página do certame antes da realização da respectiva etapa.
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