DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.330, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente do Patrimônio da União no ES, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 11.593, de 07 de Novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de Novembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Autorizar a remição do aforamento do terreno acrescido de marinha, com 2.904,00 m², fração ideal de 0,0010570, referente a vaga cob 257 do Ed. Corporate Center, situando na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 977, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29.056.245, cadastrado no RIP 5705.0108459-52. aforado em nome de Mauro de Sá Fonseca, brasileiro, bancário, CPF n® .386.857-*, casado sob o regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, com Valeria Augusta de Ameixa Valentim Fonseca, brasileira, médica, CPF nº .163.807-*, residente na Avenida Dante Michelini, nº 1535, apto. 401, Mata da Praia, Vitó r i a - ES . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FHILIPE PUPO SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.799, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 1.537 de 14/02/2025, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.064665/2024-21, resolve:
Art. 1º - Autorizar a Autarquia de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, a realizar execução da obra de uma ponte envolvendo o Bairro do Cordeiro e o Bairro de Casa Forte, de modo a facilitar o acesso terrestre entre os bairros de Cordeiro e Casa Forte, no Recife, promovendo melhorias de vias, como a Caxangá e a Avenida 17 de Agosto, e a consequente readequação do sistema viário da região, ligando a Avenida Professor Estevão F. da Costa com as ruas Dona Olegarinha e Jorge Gomes de Sá, ao lado do Parque Santana - Ariano Suassuna.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à construção de nova ponte sobre o Rio Capibaribe, interligando o Bairro do Cordeiro e o Bairro de Casa Forte.
Art. 3º - A área pretendida para a instalação da referida ponte é da União, caracterizada como área de uso comum do povo, perfazendo um total de 3.672,14 m² de intervenção.
Art. 4º - Os serviços deverão ser executados conforme elementos constantes do processo nº 19739.064665/2024-21.
Art. 5º - A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 6º - São deveres do município:
I - promover o correto uso e ocupação da área;
II - assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 7º - Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícitos ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Art. 8º - A autorização da obra a que se refere esta portaria, não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias, sendo ato precário e revogável a qualquer tempo.
Art. 9º - Durante o período de execução da obra, a que se referem os arts. 1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em local visível, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou a que vier a substituí-la, com os seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, na forma da Portaria nº (citar número e data desta Portaria)".
Art. 10 - Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria. Art. 11 - Compete à SPU/PE acompanhar e fiscalizar a execução da obra, a fim de verificar o efetivo cumprimento dos encargos contidos nesta portaria autorizativa, bem como outros que estejam condicionados nos autos do processo. Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da administração.
FELIPE CARVALHO GOMES DA SILVA
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GAB/MIR Nº 530, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre alteração de nomenclatura de unidades e a Realocação de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério da Igualdade Racial.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, II e IV, da Constituição, e, tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 21290.000510/2026-86, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, as seguintes alterações de nomenclatura:
da Coordenação-Geral de Comunicação Estratégica, da Secretária-Executiva, para Coordenação-Geral de Instrumentos de Cooperação e Transferência, da Secretária-Executiva; da Coordenação-Geral de Parcerias e Sistema-Orçamentário, da Secretária-Executiva, para Coordenação-Geral de Parcerias, Projetos e Monitoramento, da Secretária-Executiva. Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, as seguintes realocações:
uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio à Gestão, da Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo, da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Transferências, da Coordenação-Geral de Instrumentos de Cooperação e Transferência, da Secretária-Executiva;
um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Comunicação Estratégica e Redes, da Coordenação-Geral de Comunicação Estratégica, da Secretária-Executiva, para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Comunicação Estratégica e Redes, do Gabinete, da Secretaria-Executiva. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.
RACHEL BARROS DE OLIVEIRAANEXO I
| Estrutura Atual | |||
|---|---|---|---|
| . .Secretaria-Executiva | |||
| . .Gabinete | .1 | .Chefe de Gabinete | .CCE 1.13 |
| . .Coordenação de Administração e Agenda |
.1 | .Coordenador |
.CCE 1.10 |
| . .Coordenação-Geral de Comunicação Estratégica |
.1 | .Coordenador-Geral |
.CCE 1.13 |
| . .Divisão de Comunicação Estratégica e Redes | .1 | .Chefe de Divisão | .CCE 1.07 |
| . .Coordenação-Geral de Parcerias e Sistema Orçamentário | .1 | .Coordenador-Geral | .FCE 1.13 |
| . .Coordenação de Acompanhamento e Parcerias |
.1 | .Coordenador |
.CCE 1.10 |
| . .Coordenação-Geral de Políticas e Ações Estratégicas | .1 | .Coordenador-Geral | .CCE 1.13 |
| . .Coordenação de Políticas Estratégicas | .1 | .Coordenador | .CCE 1.10 |
| . .Divisão de Políticas Estratégicas | .1 | .Chefe de Divisão | .CCE 1.07 |
| . .Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo | |||
| . .Diretor |
.1 | .Diretor |
.CCE 1.15 |
| . .Coordenação de Apoio à Gestão | .1 | .Coordenador | .FCE 1.10 |
| . .Coordenação de Políticas Transversais | .1 | .Coordenador | .CCE 1.10 |
| . .Coordenação-Geral de Justiça Racial e Combate ao Racismo | .1 | .Coordenador-Geral | .FCE 1.13 |
| . .Coordenação de Articulação de Cooperação Internacional | .1 | .Coordenador | .FCE 1.10 |
| . .Coordenação-Geral de Políticas para a Juventude Negra | .1 | .Coordenador-Geral | .CCE 1.13 |
| . .Divisão de Articulação de Transversalidade | .1 | .Chefe de Divisão | .CCE 1.07 |
| ANEXO II | |||
| Estrutura Proposta | |||
| . .Secretaria-Executiva | |||
| . .Gabinete | .1 | .Chefe de Gabinete | .CCE 1.13 |
| . .Coordenação de Administração e Agenda | .1 | .Coordenador | .CCE 1.10 |
| . .Divisão de Comunicação Estratégica e Redes | .1 | .Chefe de Divisão | .CCE 1.07 |
| . .Coordenação-Geral de Instrumentos de Cooperação e Transferência | .1 | .Coordenador-Geral | .CCE 1.13 |
| . .Coordenação de Gestão de Transferências | .1 | .Coordenador | .FCE 1.10 |
| . .Coordenação-Geral de Parcerias, Projetos e Monitoramento | .1 | .Coordenador-Geral | .FCE 1.13 |
| . .Coordenação de Acompanhamento e Parcerias | .1 | .Coordenador | .CCE 1.10 |
| . .Coordenação-Geral de Políticas e Ações Estratégicas | .1 | .Coordenador-Geral | .CCE 1.13 |
| . .Coordenação de Políticas Estratégicas | .1 | .Coordenador | .CCE 1.10 |
| . .Divisão de Políticas Estratégicas | .1 | .Chefe de Divisão | .CCE 1.07 |
| . .Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo | |||
. .Diretor |
.1 | .Diretor | .CCE 1.15 |
| . .Coordenação de Políticas Transversais | .1 | .Coordenador | .CCE 1.10 |
| . .Coordenação-Geral de Justiça Racial e Combate ao Racismo | .1 | .Coordenador-Geral | .FCE 1.13 |
| . .Coordenação de Articulação de Cooperação Internacional | .1 | .Coordenador | .FCE 1.10 |
| . .Coordenação-Geral de Políticas para a Juventude Negra | .1 | .Coordenador-Geral | .CCE 1.13 |
| . .Divisão de Articulação de Transversalidade | .1 | .Chefe de Divisão | .CCE 1.07 |
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