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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 10

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério das Cidades

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCID Nº 1.266, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga o resultado de processo seletivo para contratação de operações de crédito para execução de ações de desenvolvimento urbano no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (PróCidades), setor público.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução CCFGTS nº 897, de 11 de setembro de 2018, e na Instrução Normativa MCID nº 18, de 25 de abril de 2025, e considerando o constante do processo administrativo nº 80000.000129/2026-02, resolve: Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da Proposta Técnica nº 177, apresentada pelo Município de Vila Velha, do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), setor público.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

PROPOSTA SELECIONADA NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PRÓ-CIDADES) - SETOR PÚBLICO

. .Número
Proposta
da
.Nome
proponente
do
.CNPJ
.Modalidade .Valor
de
Financiamento
.Valor
de
Contrapartida
.Valor
de
Investimento
.Agente
Financeiro
. .177 .Município

Velha
de
Vila
.27.165.554/0001-03
.Modernização
Urbana
Tecnológica
.R$ 237.500.000,00
.R$ 12.500.000,00
.R$ 250.000.000,00 .Caixa Econômica
Fe d e r a l
PORTARIA MCID N º 1.276, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o enquadramento, no Regime
Incentivos para o Desenvolvimento da In
- REIDI, de projeto de infraestrutura
bái d l
Especial de
fraestrutura
no setor de
Bdki
do art. 2° da Lei n° 12.431, d
de 2024, do Decreto n° 11.9
de
9 de
abril de
2025,
CONCESSIONÁRIA DE ILUMIN
Art. 2° A STYLUX C
FREITAS SPE S.A. deverá:
e 24 de junho de 2011, da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro
64, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID n° 359,
para
implantação de
empreendimento da
STYLUX
AÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SPE S.A.
ONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE

Aprova o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura no setor de saneamento básico apresentado pela Brodowski Saneamento S.A.

I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades controladoras;

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e na Portaria MCID nº 1.588, de 07 de dezembro de 2023, resolve:

II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8°, inciso I, do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024;

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de infraestrutura no setor de saneamento básico descrito no Anexo desta Portaria, apresentado nos autos do processo administrativo nº 80000.007398/2025-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007.

b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios; e V - atender ao disposto na Portaria MCID n° 359, de 9 de abril de 2025.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
. .Titular do Projeto .Brodowski Saneamento S.A.
. .CNPJ .58.616.119/0001-73
. .Nome do Projeto .Reestruturação e modernização dos sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário do
município de Brodowski/SP
. .Descrição do Projeto .O projeto apresentado pela Brodowski Saneamento
S.A. visa à reestruturação e modernização dos
sistemas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário
no
município de
Brodowski/SP.
No
abastecimento de água, as intervenções incluem
setorização
da
rede,
controle
de
pressões,
substituição de
trechos críticos,
automação e
reabilitação de reservatórios.
Para o esgotamento sanitário, o projeto prevê
a ampliação da cobertura da rede coletora, instalação
de novas ligações domiciliares e adequações nas
estações de tratamento de esgoto existentes. As
ações
foram planejadas
para
atender às
metas
contratuais e regulatórias, com foco em ganhos
operacionais, redução de perdas e sustentabilidade
ambiental.
. .Setor .Saneamento Básico
. .Modalidade .Abastecimento de água e esgotamento sanitário
. .Local de implantação doprojeto . Brodowski/SP
. .Processo Administrativo .80000.007398/2025-19
BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO REIDI
. .Valor do Investimento sem aplicaç ão do REIDI
.R$53.192.410,61
. . Bens .R$0,00
. . Serviços .R$18.102.410,61
. . Outros .R$: 35.090.000,00
. .Valor do Investimento com aplicaç ão do REIDI
.R$52.719.488,08
. . Bens .R$0,00
. . Serviços .R$17.629.488,08
. . Outros .R$: 35.090.000,00
. .Benefício Estimado com REIDI .R$472.922,53

Art. 3° Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4° O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Caso a STYLUX CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SPE S.A. não realize a emissão das debêntures no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades. Art. 5° A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.

Art. 6° Os recursos a serem captados poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento prioritário, conforme a Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011.

Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7° A STYLUX CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID n° 359, de 9 de abril de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO

(Parágrafo único do art. 6°, combinado com o inciso I do art. 8° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024)

. .Titular do Projeto .STYLUX CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE
TEIXEIRA DE FREITAS SPE S.A.
. .CNPJ

.57.084.326/0001-61
. .Relação
de
Pess
Jurídicas e
percentual
participação na concessã
oas
de
o
.STYLUX
GREENTECH
SISTEMAS DE
ILUMINAÇÃO
E
ENERGIA S.A. - 100%
. .Setor prioritário

.Iluminação Pública
. .Local de
Implantação
Projeto

do
.Teixeira de Freitas - BA
. .Objeto
do
Projeto
Investimento

de
.Apoiar a prestação dos serviços de iluminação nas vias
públicas do município de Teixeira de Freitas-BA.
. .Objetivo
do
Projeto
Investimento
de .Promover a atualização tecnológica e o consequente
aumento da
eficiência energética do
sistema de
iluminação pública do município.
. .Modalidade enquadrada .Ampliação e Modernização
. .Benefícios
sociais
ambientais
advindos
implementação do projet
ou
da
o
.Promover
a
eficiência
energética
por
meio
da
substituição
de
luminárias
por
dispositivos
mais
econômicos e sustentáveis, e incentivar a utilização dos
logradouros públicos pelos
153.738 habitantes do
município.
. .Data de início efetivo
Projeto de Investimento
do .01/01/2026
. .Data de encerramento
Projeto de Investimento
do .01/01/2027
. .Prazo para Implantação
Projeto de Investimento
do .12 meses

PORTARIA MCID Nº 1.277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela STYLUX CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SPE S.A.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1° do Anexo I do Decreto n° 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2° da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3°, § 2°, 4°, inciso XV, e 6° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID n° 359, de 9 de abril de 2025, resolve: Art. 1° Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos

10

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