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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 169

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 146, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 173/2025
EMENTA: SUPOSTA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS INJETÁVEIS SEM DESCARTE
ADEQUADO E SEM EPI. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA
DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO NO LOCAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ADVERTÊNCIA.
V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta C.C.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência, visto violação ao art. 105 da Resolução COFFITO nº 08/1978.
Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-
Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da
Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 147, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 180/2025
EMENTA: SUPOSTA ATUAÇÃO TECNICAMENTE INADEQUADA E NEGLIGÊNCIA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DESATUALIZAÇÃO
CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TERMO
DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO. AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO. INFRAÇÕES
CARACTERIZADAS. PENA DE REPREENSÃO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.L.Q.P.V. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão, visto violação ao art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6316/75, ao art.
10, inciso II, alínea "d", da Resolução COFFITO nº 424/2013, ao art. 1º da Resolução
COFFITO nº 414/2012, assim como ao artigo 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-
Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da
Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 148, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 205/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DE REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CREFITO. INFRAÇÃO
REGULARIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. ORIENTAÇÃO AO
PROFISSIONAL PARA ATENÇÃO ÀS NORMAS VIGENTES QUANTO À MANUTENÇÃO DO
CADASTRO ATUALIZADO V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta J.H.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do
feito, visto a perda do objeto, com orientação ao profissional quanto a obrigatoriedade de
manter a regularidade cadastral do estabelecimento atualizada, de forma contínua e anual,
junto ao CREFITO-3. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a)
Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-
Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da
Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 149, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 229/2025
EMENTA: NÃO PORTAR DOCUMENTO PROFISSIONAL QUANDO NO EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO COM
ORIENTAÇÃO PARA ATENÇÃO ÀS NORMAS REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL.
V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta J.A.C.N. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do
feito, visto a perda do objeto, com recomendação ao profissional quanto à obrigatoriedade
de portar sua identificação profissional sempre que estiver em exercício, bem como
atender tempestivamente a determinações e notificações emanadas de órgão ou
autoridade do CREFITO-3. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro
(a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-
Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da
Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
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