DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484
servidor Jenaldo Pereira Fernandes , no percentual de 37 % a partir de 13 / 03 / 2026 com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.
Alex Britto Dantas Diretor GeralItem 46: ONDE SE LÊ : FABIANA DANTAS DE JESUS: LEIA - SE : FABIANA DANTAS SANTOS DE JESUS
Salvador, 22 de setembro de 2026.
Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa PORTARIA N. 059 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.À Diretoria Geral, no uso de suas atribuições e à vista do constante no PA SEI nº 009.0173.2026.0054270-25, RESOLVE deferir o pedido de adicional por tempo de serviço do servidor Gelson Cardozo da Silva , no percentual de 37 % a partir de 17 / 03 / 2026 com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.
Alex Britto Dantas Diretor Geral RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 100/2026Processo SEI nº: 034.3083.2025.0002127-76. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Cessionário : Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, da área correspondente à 4.709,09 m², integrante do imóvel denominado Centro Social Urbano de Narandiba, situado na Avenida Edgard Santos, nº 611 E, Narandiba, no Município de Salvador/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV sob o nº 4319, exclusivamente para o seguinte fim público: implantação da nova Subestação Primária Imbuí, equipamento integrante do Tramo IV da Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL. Vigência: 30 (trinta) anos, com efeitos retroativos a 05.01.2026, data em que efetivamente se deu a ocupação. Assinatura: 22.09.2026.
RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 097/2026Processo SEI nº: 009.20746.2025.0062687-65. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria de Assistência e Desenvolvimentos Social. Cessionário : Município de Mata de São João. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, do bem imóvel denominado Casa de Abrigo - Aldeias Infantis SOS Brasil (Antigo CRAS Mata de Sao João), localizado na 1ª Travessa São Miguel-Atualmente Rua Silvano Batista, s/nº, Centro, no Município de Mata de São João/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado da Bahia - SIMOV sob o nº 3267, exclusivamente para o seguinte fim público: dar continuidade ao funcionamento da Casa Lar e Acolhimento Familiar - Família Acolhedora. Vigência: 09 (nove) anos, com efeitos retroativos a 20.08.2022, data correspondente ao marco final da vigência do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel de n.º 107/2020, que ocorreu por meio da publicação em Diário Oficial de sua rescisão unilateral. Assinatura: 22.09.2026.
RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 055/2026Processo SEI nº: 001.10302.2022.0004097-29. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria da Educação. Cessionário : Município de Cristópolis. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel denominado CIEMAC (Centro Integrado de Educação, Esporte, Meio Ambiente e Cultura) , situado na Avenida São José, s/nº, Centro, no Município de Cristópolis/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o n°. 1390, exclusivamente para o seguinte fim público: desenvolvimento das atividades de assistência à educação. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. Assinatura: 22.09.2026.
Presidente
Portaria Nº 01120806 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9624.2026. 0016414-09 |
72000396 | AFONSO OLIVEIRA SILVA |
92191848 | EDINE MENDONÇA AZEVEDO |
18.03.2026 |
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01115198 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ADEMILDES TELES SANTIAGO MAGALHAES, proc. 030.17305.2026.0131849-92, Primeiro tenente, matrícula 30294738, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.959,37 ( onze mil novecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e sete centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 047/2026Processo SEI nº: 083.7183.2025.0001170-25. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura. Cessionário : Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel denominado Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, localizado no KM 5, BR - 407, s/n.°, no Município de Juazeiro/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o nº 2884, exclusivamente para o seguinte fim público: defesa sanitária animal e vegetal, bem como o controle e a inspeção dos produtos de origem agropecuária. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. Assinatura: 22.09.2026.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01121897 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN RetificaçãoDos recursos CETRAN julgados na sessão de 15.10.2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.10.2025, Item 70, SEI: 009.19798.2025.0023372-35. ONDE SE LÊ : 199/2024: LEIA - SE : PR119/2024.
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9495.2026. 0050870-83 |
30157479 | GERALDO SOUZA PEREIRA |
92191935 | MARIA HELENA SANTOS |
13.08.2026 |
Salvador, 22 de setembro de 2026.
Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa Presidente
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN RETIFICAÇÃODos recursos CETRAN julgados na sessão de 17.12.2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 31.12.25:
Item 22. ONDE SE LÊ : FRNAK: LEIA - SE : FRANK
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01112176 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s)
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br