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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 155

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

.
Pessoal
Inativo
e
Pensionistas
.1.443.885,27 .1.443.885,27 .2.238.176,86 .1.443.885,27 .2.267.972,43 .1.704.789,46
.1.490.131,61
.1.502.996,84 .1.502.981,17 .1..552.680,35
.1.588.100,41
.1.588.100,41 .19.767.585,35 -
.
Aposentadorias,
Reserva e Reformas
.1.074.620,63 .1.074.620,63 .1.678.424,14 .1.074.620,63 .1.702.074,15 .1.327.801,10
.1.090.407,18
.1.112.561,59 .1.112.561,59 .1.162.260,77
.1.188.508,95
.1.188.508,95 .14.786.970,31 -
. Pensões .369.264,64 .369.264,64 .559.752,72 .369.264,64 .565.898,28 .376.988,36
.399.724,43
.390.435,25 .390.419,58 . 390.419,58
.399.591,46
.399.591,46 .4.980.615,04 -
.Outras
Despesas
de
Pessoal Decorrentes de
Contratos
de
Terceirização
ou
de
Contratação
de
Forma
Indireta (§ 1º do art. 18
da LRF)
.- .- .- .- .- .-
.-
.- .
.
.
. .- -
.Despesa
com
Pessoal
não
Executada
Orçamentariamente
.- .- .- .- .- .-
.-
.- .
.
.
. .- -
.DESPESAS
NÃO
COMPUTADAS (II) (§1° do
art. 19 da LRF)
.1.372.627,29 .1.371.461,43 .2.118.561,61 .170,57 .2.162.731,08 .1.672.146,21
.1.415.323,45
.1.428.188,68 .1.428.173,01 .1.477.872,19
.1.513.292,25
.1.513.292,25 .17.473.840,02 -
.
Indenizações
por
.- .- .- .- .- .36.432,93
.-
.- .
.
.
. .36.432,93 -
Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária
. Decorrentes de Decisão
Judicial
de
Período
.- .- .- .- .- .-
.-
.- .
.
.
. . -
Anterior ao da apuração
. Despesas de Exercícios
Anteriores
de
Período
Anterior ao da Apuração
.1.165,86 .- .- .170,57 .6.970,89 .5.731,98
.-
.- .
.
.
. .14.039,30 -
. Inativos e Pensionistas
com Recursos Vinculados
. 1.371.461,43 .1.371.461,43 .2.118.561,61 .- . 2.155.760,19 .1.629.981,30
.1.415.323,45
.1.428.188,68 .1.428.173,01 .1.477.872,19
.1.513.292,25
.1.513.292,25 .17.423.367,79 -
.DESPESA LÍQUIDA COM
PESSOAL(III)=(I-II)
.6.449.718,41 .6.386.082,60 .9.771.941,32 .8.508.738,59 .8.709.868,40 .6.701.246,43
.6.685.844,97
.6.493.589,32 .6.800.290,99 .7.602.303,72
.7.394.851,35
.7.304.842,94 .88.809.319,04 732.511,77
.
.APURAÇÃO DO CUMPRIMEN
TO DO LIMITE LEG AL .V A LO R % SOBRE A RCL
.RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV) .1.619.262.388.778,33
.DESPESA TOTAL COM PESSO AL - DTP(V)=(IIIa + IIIb) .89.541.830,81 0,005530
.LIMITE MÁXIMO(VI) (incisos I, II e III do art. 2 0 da LRF) .228.996.087,02 0,014142
.LIMITE PRUDENCIAL(VII)=(0 ,95xVI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) .217.546.282,67 0,013435
.LIMITE DE ALERTA(VIII)=(0, 90xVI) (inciso II do §1º do art. 59 d a LRF) .206.096.478,32 0,012728

Fonte: Sistema SIAFI, Unidade Responsável: COFIC/SAO/TRE-SE, Data da emissão: 16/setembro/2026, hora da emissão: 11h25min.

'Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Notas:

  1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013.

2.Valor da RCL, referente à Portaria STN/MF nº 2.804, de 19 de setembro de 2026, publicada em 16 de setembro de 2026 no D.O.U.

  1. Na linha "Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração", nenhum valor foi incluído, visto que não houve ocorrências durante esse período (2º quadrimestre de 2026).
NORIVAL NAVAS NETO

Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade

ADAIL VILELA DE ALMEIDA Coordenador de Auditoria Interna RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO Diretora-Geral

ANA LÚCIA FREIRE DE ALÇMEIDA DOS ANJOS Presidente do Tribunal

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.804, 17 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga, expressamente, atos normativos do Conselho Federal de Contabilidade, cujos efeitos se encontram exauridos no tempo ou cujas finalidades foram cumpridas.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e tendo em vista as diretrizes de revisão, consolidação e simplificação de atos normativos estabelecidas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e no Regimento Interno do CFC, resolve: Art. 1º Ficam revogadas, por exaurimento de seus efeitos e cumprimento de suas finalidades, as seguintes resoluções do Conselho Federal de Contabilidade: I - Resolução CFC nº 1.062, de 11 de novembro de 2005, que aprova o Manual de Contratação de Pessoal do Sistema CFC/CRCs e dá outras providências; II - Resolução CFC nº 1.536, de 8 de dezembro de 2017, que aprova o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade;

III - Resolução CFC nº 1.538, de 14 de dezembro de 2018, que altera dispositivos da Resolução CFC nº 1.536/2017 que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade;

IV - Resolução CFC nº 1.573, de 12 de setembro de 2019, que altera dispositivos da Resolução CFC n.º 1.536, de 2017, que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade;

V - Resolução CFC nº 1.620, de 8 de abril de 2021, que altera dispositivos da Resolução CFC nº 1.536, de 2017, que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade;

VI - Resolução CFC nº 1.660, de 24 de março de 2022, que altera dispositivos da Resolução CFC nº 1.536, de 2017, que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade; VII - Resolução CFC nº 1.693, de 19 de abril de 2023, que altera dispositivos da Resolução CFC nº 1.536, de 2017, que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade;

VIII - Resolução CFC nº 1.704, de 22 de setembro de 2023, que altera dispositivos do Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Contabilidade;

IX - Resolução CFC nº 1.755, de 14 de novembro de 2024, que altera dispositivos da Resolução CFC nº 1.536, de 2017, que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade; e

X - Resolução CFC nº 1.763, de 20 de fevereiro de 2025, que altera a Resolução CFC nº 1.536, de 2017, que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PORTARIA Nº 469, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a distribuição percentual dos recursos do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs para o exercício de 2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 69 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CONFEF nº 448/2022, e

CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art. 5º-E da Lei nº 9.696/1998, que destina, obrigatoriamente, 25% (vinte e cinco por cento) da receita do CONFEF de que trata o inciso II do art. 5º-F da lei em questão ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 8º, da Resolução CONFEF nº 563/2024, que determina que os percentuais de utilização do Fundo serão deliberados pela Diretoria do CONFEF e aprovados pelo respectivo Plenário, devendo ser fixados anualmente mediante Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar equilíbrio entre as tipologias de projetos previstas na Resolução CONFEF nº 563/2024, priorizando as ações de fiscalização e os projetos de interesse coletivo do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário do CONFEF realizada em 11 de Setembro de 2026; resolve:

Art. 1º - A distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs para o exercício de 2027 obedecerá aos seguintes percentuais e valores de referência, observada a disponibilidade global de recursos: I - TIPO I - Fiscalização da Profissão de Educação Física: mínimo de 50% (cinquenta por cento);

II - TIPO II - Desenvolvimento Integrado do CREF e TIPO III - Infraestrutura Física: até 30% (trinta por cento) correspondentes aos recursos remanescentes dentro da previsão global;

III - TIPO IV - Projetos Coletivos de Interesse Comum: mínimo de 20% (vinte por cento), distribuídos entre os projetos "Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física", "Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD" e "Assessoria de Gestão de Projetos". Art. 2º - Os percentuais e valores destinados aos Projetos do Tipo I e Tipo IV são de solicitação obrigatória pelos CREFs contemplados, sendo vedada a realocação de seus montantes para outras tipologias, a fim de assegurar a execução prioritária das ações de fiscalização e dos projetos de interesse coletivo do Sistema.

Parágrafo único - Do percentual destinado ao Tipo I - Fiscalização da Profissão de Educação Física, a parcela será destinada, obrigatoriamente, ao projeto Programa de Gratificação por Desempenho da Fiscalização, cujo valor será calculado de acordo com a quantidade de Agentes de Orientação e Fiscalização contemplados no projeto, observados os critérios, modelos e limites estabelecidos na Resolução CONFEF nº 563/2024 e nos atos expedidos pelo CONFEF, sendo vedada a utilização desses recursos para finalidade diversa. Art. 3º - Os percentuais definidos nesta Portaria deverão ser observados na elaboração e submissão dos projetos relativos ao exercício de 2027, em conformidade com os prazos e diretrizes estabelecidos na Resolução CONFEF nº 563/2024.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO Presidente do Conselho

CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI

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