DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 781, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Suspende os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 679, de 16 de julho de 2026 que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DOM ARMANDO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000557-8, em cumprimento à decisão judicial.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e considerando o que consta no Processo nº 00350.009175/2025-79, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 679, de 16 de julho de 2026, que suspendeu, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação DOM ARMANDO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000557-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011215-1, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5012979-53.2026.4.04.7208, em trâmite na 2ª Vara Federal de Itajaí da Seção Judiciária de Santa Catarina.
Art. 2º A suspensão dos efeitos de que trata o art. 1º permanecerá vigente até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida nos autos do Processo nº 5012979-53.2026.4.04.7208, ou até nova deliberação judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIAMinistério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MPO Nº 421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 97.140.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; e § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 97.140.027,00 (noventa e sete milhões, cento e quarenta mil e vinte e sete reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI ANEXOS| ÓRGÃO: 22000 - Ministério UNIDADE: 22101-Ministéri |
da Agricultura e Pecuária o da Agricultura e Pecuária-Administração Direta |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
ANEXO I |
Crédito Suplementar | ||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso d | e Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||
.P R O G R A M ÁT I C A |
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M |
.I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D |
U T E |
||||
| 2302 | Defesa Agropecuária .OPERAÇÕES ESPECIAIS |
56.232 | |||||
| 2302 00PN 2302 00PN 0002 |
Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus Órgãos Vinculados Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus Órgãos Vinculados - Exterior |
20 211 20 211 |
56.232 56.232 |
||||
| F | 3- | 2 90 |
0 1000 |
56232 | |||
| . | . | . | . | . ODC |
. . |
. . |
. |
| .TOTAL-FISCAL | 56.232 | ||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | ||||||
| .TOTAL-GERAL | 56.232 | ||||||
| ÓRGÃO: 25000 - Ministér | io da Fazenda | ||||||
| UNIDADE: 25104 - Procur | adoria-Geral da Fazenda Nacional | ||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||
| PROGRAMA DE TRABALH | O(SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de T | odas as Fontes R$1,00 | ||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M |
.I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D |
U T E |
||||
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 22.060.769 | |||||
| .AT I V I DA D ES | |||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 18.520.502 | ||||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 18.520.502 | ||||
| F | 3- ODC |
2 90 |
0 3031 |
18.520.502 | |||
| 0032 2244 | Recuperação de Créditos, Consultoria, Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional |
04 092 | 3.540.267 | ||||
| 0032 2244 0001 | Recuperação de Créditos, Consultoria, Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional - Nacional |
04 092 | 3.540.267 | ||||
| . | . | . | .F | .3- | .2 .90 |
.0 .3031 |
3.540.267 |
| ODC | |||||||
| .TOTAL - FISCAL | 22.060.769 | ||||||
| .TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||
| .TOTAL - GERAL | 22.060.769 | ||||||
| ÓRGÃO: 30000 - Ministér | io da Justiça e Segurança Pública | ||||||
| UNIDADE: 30108 - Depar | tamento de Polícia Federal | ||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||
| PROGRAMA DE TRABALH | O(SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de T | odas as Fontes R$1,00 | ||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M |
.I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D |
U T E |
||||
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 62.253.986 | |||||
| .AT I V I DA D ES | |||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 06 122 | 62.253.986 | ||||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 06 122 | 62.253.986 | ||||
| . | . | . | .F | .3- ODC |
.2 .90 |
.0 .1000 |
62.253.986 |
| .TOTAL - FISCAL | 62.253.986 | ||||||
| .TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||
| Este documento pode s http://www.in.gov.br/au .TOTAL - GERAL |
er verificado no endereço eletrônico tenticidade.html, pelo código 05152026092300066 66 |
Docu q |
mento assinado dig ue institui a Infra |
italmente conforme MP nº estrutura de Chaves Públic |
2.200-2 de 24/08/2001, as Brasileira - ICP-Brasil. 62.253.986 |