DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| . .120,73 | .16/9/2014 |
|---|---|
| . .113,14 | .16/9/2014 |
| . .69,74 | .16/9/2014 |
| . .2.701,50 |
.23/7/2014 |
| . .528,00 | .15/7/2014 |
| . .2.772,00 | .15/7/2014 |
| . .924,00 | .15/7/2014 |
| . .1.056,00 | .15/7/2014 |
| . .180,00 | .15/7/2014 |
| . .474,42 | .15/7/2014 |
| . .4.540,00 | .15/7/2014 |
| . .819,12 | .23/7/2014 |
| . .900,50 | .23/7/2014 |
| . .900,50 | .23/7/2014 |
| . .40,60 | .15/7/2014 |
| . .19.712,00 | .7/2/2014 |
| . .286,60 | .28/2/2014 |
| . .566,25 | .28/2/2014 |
| . .117,50 | .7/3/2014 |
| . .1.254,00 | .14/5/2014 |
| . .3.168,00 | .14/5/2014 |
| . .264,00 | .14/5/2014 |
| . .1.188,00 | .14/5/2014 |
| . .1.254,00 | .19/11/2014 |
| . .474,12 | .19/11/2014 |
| . .1.293,24 | .19/11/2014 |
| . .700,00 | .19/11/2014 |
| . .244,00 | .19/11/2014 |
| . .350,00 | .19/11/2014 |
| . .728,75 | .19/11/2014 |
| . .5.226,00 | .10/12/2014 |
| . .132,00 | .15/7/2014 |
| . .259,20 | .9/10/2014 |
| . .15.000,00 . . |
.24/12/2014 . . |
9.2.2. Débitos de responsabilidade do espólio de Antônio Carlos Vilaça:
| . .Valor Original (R$) |
.Data da Ocorrência |
|---|---|
| . .2.548,38 | .07/01/2014 |
| . .902,74 | .23/09/2014 |
| . .5.042,49 | .05/11/2014 |
| . .5.063,88 | .04/12/2014 |
| . .1.399,50 | .30/01/2014 |
| . .883,50 | .30/01/2014 |
| . .9,00 |
.30/01/2014 |
| . .4,00 | .30/01/2014 |
| . .1.146,79 | .30/01/2014 |
| 39273 | 30/01/2014 |
| . ., | . |
| . .1,17 | .30/01/2014 |
| . .883,50 | .26/02/2014 |
| . .9,00 | .26/02/2014 |
| . .1.764,42 | .26/02/2014 |
| . .1.937,59 | .26/02/2014 |
| . .1.042,56 | .26/02/2014 |
| . .661,44 | .26/02/2014 |
| . .392,73 | .26/02/2014 |
| . .1.237,51 | .26/02/2014 |
| . .4,00 | .26/02/2014 |
| . .1,17 | .26/02/2014 |
| . .3.000,05 | .28/02/2014 |
| . .1.959,71 | .03/04/2014 |
| . .9,00 | .03/04/2014 |
| . .883,50 | .03/04/2014 |
| . .1,17 | .03/04/2014 |
| . .6,00 | .03/04/2014 |
| . .1.477,95 | .03/04/2014 |
| . .588,87 | .03/04/2014 |
| . .850,94 | .03/04/2014 |
| . .1.059,62 | .03/04/2014 |
| . .3.298,29 | .03/04/2014 |
| . .510 | .02/05/2014 |
| , . .883,50 |
.02/05/2014 |
| . .831,08 | .02/05/2014 |
| . .936,54 | .02/05/2014 |
| . .588,87 | .02/05/2014 |
| . .1.755,68 | .02/05/2014 |
| . .6,00 | .02/05/2014 |
| . .1,17 | .02/05/2014 |
| . .3.948,77 | .02/05/2014 |
| . .37,40 | .14/05/2014 |
| . .9,00 | .30/01/2014 |
| . .2,00 | .30/01/2014 |
| . .9,00 | .26/02/2014 |
| . .2,00 | .26/02/2014 |
| . .9,00 | .03/04/2014 |
| . .649,14 | .03/04/2014 |
| . .2,00 | .03/04/2014 |
| . .5,10 | .02/05/2014 |
| . .2,00 | .02/05/2014 |
| . .5,10 | .05/08/2014 |
| . .2,00 . . |
.05/08/2014 . . |
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9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992,
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a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
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9.4. com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209
-
do Regimento Interno do TCU, remeter cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado do Pará, para o ajuizamento das ações civis e penais que considerar cabíveis; e
-
9.5. remeter cópia deste acórdão ao Ministério do Desenvolvimento e
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Assistência Social, Família e Combate à Fome, ao Fundo Nacional de Assistência Social e aos responsáveis.
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Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5028-31/26-1.
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Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Odair Cunha.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 5029/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 005.212/2026-0.
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Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
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Interessado: Edmilson Marinho de Araújo (CPF 018.099.892-72).
-
Órgão/Entidade/Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR.
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Relator: Ministro - Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
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Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas, em: 9.1. negar o registro do ato constante da peça 3, relativo à aposentadoria de Edmilson Marinho de Araújo, nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta e. Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.2. dê ciência ao interessado do inteiro teor deste Acórdão, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovantes de que o interessado teve ciência desta deliberação;
9.3.4. exclua dos proventos do Sr. Edmilson Marinho de Araújo a parcela remuneratória denominada "opção" e emita, com fulcro nos arts. 262, caput e § 2º, do Regimento Interno, e 19, § 3º, da Instrução Normativa 78/2018, novo ato de aposentadoria do interessado, devidamente corrigido, para oportuna deliberação do Tribunal;
9.4. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Região/AM e RR;
9.5. determinar à AudPessoal que:
9.5.1. acompanhe, com rigor, o cumprimento das determinações elencadas nos itens 9.3.1 a 9.3.4 deste aresto;
9.5.2. arquive os autos.
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Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5029-
31/26-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Odair Cunha.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
ACÓRDÃO Nº 5030/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 007.456/2026-3.
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Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
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Interessado: Humberto Carvalho da Silva, CPF 213.551.854-91.
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Órgão/Entidade/Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
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Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
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Unidade técnica: AudPessoal.
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. negar o registro do ato de concessão inicial de aposentadoria a Humberto Carvalho da Silva (ato nº 138179/2021), nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. comunique ao interessado o inteiro teor deste Acórdão, com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, e, após, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.2. alerte o Sr. Humberto Carvalho da Silva no sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que o interessado teve ciência desta deliberação;
9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU, no prazo de trinta dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;
9.4. determinar à AudPessoal que:
9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a
9.3.4 supra;
9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.
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Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5030-
31/26-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Odair Cunha.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 5031/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 007.504/2026-8.
-
Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
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Interessada: Sandra Valéria Tabosa Nogueira, CPF 366.635.731-87.
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Órgão/Entidade/Unidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul.
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Relator: Ministro - Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
- Unidade técnica: AudPessoal.
131
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