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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/09/2026 · pág. 4

DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484

servidor Jenaldo Pereira Fernandes , no percentual de 37 % a partir de 13 / 03 / 2026 com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.

Alex Britto Dantas Diretor Geral

Item 46: ONDE SE LÊ : FABIANA DANTAS DE JESUS: LEIA - SE : FABIANA DANTAS SANTOS DE JESUS

Salvador, 22 de setembro de 2026.

Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa PORTARIA N. 059 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

À Diretoria Geral, no uso de suas atribuições e à vista do constante no PA SEI nº 009.0173.2026.0054270-25, RESOLVE deferir o pedido de adicional por tempo de serviço do servidor Gelson Cardozo da Silva , no percentual de 37 % a partir de 17 / 03 / 2026 com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.

Alex Britto Dantas Diretor Geral RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 100/2026

Processo SEI nº: 034.3083.2025.0002127-76. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Cessionário : Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, da área correspondente à 4.709,09 m², integrante do imóvel denominado Centro Social Urbano de Narandiba, situado na Avenida Edgard Santos, nº 611 E, Narandiba, no Município de Salvador/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV sob o nº 4319, exclusivamente para o seguinte fim público: implantação da nova Subestação Primária Imbuí, equipamento integrante do Tramo IV da Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL. Vigência: 30 (trinta) anos, com efeitos retroativos a 05.01.2026, data em que efetivamente se deu a ocupação. Assinatura: 22.09.2026.

RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 097/2026

Processo SEI nº: 009.20746.2025.0062687-65. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria de Assistência e Desenvolvimentos Social. Cessionário : Município de Mata de São João. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, do bem imóvel denominado Casa de Abrigo - Aldeias Infantis SOS Brasil (Antigo CRAS Mata de Sao João), localizado na 1ª Travessa São Miguel-Atualmente Rua Silvano Batista, s/nº, Centro, no Município de Mata de São João/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado da Bahia - SIMOV sob o nº 3267, exclusivamente para o seguinte fim público: dar continuidade ao funcionamento da Casa Lar e Acolhimento Familiar - Família Acolhedora. Vigência: 09 (nove) anos, com efeitos retroativos a 20.08.2022, data correspondente ao marco final da vigência do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel de n.º 107/2020, que ocorreu por meio da publicação em Diário Oficial de sua rescisão unilateral. Assinatura: 22.09.2026.

RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 055/2026

Processo SEI nº: 001.10302.2022.0004097-29. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria da Educação. Cessionário : Município de Cristópolis. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel denominado CIEMAC (Centro Integrado de Educação, Esporte, Meio Ambiente e Cultura) , situado na Avenida São José, s/nº, Centro, no Município de Cristópolis/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o n°. 1390, exclusivamente para o seguinte fim público: desenvolvimento das atividades de assistência à educação. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. Assinatura: 22.09.2026.

Presidente

Portaria Nº 01120806 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9624.2026.
0016414-09
72000396 AFONSO
OLIVEIRA
SILVA
92191848 EDINE
MENDONÇA
AZEVEDO
18.03.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01115198 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ADEMILDES TELES SANTIAGO MAGALHAES, proc. 030.17305.2026.0131849-92, Primeiro tenente, matrícula 30294738, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.959,37 ( onze mil novecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e sete centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 047/2026

Processo SEI nº: 083.7183.2025.0001170-25. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura. Cessionário : Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel denominado Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, localizado no KM 5, BR - 407, s/n.°, no Município de Juazeiro/BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o nº 2884, exclusivamente para o seguinte fim público: defesa sanitária animal e vegetal, bem como o controle e a inspeção dos produtos de origem agropecuária. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. Assinatura: 22.09.2026.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01121897 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN Retificação

Dos recursos CETRAN julgados na sessão de 15.10.2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.10.2025, Item 70, SEI: 009.19798.2025.0023372-35. ONDE SE LÊ : 199/2024: LEIA - SE : PR119/2024.

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9495.2026.
0050870-83
30157479 GERALDO
SOUZA
PEREIRA
92191935 MARIA
HELENA
SANTOS
13.08.2026

Salvador, 22 de setembro de 2026.

Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa Presidente

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN RETIFICAÇÃO

Dos recursos CETRAN julgados na sessão de 17.12.2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 31.12.25:

Item 22. ONDE SE LÊ : FRNAK: LEIA - SE : FRANK

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01112176 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s)

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