DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 130, DE 6 DE AGOSTO DE 2026Processo Ético-Disciplinar nº 217/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO CREFITO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE MULTA NO VALOR EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.R.V. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação ao art. 105, art. 106 e art. 110 da Resolução COFFITO nº 08/1978, e ao art. 3º, § 1º, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 131, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 97/2025EMENTA: SUPOSTAS FRAUDES EM PEDIDOS DE REEMBOLSOS A PLANO DE SAÚDE. SUPOSTO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FALSOS COM OBJETIVO DE OBTER REEMBOLSO. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. PENA DE REPREENSÃO. INFRAÇÃO DE DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA, SOB PENA DE MULTA NO VALOR EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta P.L.S.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão, visto violação ao art. 9º, inciso II, e ao art. 10, inciso VII, da Resolução COFFITO nº 424/2013, ao art. 16, incisos I e IV, da Lei nº 6.316/1975 e prazo de 30 (trinta) dias corridos para regularização cadastral do registro de pessoa jurídica junto ao CREFITO-3 e, caso não se cumpra, que se aplique a penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 132, DE 6 DE AGOSTO DE 2026Processo Ético-Disciplinar nº 26/2025
EMENTA: IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM ATENDIMENTO A PACIENTE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. FALTA DE PROVAS DE EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DO REPRESENTADO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.F.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela improcedência da representação, absolvição do representado e extinção do feito e, visto insuficiência do conjunto probatório. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 133, DE 6 DE AGOSTO DE 2026Processo Ético-Disciplinar nº 220/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO CREFITO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE MULTA NO VALOR EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação ao art. 16, inciso V, da Lei nº 6.316/1975; no art. 3º, § 1º, da Resolução COFFITO nº 37/1984; no art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992; e nos arts. 3º e 10, inciso VI, da Resolução CO F F I T O nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator
ACÓRDÃO Nº 136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Processo Ético-Disciplinar nº 178/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONSULTÓRIO. DEIXAR DE ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CREFITO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta C.C.H. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação ao art. 105, art. 106 e art. 110 da Resolução COFFITO nº 08/1978, ao art. 3º, §1º, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o DiretorTesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias..
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 137, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Processo Ético-Disciplinar nº 215/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. DEIXAR DE ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CREFITO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. PERDA DE OBJETO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta B.G.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito, visto a perda do objeto. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Fe r r e i r a . " .
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o DiretorTesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias..
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 138, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Processo Ético-Disciplinar nº 239/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. DEIXAR DE ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CREFITO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. PERDA DE OBJETO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.K.H.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a perda do objeto. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Fe r r e i r a . " .
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o DiretorTesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias..
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 139, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Processo Ético-Disciplinar nº 183/2025
EMENTA: PUBLICIDADE PROFISSIONAL IRREGULAR. DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. PENAS DE ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta T.J.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto as violações ao art. 46 da Resolução COFFITO nº 424/20213, bem como ao art. 110, inciso II da Resolução COFFITO nº 08/1978. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o DiretorTesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias..
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Relator ACÓRDÃO Nº 145, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Processo Ético-Disciplinar nº 218/2025
EMENTA: AUSÊNCIA DE TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INFRAÇÃO REGULARIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. :
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G.G.D. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito, visto a perda do objeto. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Relator
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