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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 106

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA Nº 20.027, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Portaria nº 10.600/SIA, de 9 de julho de 2026, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 6/2026/CGRV/GTFS/GFIC/SIA, de 21 de setembro de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.079314/2026-17, resolve:

Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 7/2026/GFIC/SIA, de 18 de maio de 2026, ao aeródromo de uso público João Pinheiro, Código Identificador de Aeródromo - CIAD MG0036, indicador de localidade OACI SNJP, localizado em João Pinheiro (MG).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19.304/SIA, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, Seção 1, página 93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO KOITI ASAKURA

GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 19.997, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 8 de dezembro de 2029. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 20.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.122894/2026-81, resolve:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

III - Indicativo de chamada da EPTA: SAPURA DIAMANTE;

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA , de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.122518/2026-96, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1206 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de outubro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.683/SIA, de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2023, Seção 1, página 87. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 20.020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 20.015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.42 2 / M D / S AC - PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.122901/2026-44, resolve:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 83;

II - Indicador de localidade: 9PMV;

III - Indicativo de chamada da EPTA: PETROBRAS 83;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA , de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.123015/2026-38, resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:

I - denominação: Panco I;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0402;

III - município (UF): São Paulo (SP); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 31' 40,97'' S / 046° 29' 41,68'' W.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.441/SIA, de 5 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2022, Seção 1, página 39. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII - Resistência do pavimento: 12,60 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;

JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA

Ministério da Saúde

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA SAES/MS Nº 4.610, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Altera atributo em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o atributo do procedimento, conforme Anexo a esta portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações a partir da competência seguinte à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO . .CÓ D I G O .NOME DO PROCEDIMENTO .ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS . .04.18.01.001-3 .CONFECÇÃO DE FÍSTULA ARTERIO-VENOSA .ALTERA DESCRIÇÃO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM A FINALIDADE DE CRIAR UM ACESSO VASCULAR COM ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO PERMANENTE ATRAVÉS DE UMA FÍSTULA ARTERIOVENOSA (FAV) UTILIZANDO MATERIAL SINTÉTICO (PTFE) BIOCOMPATÍVEL EM PACIENTES COM DOENÇA RENAL CRÔNICA EM ESTÁDIO FINAL QUE NECESSITAM DE HEMODIÁLISE . .04.18.01.002-1 .CONFECÇÃO DE FÍSTULA ARTERIO-VENOSA C/ .ALTERA DESCRIÇÃO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CRIAÇÃO DE ACESSO VASCULAR PERMANENTE ATRAVÉS ENXERTO AUTÓLOGO DE UMA FÍSTULA ARTERIOVENOSA (FAV) UTILIZANDO UM SEGMENTO DE VASO SANGUÍNEO DO PRÓPRIO PACIENTE (GERALMENTE UMA VEIA) PARA PACIENTES COM DOENÇA RENAL CRÔNICA EM ESTÁDIO FINAL QUE NECESSITAM DE HEMODIÁLISE . .04.18.01.003-0 .CONFECÇÃO DE FÍSTULA ARTERIO-VENOSA P/ .ALTERA DESCRIÇÃO: CONSISTE NA CRIAÇÃO DE UMA COMUNICAÇÃO DIRETA (ANASTOMOSE) ENTRE UMA HEMODÍALISE ARTÉRIA E UMA VEIA SUPERFICIAL, COM O OBJETIVO DE ESTABELECER UM ACESSO VASCULAR DE ALTO FLUXO E LONGA PERMANÊNCIA EM PACIENTES COM DOENÇA RENAL CRÔNICA EM ESTÁDIO FINAL QUE NECESSITAM DE HEMODIÁLISE. . .04.18.01.004-8 .IMPLANTE DE CATETER DE LONGA .ALTERA DESCRIÇÃO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A INSERÇÃO DE DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO PERMANÊNCIA P/ HEMODÍALISE CENTRAL TUNELIZADO UTILIZADO EM PACIENTES QUE NECESSITEM DE HEMODIÁLISE POR PERÍODOS P R O LO N G A D O S . . .04.18.01.006-4 .IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/ .ALTERA DESCRIÇÃO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A INSERÇÃO DE DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO HEMODÍALISE CENTRAL EM UMA VEIA PROFUNDA PARA REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE POR PERÍODOS DE CURTOS DE T E M P O. . .04.18.01.008-0 .IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU .ALTERA DESCRIÇÃO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A INSTALAÇÃO DE ACESSO PERMANENTE NA CAVIDADE SIMILAR P/ DPA/DPAC ABDOMINAL ATRAVÉS DE CATETER ESPÇECÍFICO DESTINADO À DIÁLISE PERITONEAL. . .04.18.01.009-9 .IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU .ALTERA DESCRIÇÃO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A INSTALAÇÃO DE ACESSO PERMANENTE NA CAVIDADE SIMILAR P/DPI ABDOMINAL, ATRAVÉS DE CATETER ESPECÍFICO DESTINADO À DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE. . .04.18.02.001-9 .INTERVENCAO EM FÍSTULA ARTERIO-VENOSA .ALTERA DESCRIÇÃO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO PARA RESGATAR, MANTER OU OTIMIZAR O FUNCIONAMENTO FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA (FAV) PARA HEMODIÁLISE. . .04.18.02.002-7 .LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA .ALTERA DESCRIÇÃO: FECHAMENTO (SECÇÃO E SUTURA) DA COMUNICAÇÃO ENTRE A ARTÉRIA E A VEIA, RESTABELECENDO A CIRCULAÇÃO NORMAL DO MEMBRO. . .04.18.02.003-5 .RETIRADA DE CATETER TIPO TENCKHOFF / .ALTERA DESCRIÇÃO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE CATETER UTILIZADO EM DIÁLISE SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA PERITONEAL. PODE SER REALIZADO COM SEDAÇÃO OU ANESTESIA LOCAL.

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