DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 775, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Cancela, em atendimento a determinação judicial, a Licença de Empresa Pesqueira da empresa J. GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA inscrita no Registro Geral de Atividade Pesqueira sob o nº SC10002165-8 e a Licença de Armador de Pesca do Sr. ISAAC JOÃO GONÇALVES, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-A0002060-6.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo Judicial 5000256- 94.2011.4.04.7121, resolve: Art. 1º Cancelar, em atendimento a determinação judicial, a Licença de Empresa Pesqueira da empresa J. GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 86.694.056/0001-09, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0002165-8, com início de validade em 16/10/2020 e término de validade em 16/10/2021, com fundamento no art. 18, inciso III, da Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° Cancelar, em atendimento a determinação judicial, a Licença de Armador de Pesca do Sr. ISAAC JOÃO GONÇALVES, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-A0002060-6, com início de validade em 12/04/2022 e término de validade em 12/04/2023, com fundamento no art. 34, inciso IV, da Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BRUNA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0007345-9, na modalidade de permissionamento de Arrasto costeiro de fundo.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 439, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo n° 00350.008327/2025-16, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BRUNA III, de propriedade do Sr. Ailton Fernandes Pinto, inscrita no Registro Geral da At i v i d a d e Pesqueira n° SC-0007345-9 e na Autoridade Marítima sob o n° 4420196653, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de pesca com Arrasto costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Penaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri) e Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e ZEE Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 3.02.002, que corresponde à modalidade de Permissionamento 3.9, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3º No período de suspensão, a embarcação de pesca BRUNA III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4º Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 777, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 778, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SONHO REAL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° RJ-0008327-8, na modalidade de permissionamento de Arrasto costeiro de fundo.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 439, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo n° 00350.016801/2025-83, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SONHO REAL, de propriedade do Sr. Rodrigo Carvalho da Costa, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° RJ-0008327-8 e na Autoridade Marítima sob o n° 3850010279, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de pesca com Arrasto costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Penaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri) e Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e ZEE Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 3.02.002, que corresponde à modalidade de Permissionamento 3.9, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3º No período de suspensão, a embarcação de pesca SONHO REAL fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4º Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 779, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ABRAÃO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0006654-8, na modalidade de permissionamento de Arrasto costeiro de fundo.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 439, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo n° 00350.024815/2025-71, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ABRAÃO, de propriedade do Sr. Dori Edson Luis Godoy, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0006654-8 e na Autoridade Marítima sob o n° 4410448226, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de pesca com Arrasto costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Penaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri) e Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e ZEE Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 3.02.002, que corresponde à modalidade de Permissionamento 3.9, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3º No período de suspensão, a embarcação de pesca ABRAÃO fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4º Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NICOLE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-000055-14, na modalidade de permissionamento de Arrasto costeiro de fundo.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 439, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo n° 00358.000209/2025-90, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NICOLE, de propriedade do Sr. Manoel Teodoro de Souza, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0000551-4 e na Autoridade Marítima sob o n° 4430109834, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de pesca com Arrasto costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Penaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri) e Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e ZEE Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 3.02.002, que corresponde à modalidade de Permissionamento 3.9, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3º No período de suspensão, a embarcação de pesca NICOLE fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4º Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 780, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LUA CHEIA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° ES-0016465-7, na modalidade de permissionamento de Arrasto costeiro de fundo.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 439, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo n° 00358.000209/2025-90, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LUA CHEIA III, de propriedade do Sr. Whanderley Souza Freitas, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° ES-0016465-7 e na Autoridade Marítima sob o n° 3410235400, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de pesca com Arrasto costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Penaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri) e Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e ZEE Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 3.02.002, que corresponde à modalidade de Permissionamento 3.9, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3º No período de suspensão, a embarcação de pesca LUA CHEIA III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4º Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
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