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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/09/2026 · pág. 9

DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01123383 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

  1. DEFERIR
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01117646 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 92, inciso IV, da Lei nº 7.990/2001, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.186/2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ALEXANDRE COSTA DE SOUZA, proc. 030.2578.2026.0125638-70, Coronel, matrícula 30207396, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 33.661,25 ( trinta e três mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.561,83, Grat At Policial V Inc RR - R$14.833,48, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$922,26, 41.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$1.260,42, 20.00 % VP Art92 L.7990-Sol In RR - R$512,37, 20.00 % VP Art92 L.7990-GAP In RR - R$2.966,70, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$3.842,75, 100.00 % Grat Coman/Senten Jud RR - R$3.074,20, 80.00 % Habilitacao Jud RR - R$2.459,36, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$1.227,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data Fim
001 009.9508.2026.
0042744-41
92191819 EMÍDIO
SÁ
VARJÃO
92192080 ZENAIDE
VIEIRA
DA SILVA
VARJÃO
20.07.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01121784 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

  1. DEFERIR

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9474.2026.
0002214-40
30015015 AGNELO
SILVA
92191922 ÁUREA
DOS
SANTOS
SILVA
30.12.2025
Portaria Nº 01119229 de 22 de Setembro de 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DABAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, resolvem RETIFICAR a Portaria Conjunta SAEB/PM Nº 597 de 29/09/2011, publicada no DOE de 30/09/2011, e transferir, a pedido, para a RESERVA REMUNERADA, com fundamento nos arts. 175, I e 176, c/c art. 92, III da Lei nº 7.990/2001, o policial militar a seguir ANTONIO FERNANDO BARBOSA RODRIGUES, proc. 030.17620.2025.0075608-66 / 0504040426092, Primeiro Sargento PM, matrícula 30107390, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro Tenente PM - R$ 4.556,43 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), compostos de Soldo - R$ 650,17; 34% de Adicional por Tempo de Serviço - R$ 221,06; GAP III - R$ 3.486,90; 5,50% de Vantagem Pessoal Lei 7.145/97 - R$ 35,76; 25% de Adicional de Inatividade - R$ 162,54. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição de novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01119636 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I SUELI DANTAS CONCEICAO, proc. 030.17850.2026.0125393-91, Primeiro tenente, matrícula 30285860, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 14.158,33 ( quatorze mil cento e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 30.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$543,09, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$308,63, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01122100 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

  1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9491.2026.
0027979-01
30015015 AGNELO
SILVA
92191982 ZELIA
SANTOS DA
PAIXÃO
08.05.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01108187 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art.175,I c/c art.176, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, c/c art. 8º, da Lei nº 14.186, de 15 de janeiro de 2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CHANCECLE DIONISIO, proc. 030.15305.2026.0118373-88, Sub-tenente, matrícula 30292551, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Sub-tenente, R$ 7.615,59 ( sete mil seiscentos e quinze reais e cinqüenta e nove centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.673,94, Grat At Policial V Inc RR - R$4.250,97, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$518,92, 70.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.171,76. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

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