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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 51

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA STN/MF Nº 2.858, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025 e alterada pela Portaria STN/MF Nº 1.948, de 2 de julho de 2026.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações na 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, com efeitos para o exercício de 2026.

Parágrafo único. A versão atualizada da 15ª edição do MDF, com as alterações aprovadas por esta portaria, e a síntese das alterações, com o resumo e justificativas das alterações efetuadas, serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL CARDOSO LEAL R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria STN/MF Nº 886, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2026, seção 1, pág. 118: onde se lê: "Art. 29.................................................................................................................. § 1º ...................................................................................................................... I - .......................................................................................................................... II - Incorporar, na devida proporção, a parcela dos recursos não alocada no Eixo de sociobioeconomia, nos termos do art. 22, inciso V, ao montante de capital catalítico não alocado à linha adicional de capital catalítico destinada aos mecanismos de incentivo. § 2º - .................................................................................................................... § 3º - ...................................................................................................................." Leia-se: "Art. 29°.................................................................................................................. § 1º ...................................................................................................................... I - .......................................................................................................................... II - Incorporar, na devida proporção, a parcela dos recursos não alocada no Eixo de sociobioeconomia, nos termos do art. 22, inciso IV, ao montante de capital catalítico não alocado à linha adicional de capital catalítico destinada aos mecanismos de incentivo (NR). § 2º - .................................................................................................................... § 3º - ...................................................................................................................."

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 25.837 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MÁRCIO FERNANDES PINTO, CPF nº *.760.217-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.838 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BERNARDO CASTANON SANTOS VALLE, CPF nº *.397.657-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.839 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TAÍS LÍLIA DE OLIVEIRA, CPF nº *.240.176-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.840 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME ALBINO JANES, CPF nº *.816.468-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A

COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES

PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 178, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623765/2026-75, resolve:

Art 1º. Fica homologada a eleição de administradores de AXA XL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 179, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622587/2026-65, resolve:

Art 1º. Fica homologada a eleição de membros do conselho fiscal de XS3 SEGUROS S.A., CNPJ nº 38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 26 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MGI Nº 7.878, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a realocação de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e bem como o que consta do Processo nº 10199.011149/2026-45, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério de Gestão, Inovação em Serviços Públicos, as seguintes realocações:

I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.02, de Assistente Técnico, da Divisão da Folha de Pagamento, da Coordenação da Folha de Pagamento, da CoordenaçãoGeral de Pagamento e Acompanhamento Funcional, da Diretoria de Gestão de Pessoas, por um CCE 2.02, de Assistente Técnico, da Divisão de Pagamento de Exercícios Anteriores, da Coordenação da Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional, da Diretoria de Gestão de Pessoas; e

II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário, da Coordenação da Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional, da Diretoria de Gestão de Pessoas, por uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Pagamento de Exercícios Anteriores, da Coordenação da Folha de Pagamento, da CoordenaçãoGeral de Pagamento e Acompanhamento Funcional, da Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

CILAIR RODRIGUES DE ABREU

CO R R EG E D O R I A

PORTARIA CORREG/MGI Nº 7.904, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 25.841 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HENRIQUE BRIGATTO RAIA, CPF n° *.027.868-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.842 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNELA ZAMBON SUZANO SALVIATO, CPF n° *.995.757-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.843 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL WAGNER DIB, CPF n° *.586.840-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021

Delega competência para instauração e instrução da Investigação Preliminar Sumária - IPS no âmbito da Corregedoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe lhe confere o art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 40 a 44 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 18001.002924/2026-43, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência à autoridade titular da Coordenação de Admissibilidade da Corregedoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, vedada a subdelegação, para:

I - instaurar a Investigação Preliminar Sumária - IPS, de que trata a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022; e

II - praticar os seguintes atos relativos à instrução da IPS:

Nº 25.844 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TOBIAS CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 68.307.199, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.845 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ARKAN CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 66.404.923, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

PAULO PORTINHO

a) determinar, aprovar, promover e formalizar as diligências necessárias à apuração, inclusive mediante solicitação ou requisição de informações e documentos;

b) designar, substituir e dispensar pessoa servidora ou empregada pública para a execução da IPS e solicitar apoio técnico especializado, quando necessário;

c) adotar as providências relativas aos prazos e à continuidade da IPS, inclusive suspensão, retomada, reinstauração, recondução e prorrogação excepcional, quando cabíveis e observados os requisitos normativos aplicáveis; e

d) examinar os elementos produzidos, determinar eventual complementação da instrução, consolidar os resultados da investigação e submeter à autoridade titular da Corregedoria proposta fundamentada de encaminhamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÉRICA BEZERRA QUEIROZ

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