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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 131

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

. .120,73 .16/9/2014
. .113,14 .16/9/2014
. .69,74 .16/9/2014
. .2.701,50
.23/7/2014
. .528,00 .15/7/2014
. .2.772,00 .15/7/2014
. .924,00 .15/7/2014
. .1.056,00 .15/7/2014
. .180,00 .15/7/2014
. .474,42 .15/7/2014
. .4.540,00 .15/7/2014
. .819,12 .23/7/2014
. .900,50 .23/7/2014
. .900,50 .23/7/2014
. .40,60 .15/7/2014
. .19.712,00 .7/2/2014
. .286,60 .28/2/2014
. .566,25 .28/2/2014
. .117,50 .7/3/2014
. .1.254,00 .14/5/2014
. .3.168,00 .14/5/2014
. .264,00 .14/5/2014
. .1.188,00 .14/5/2014
. .1.254,00 .19/11/2014
. .474,12 .19/11/2014
. .1.293,24 .19/11/2014
. .700,00 .19/11/2014
. .244,00 .19/11/2014
. .350,00 .19/11/2014
. .728,75 .19/11/2014
. .5.226,00 .10/12/2014
. .132,00 .15/7/2014
. .259,20 .9/10/2014
. .15.000,00
. .
.24/12/2014
. .

9.2.2. Débitos de responsabilidade do espólio de Antônio Carlos Vilaça:

. .Valor Original (R$)
.Data da Ocorrência
. .2.548,38 .07/01/2014
. .902,74 .23/09/2014
. .5.042,49 .05/11/2014
. .5.063,88 .04/12/2014
. .1.399,50 .30/01/2014
. .883,50 .30/01/2014
. .9,00
.30/01/2014
. .4,00 .30/01/2014
. .1.146,79 .30/01/2014
39273 30/01/2014
. ., .
. .1,17 .30/01/2014
. .883,50 .26/02/2014
. .9,00 .26/02/2014
. .1.764,42 .26/02/2014
. .1.937,59 .26/02/2014
. .1.042,56 .26/02/2014
. .661,44 .26/02/2014
. .392,73 .26/02/2014
. .1.237,51 .26/02/2014
. .4,00 .26/02/2014
. .1,17 .26/02/2014
. .3.000,05 .28/02/2014
. .1.959,71 .03/04/2014
. .9,00 .03/04/2014
. .883,50 .03/04/2014
. .1,17 .03/04/2014
. .6,00 .03/04/2014
. .1.477,95 .03/04/2014
. .588,87 .03/04/2014
. .850,94 .03/04/2014
. .1.059,62 .03/04/2014
. .3.298,29 .03/04/2014
. .510 .02/05/2014
,
. .883,50
.02/05/2014
. .831,08 .02/05/2014
. .936,54 .02/05/2014
. .588,87 .02/05/2014
. .1.755,68 .02/05/2014
. .6,00 .02/05/2014
. .1,17 .02/05/2014
. .3.948,77 .02/05/2014
. .37,40 .14/05/2014
. .9,00 .30/01/2014
. .2,00 .30/01/2014
. .9,00 .26/02/2014
. .2,00 .26/02/2014
. .9,00 .03/04/2014
. .649,14 .03/04/2014
. .2,00 .03/04/2014
. .5,10 .02/05/2014
. .2,00 .02/05/2014
. .5,10 .05/08/2014
. .2,00
. .
.05/08/2014
. .
  1. Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5028-31/26-1.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Odair Cunha.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 5029/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 005.212/2026-0.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  3. Interessado: Edmilson Marinho de Araújo (CPF 018.099.892-72).

  4. Órgão/Entidade/Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR.

  5. Relator: Ministro - Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

  6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima

  1. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  2. Representação legal: não há.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas, em: 9.1. negar o registro do ato constante da peça 3, relativo à aposentadoria de Edmilson Marinho de Araújo, nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta e. Corte de Contas;

9.3. determinar ao órgão de origem que:

9.3.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.2. dê ciência ao interessado do inteiro teor deste Acórdão, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovantes de que o interessado teve ciência desta deliberação;

9.3.4. exclua dos proventos do Sr. Edmilson Marinho de Araújo a parcela remuneratória denominada "opção" e emita, com fulcro nos arts. 262, caput e § 2º, do Regimento Interno, e 19, § 3º, da Instrução Normativa 78/2018, novo ato de aposentadoria do interessado, devidamente corrigido, para oportuna deliberação do Tribunal;

9.4. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª

Região/AM e RR;

9.5. determinar à AudPessoal que:

9.5.1. acompanhe, com rigor, o cumprimento das determinações elencadas nos itens 9.3.1 a 9.3.4 deste aresto;

9.5.2. arquive os autos.

  1. Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5029-

31/26-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Odair Cunha.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).

ACÓRDÃO Nº 5030/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 007.456/2026-3.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  3. Interessado: Humberto Carvalho da Silva, CPF 213.551.854-91.

  4. Órgão/Entidade/Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social.

  5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

  6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries

Marsico.

  1. Unidade técnica: AudPessoal.

  2. Representação legal: não há.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. negar o registro do ato de concessão inicial de aposentadoria a Humberto Carvalho da Silva (ato nº 138179/2021), nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta Corte de Contas;

9.3. determinar ao órgão de origem que:

9.3.1. comunique ao interessado o inteiro teor deste Acórdão, com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, e, após, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.2. alerte o Sr. Humberto Carvalho da Silva no sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que o interessado teve ciência desta deliberação;

9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU, no prazo de trinta dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;

9.4. determinar à AudPessoal que:

9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a

9.3.4 supra;

9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.

  1. Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5030-

31/26-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Odair Cunha.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 5031/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 007.504/2026-8.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  3. Interessada: Sandra Valéria Tabosa Nogueira, CPF 366.635.731-87.

  4. Órgão/Entidade/Unidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do

Sul.

  1. Relator: Ministro - Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

  2. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da

Costa e Silva.

  1. Unidade técnica: AudPessoal.

131

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