DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério, no estado do Espírito Santo. (...)"; LEIA-SE: "(...) ALTERAR a representação do SINTRASADES - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S P NO E E SANTO, CNPJ: 36.046.910/0001-52, Processo: 24200.000783/90-63, fazendo constar categoria dos Trabalhadores em Hospitais, Clínicas Médicas, Odontológicas, Laboratório de Análises Clínicas e Patológicas no estado do Espírito Santo, e trabalhadores em Banco de Sangue Privados e Filantrópicos e Administradoras de Plano de Saúde nos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério, no estado do Espírito Santo; EXCETO a categoria dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, com abrangência Estadual e base territorial no estado do Espírito Santo (...)".
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 28/2026 (SEI-9914318) e no art.19, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0001271-02.2026.5.10.0011, com força executória reconhecida no Parecer nº 26959/2026/PRU1R/PGU/AGU: EXCLUIR da base territorialdo Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Rodoviários, Superpesados, Líquidos, Entregadores de Mercadorias, Cargas Secas e Molhadas e Trabalhadores em Empresas de Logística no Setor de Transporte de Cargas de Guarulhos - SINDICARGAS DE GUARULHOS, CNPJ nº 04.276.287/0001-38 registrada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES (Processo nº 46000.007457/97-70), os municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Mairiporã, Nazaré Paulista, Piracaia e Santa Isabel, todos no Estado de São Paulo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 2047 (9791533) resolve: 1) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 47984.204219/2026-61 (9359368), interposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, SINTET (Impugnante 1), Processo 47984.204219/2026-61, CNPJ 03.875.564/0001-66, nos termos do artigo 14, inciso I c/c art. 15, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 2) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do municipio de São Miguel do Tocantins - TO (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200686/2026-14 - SC25208, CNPJ: 07.857.409/0001-78, para Representar a categoria dos Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Tocantins -TO, com abrangência municipal e base territorial no município de São Miguel do Tocantins, Estado de Tocantins, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 3) ANOTAR a representação das seguintes entidades, no sistema CNES, com fundamento no art. 26 da Portaria n. 3.472/2023: I) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo-se a Categoria dos Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Tocantins -TO, no município de São Miguel do Tocantins, no estado do Tocantins; II) SISPEMETO - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ 02.509.224/0001-59, Processo 46000.001419/98-49, excluindo-se a Categoria dos Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Tocantins -TO, no município de São Miguel do Tocantins, no estado do Tocantins; III) SINTET - SINTET, CNPJ 03.875.564/0001-66, Processo 24000.003679/90-78, excluindo-se a Categoria dos Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Tocantins -TO, no município de São Miguel do Tocantins.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026-CGRSO Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2056 (9827528), resolve: a) DEFERIR o Requerimento nº 19964.205667/2026-84 (9803412) apresentado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio em Geral de Campina Grande-PB (Impugnado e Ora Requerente), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.212333/2025-86 - SA08380, CNPJ: 08.580.649/0001-30, nos termos do art. 36 da Lei n. 9.784/99; b) RETIFICAR a publicação disposta no DOU de 12/08/2026, seção 1, página 93, nº 151 (9506289), referente ao deferimento do Registro de Alteração Estatutária (RAE) do Sindicato dos Empregados no Comércio em Geral de Campina Grande-PB (Impugnado e Ora Requerente), Processo nº 19964.212333/2025-86 - SA08380, CNPJ: 08.580.649/0001-30, para que, ONDE SE LÊ: "(...) resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47979.287529/2025-09 (7391521), interposta pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Lavanderias do Estado da Bahia (Impugnante), CNPJ 51.868.899/0001-08, Processo 19958.261130/2024-11, com fundamento no art. 15, Inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; (...)"; LEIA-SE: "(...) resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.200959/2026-21 (7925269) e a Impugnação nº 19964.200960/2026-55 (7925387), interpostas pelo SINDECPETRO - PB - Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Compartimento da Borborema (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.002074/00-09, CNPJ: 03.596.396/0001-70 (7615716), com fundamento no art. 15, Inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; (...)".
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 775, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.045175/2026-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Ibirarema, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 777, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.043539/2026-79, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Redenção da Serra, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 778, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.040752/2026-29, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Pompeia, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 779, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.039879/2026-03, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Piacatu, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 780, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.042909/2026-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Santa Adélia, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 781, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.040757/2026-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Sales Oliveira, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 782, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.042894/2026-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Ribeirão dos Índios, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 783, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.042879/2026-82, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Regente Feijó, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 784, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.040737/2026-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Santa Maria da Serra, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SENATRAN Nº 776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 ADRUALDO DE LIMA CATÃOO SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.041807/2026-18, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Sandovalina, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 785, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.045171/2026-83, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de São Bento do Sapucaí, no Estado de São Paulo, código de órgão autuador nº 27073-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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