DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.266, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Divulga o resultado de processo seletivo para contratação de operações de crédito para execução de ações de desenvolvimento urbano no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (PróCidades), setor público.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução CCFGTS nº 897, de 11 de setembro de 2018, e na Instrução Normativa MCID nº 18, de 25 de abril de 2025, e considerando o constante do processo administrativo nº 80000.000129/2026-02, resolve: Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da Proposta Técnica nº 177, apresentada pelo Município de Vila Velha, do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), setor público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
PROPOSTA SELECIONADA NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PRÓ-CIDADES) - SETOR PÚBLICO
| . .Número Proposta |
da .Nome proponente |
do .CNPJ |
.Modalidade | .Valor de Financiamento |
.Valor de Contrapartida .Valor de Investimento .Agente Financeiro |
|---|---|---|---|---|---|
| . .177 | .Município Velha |
de Vila .27.165.554/0001-03 |
.Modernização Urbana |
Tecnológica .R$ 237.500.000,00 |
.R$ 12.500.000,00 .R$ 250.000.000,00 .Caixa Econômica Fe d e r a l |
| PORTARIA MCID N | º 1.276, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o enquadramento, no Regime Incentivos para o Desenvolvimento da In - REIDI, de projeto de infraestrutura bái d l |
Especial de fraestrutura no setor de Bdki |
do art. 2° da Lei n° 12.431, d de 2024, do Decreto n° 11.9 de 9 de abril de 2025, CONCESSIONÁRIA DE ILUMIN Art. 2° A STYLUX C FREITAS SPE S.A. deverá: |
e 24 de junho de 2011, da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro 64, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID n° 359, para implantação de empreendimento da STYLUX AÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SPE S.A. ONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE |
Aprova o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura no setor de saneamento básico apresentado pela Brodowski Saneamento S.A.
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades controladoras;
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e na Portaria MCID nº 1.588, de 07 de dezembro de 2023, resolve:
II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8°, inciso I, do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024;
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de infraestrutura no setor de saneamento básico descrito no Anexo desta Portaria, apresentado nos autos do processo administrativo nº 80000.007398/2025-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007.
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios; e V - atender ao disposto na Portaria MCID n° 359, de 9 de abril de 2025.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA| ANEXO |
|
|---|---|
| . .Titular do Projeto | .Brodowski Saneamento S.A. |
| . .CNPJ | .58.616.119/0001-73 |
| . .Nome do Projeto | .Reestruturação e modernização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Brodowski/SP |
| . .Descrição do Projeto | .O projeto apresentado pela Brodowski Saneamento S.A. visa à reestruturação e modernização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Brodowski/SP. No abastecimento de água, as intervenções incluem setorização da rede, controle de pressões, substituição de trechos críticos, automação e reabilitação de reservatórios. Para o esgotamento sanitário, o projeto prevê a ampliação da cobertura da rede coletora, instalação de novas ligações domiciliares e adequações nas estações de tratamento de esgoto existentes. As ações foram planejadas para atender às metas contratuais e regulatórias, com foco em ganhos operacionais, redução de perdas e sustentabilidade ambiental. |
| . .Setor | .Saneamento Básico |
| . .Modalidade | .Abastecimento de água e esgotamento sanitário |
| . .Local de implantação doprojeto | . Brodowski/SP |
| . .Processo Administrativo | .80000.007398/2025-19 |
| BENEFÍCIOS DA ADESÃO | AO REIDI |
| . .Valor do Investimento sem aplicaç | ão do REIDI .R$53.192.410,61 |
| . . Bens | .R$0,00 |
| . . Serviços | .R$18.102.410,61 |
| . . Outros | .R$: 35.090.000,00 |
| . .Valor do Investimento com aplicaç | ão do REIDI .R$52.719.488,08 |
| . . Bens | .R$0,00 |
| . . Serviços | .R$17.629.488,08 |
| . . Outros | .R$: 35.090.000,00 |
| . .Benefício Estimado com REIDI | .R$472.922,53 |
Art. 3° Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4° O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Caso a STYLUX CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SPE S.A. não realize a emissão das debêntures no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades. Art. 5° A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6° Os recursos a serem captados poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento prioritário, conforme a Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7° A STYLUX CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID n° 359, de 9 de abril de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO(Parágrafo único do art. 6°, combinado com o inciso I do art. 8° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024)
| . .Titular do Projeto | .STYLUX CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SPE S.A. |
|
|---|---|---|
| . .CNPJ |
.57.084.326/0001-61 |
|
| . .Relação de Pess Jurídicas e percentual participação na concessã |
oas de o |
.STYLUX GREENTECH SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E ENERGIA S.A. - 100% |
| . .Setor prioritário |
.Iluminação Pública |
|
| . .Local de Implantação Projeto |
do |
.Teixeira de Freitas - BA |
| . .Objeto do Projeto Investimento |
de |
.Apoiar a prestação dos serviços de iluminação nas vias públicas do município de Teixeira de Freitas-BA. |
| . .Objetivo do Projeto Investimento |
de | .Promover a atualização tecnológica e o consequente aumento da eficiência energética do sistema de iluminação pública do município. |
| . .Modalidade enquadrada | .Ampliação e Modernização | |
| . .Benefícios sociais ambientais advindos implementação do projet |
ou da o |
.Promover a eficiência energética por meio da substituição de luminárias por dispositivos mais econômicos e sustentáveis, e incentivar a utilização dos logradouros públicos pelos 153.738 habitantes do município. |
| . .Data de início efetivo Projeto de Investimento |
do | .01/01/2026 |
| . .Data de encerramento Projeto de Investimento |
do | .01/01/2027 |
| . .Prazo para Implantação Projeto de Investimento |
do | .12 meses |
PORTARIA MCID Nº 1.277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela STYLUX CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SPE S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1° do Anexo I do Decreto n° 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2° da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3°, § 2°, 4°, inciso XV, e 6° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID n° 359, de 9 de abril de 2025, resolve: Art. 1° Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos
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