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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 66

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 781, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Suspende os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 679, de 16 de julho de 2026 que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DOM ARMANDO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000557-8, em cumprimento à decisão judicial.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e considerando o que consta no Processo nº 00350.009175/2025-79, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 679, de 16 de julho de 2026, que suspendeu, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação DOM ARMANDO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000557-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011215-1, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5012979-53.2026.4.04.7208, em trâmite na 2ª Vara Federal de Itajaí da Seção Judiciária de Santa Catarina.

Art. 2º A suspensão dos efeitos de que trata o art. 1º permanecerá vigente até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida nos autos do Processo nº 5012979-53.2026.4.04.7208, ou até nova deliberação judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

Ministério do Planejamento e Orçamento

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MPO Nº 421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 97.140.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; e § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 97.140.027,00 (noventa e sete milhões, cento e quarenta mil e vinte e sete reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI ANEXOS
ÓRGÃO: 22000 - Ministério
UNIDADE: 22101-Ministéri
da Agricultura e Pecuária
o da Agricultura e Pecuária-Administração Direta

ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso d
e Todas as Fontes R$ 1,00

.P R O G R A M ÁT I C A

.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E
.G
.R

.M

.I

.F

V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
2302 Defesa Agropecuária
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
56.232
2302 00PN
2302 00PN 0002

Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de
Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus Órgãos Vinculados
Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de
Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus Órgãos Vinculados -
Exterior
20 211
20 211
56.232
56.232
F 3- 2
90
0
1000
56232
. . . . .
ODC
.
.
.
.
.
.TOTAL-FISCAL 56.232
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 56.232
ÓRGÃO: 25000 - Ministér io da Fazenda
UNIDADE: 25104 - Procur adoria-Geral da Fazenda Nacional
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALH O(SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de T odas as Fontes R$1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
.G
.R

.M
.I

.F
V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 22.060.769
.AT I V I DA D ES
0032 2000 Administração da Unidade 04 122 18.520.502
0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 18.520.502
F 3-
ODC
2
90
0
3031
18.520.502
0032 2244 Recuperação de Créditos, Consultoria, Representação Judicial e
Extrajudicial da Fazenda Nacional
04 092 3.540.267
0032 2244 0001 Recuperação de Créditos, Consultoria, Representação Judicial e
Extrajudicial da Fazenda Nacional - Nacional
04 092 3.540.267
. . . .F .3- .2
.90
.0
.3031
3.540.267
ODC
.TOTAL - FISCAL 22.060.769
.TOTAL - SEGURIDADE 0
.TOTAL - GERAL 22.060.769
ÓRGÃO: 30000 - Ministér io da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30108 - Depar tamento de Polícia Federal
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALH O(SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de T odas as Fontes R$1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
.G
.R

.M
.I

.F
V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 62.253.986
.AT I V I DA D ES
0032 2000 Administração da Unidade 06 122 62.253.986
0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 06 122 62.253.986
. . . .F .3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
62.253.986
.TOTAL - FISCAL 62.253.986
.TOTAL - SEGURIDADE 0
Este documento pode s
http://www.in.gov.br/au
.TOTAL - GERAL
er verificado no endereço eletrônico
tenticidade.html, pelo código 05152026092300066
66
Docu
q
mento assinado dig
ue institui a Infra
italmente conforme MP nº
estrutura de Chaves Públic
2.200-2 de 24/08/2001,
as Brasileira - ICP-Brasil.
62.253.986