DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484
no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I JOSENILSON BOMFIM SANTOS, proc. 030.9925.2025.0118421-20, Primeiro tenente, matrícula 30242092, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.747,67 ( treze mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 25.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$443,70, 33.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$585,68, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$976,14, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$249,09, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
R$7.499,76, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$638,93, 42.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$894,50, 20.00 % VP Art92 L.7990-Sol In RR - R$354,96, 20.00 % VP Art92 L.7990-GAP In RR - R$1.499,95, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.662,20, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
- As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos in dependentemente da expedição do novo ato.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01122034 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.21117.2026. 0049878-46 |
19327993 | PAULO LEONE CALDAS |
92191948 | ELIANA OLIVEIRA SANTANA CALDAS |
04.08.2026 |
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MARCIO ROCHA PINTO, proc. 030.2777.2025.0126685-77, Primeiro tenente, matrícula 30242108, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.522,44 ( doze mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 25.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$443,70, 33.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$585,68, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
- As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos in dependentemente da expedição do novo ato.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01122091 de 22 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01119612 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 92, inciso III, da Lei nº 7.990/2001, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.186/2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ALBERTO CARLOS GOES XAVIER, proc. 030.2484.2026.0125603-25, Primeiro tenente, matrícula 30306750, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 15.409,33 ( quinze mil quatrocentos e nove reais e trinta e três centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.148,53, Grat At Policial V Inc RR - R$9.844,64, 5.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$107,43, 29.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$623,07, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.685,66, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9474.2026. 0047522-02 |
20043366 | ALMIRO JOSE NEPOMUCENO |
92191981 | EDNEUZA DE ALMEIDA FERREIRA |
10.08.2026 |
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01110374 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, IV da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020 c/c art. 7° da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ROBERTO CARLOS PINHEIRO DA COSTA, proc. 030.0010.2025.0096084-22, Primeiro tenente, matrícula 30215568, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 15.325,10 ( quinze mil trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR -
Portaria Nº 01120670 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MARA LIZANDRA SANTOS BRANDAO LEITE, proc. 030.17100.2026.0129528-24, Primeiro tenente, matrícula 30285818, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.854,03 ( doze mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e três centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 30.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$543,09, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br