DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
19.11. A prova de títulos será avaliada conjuntamente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, que atribuirão ao candidato nota única de 0 (zero) a 10 (dez), com até 2 (duas) casas decimais, mediante aplicação dos critérios e das pontuações constantes da ficha de avaliação do respectivo setor de estudos. 19.12. A pontuação será registrada individualmente para cada título ou atividade avaliada, com indicação da pontuação atribuída e, quando não reconhecida a pontuação pretendida pelo candidato, da respectiva justificativa.
19.13. A nota da prova de títulos, limitada a 10,00 (dez) pontos, será composta pela soma das seguintes notas parciais:
I - até 5,00 (cinco) pontos para formação acadêmica e produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística; e
II - até 5,00 (cinco) pontos para eficiência didática e técnico-profissional, consideradas as atividades previstas na respectiva ficha de avaliação. 20 - DOS RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS DAS PROVAS
20.1. Caberá recurso contra o resultado da prova escrita dissertativa, da prova didática, da prova prática ou prático-oral ou da defesa de projeto de pesquisa ou de extensão, quando exigida, e da prova de títulos, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades deste Edital. 20.2. Os recursos serão interpostos exclusivamente pela internet, na página do certame, no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, mediante preenchimento do formulário disponibilizado para a respectiva etapa, não sendo admitida sua apresentação por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio, ressalvada a adoção de procedimento alternativo pela CCV na hipótese de indisponibilidade comprovada do sistema eletrônico. 20.3. O recurso deverá ser apresentado de forma objetiva e fundamentada, com identificação do resultado impugnado e indicação precisa dos critérios de avaliação, aspectos da prova, itens ou pontuações contestados, conforme a natureza da etapa, acompanhada das razões que fundamentem o pedido de revisão. 20.4. Não será admitido recurso que se limite a formular pedido genérico de majoração da nota, devendo a insurgência guardar relação direta com os critérios de avaliação ou com os aspectos concretamente impugnados pelo candidato. 20.5. O recurso será submetido à Banca Examinadora, que procederá à sua análise e proferirá decisão fundamentada com base nos critérios de avaliação originalmente estabelecidos e divulgados, sendo vedada a criação, a modificação ou a aplicação, na fase recursal, de critérios novos ou distintos daqueles utilizados na avaliação dos demais candidatos. 20.6. Para a elaboração do recurso, o candidato terá acesso, em sua área individual na página do certame e no prazo previsto no Cronograma de Atividades, aos documentos e registros relativos à sua avaliação, compreendendo: I - na prova escrita dissertativa, a prova digitalizada e as respectivas fichas de avaliação;
II - na prova didática, a gravação da prova e as respectivas fichas de avaliação;
III - na prova prática ou prático-oral ou na defesa de projeto de pesquisa ou de extensão, a gravação da prova, quando houver, as respectivas fichas de avaliação e os demais registros da atividade avaliativa; e IV - na prova de títulos, a respectiva ficha de avaliação. 20.7. No recurso referente à prova escrita dissertativa, é vedada a identificação do candidato no corpo do recurso, inclusive mediante nome, assinatura, número de inscrição ou qualquer outro elemento, sinal ou informação que permita sua identificação, sob pena de não conhecimento, devendo ser preservado o anonimato do recorrente durante a apreciação pela Banca Examinadora. 20.8. A vedação prevista no subitem 20.7 restringe-se ao corpo e ao conteúdo submetido à apreciação da Banca Examinadora, não impedindo a identificação do candidato perante o sistema eletrônico da página do certame para fins de autenticação, registro e processamento administrativo do recurso. 20.9. No recurso referente à prova de títulos, o candidato deverá indicar objetivamente os itens e as respectivas pontuações contestados, acompanhados da correspondente fundamentação, não sendo admitida, na fase recursal, a apresentação de título, atividade ou documento comprobatório que não tenha sido submetido à Banca Examinadora no prazo originalmente estabelecido para essa etapa. 20.10. A vedação prevista no subitem 20.9 não impede a realização, de ofício, de diligência destinada exclusivamente a esclarecer ou confirmar informação constante de documento tempestivamente apresentado pelo candidato, vedada sua utilização para suprir a ausência de comprovação de título ou atividade não apresentada no prazo estabelecido.
20.11. Não será conhecido o recurso:
I - apresentado fora do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades;
II - apresentado por meio diverso daquele estabelecido neste Edital, ressalvada impossibilidade comprovadamente decorrente de falha imputável à Administração; III - que não identifique o resultado, item, critério, pontuação ou aspecto da avaliação objeto da impugnação, conforme a natureza da prova; IV - desprovido de fundamentação;
V - que apresente conteúdo genérico, inconsistente, desconexo ou manifestamente dissociado do objeto da impugnação; ou
VI - no caso da prova escrita dissertativa, que contenha, em seu corpo, elemento que permita a identificação do candidato.
20.12. A interposição de recurso não terá efeito suspensivo, ressalvada decisão expressa e fundamentada da CCV, quando a continuidade do procedimento puder comprometer a regularidade do certame ou tornar ineficaz eventual decisão posterior.
20.13. Os recursos serão decididos em instância administrativa única, não cabendo pedido de reconsideração da decisão proferida.
20.14. As decisões dos recursos serão disponibilizadas na área individual do candidato, na página do certame, na data prevista no Cronograma de Atividades, cabendo ao candidato acompanhar sua divulgação. 20.15. O provimento de recurso que implique alteração de nota ou de resultado produzirá os efeitos correspondentes na situação do candidato e, quando repercutir na continuidade do concurso, serão adotadas pela Central de Concursos e Verificações as providências necessárias à adequação dos atos subsequentes. 21 - DO JULGAMENTO, DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 21.1. Concluídas as etapas de avaliação e decididos os respectivos recursos, a Central de Concursos e Verificações procederá à consolidação das notas e à apuração do resultado final do concurso, com base nos registros realizados pela Banca Examinadora na ferramenta informatizada indicada para o certame. 21.2. Para cada prova avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, a nota do candidato corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NP = (N1 + N2 + N3) / 3
em que:
NP = nota da respectiva prova;
N1 = nota atribuída pelo primeiro examinador;
N2 = nota atribuída pelo segundo examinador; e
N3 = nota atribuída pelo terceiro examinador.
21.3. A regra prevista no subitem 21.2 será aplicada à prova escrita dissertativa, à prova didática e, quando exigida para o respectivo setor de estudos, à prova prática ou prático-oral ou à defesa de projeto de pesquisa ou de extensão, observadas as regras específicas de avaliação estabelecidas neste Edita e nos critérios de avaliação do respectivo setor de estudos. 21.4. Na prova de títulos, será considerada a nota única atribuída conjuntamente pela Banca Examinadora, resultante da aplicação dos critérios e das pontuações estabelecidos na respectiva ficha de avaliação. 21.5. A nota final do candidato será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas em todas as etapas do concurso das quais tenha participado, incluída a prova de títulos, atribuindo-se igual peso a cada etapa. 21.6. Para os setores de estudos em que o concurso seja constituído por 3 (três) etapas - prova escrita dissertativa, prova didática e prova de títulos -, a nota final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (NED + ND + NT) / 3
em que: NF = nota final;
NED = nota da prova escrita dissertativa;
ND = nota da prova didática; e
NT = nota da prova de títulos.
21.7. Para os setores de estudos em que, além das etapas previstas no subitem 21.6, seja exigida prova prática ou prático-oral, defesa de projeto de pesquisa ou defesa de projeto de extensão, a nota final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (NED + ND + NE + NT) / 4
em que:
NF = nota final;
NED = nota da prova escrita dissertativa;
ND = nota da prova didática;
NPP = nota da prova prática ou prático-oral, da defesa de projeto de pesquisa ou da defesa de projeto de extensão, conforme a etapa exigida para o respectivo setor de
estudos; e
NT = nota da prova de títulos.
21.8. As notas das provas, da prova de títulos e a nota final serão expressas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observada a utilização de até 2 (duas) casas decimais, nos termos deste Edital.
21.9. A classificação final dos candidatos aprovados será estabelecida, para cada setor de estudos, em ordem decrescente da nota final, observados os critérios de desempate estabelecidos neste capítulo.
21.10. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- I - preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); II - maior nota na prova didática;
III - maior nota na prova escrita dissertativa;
IV - maior nota na prova de títulos;
V - maior nota na defesa de projeto de pesquisa ou de extensão, quando exigida;
VI - maior nota na prova prática ou prático-oral, quando exigida; e
VII - maior idade.
21.11. Os critérios de desempate previstos no subitem 21.10 serão aplicados na ordem em que se encontram estabelecidos, utilizando-se o critério subsequente somente quando o anterior não for suficiente para solucionar o empate.
21.12. Concluídas todas as etapas do concurso e decididos os respectivos recursos, a CCV divulgará, na página do certame, o resultado final, contendo a relação dos candidatos aprovados e sua respectiva classificação, observados os limites e critérios estabelecidos na legislação aplicável e neste Edital.
59 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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