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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/09/2026 · pág. 11

DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484

no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ANDRE LUIZ DE SALES BANDEIRA, proc. 030.2854.2026.0125695-89, Coronel, matrícula 30218669, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 32.206,04 ( trinta e dois mil duzentos e seis reais e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.561,83, Grat At Policial V Inc RR - R$14.833,48, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$768,55, 38.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$2.129,24, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$3.202,29, 100.00 % Grat Coman/Senten Jud RR - R$2.561,83, 80.00 % Habilitacao Jud RR - R$2.049,46, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$1.057,94, Estabilidade Econ Inc RR - R$3.041,42, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

no art. 177, VIII e art. 92, IV da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020 c/c art. 7° da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I WALDEMIR SUARES DA PAIXAO, proc. 030.0010.2025.0096087-75, Primeiro tenente, matrícula 30208429, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 16.453,87 ( dezesseis mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e oitenta e sete centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$638,93, 40.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$851,90, 20.00 % VP Art92 L.7990-Sol In RR - R$354,96, 20.00 % VP Art92 L.7990-GAP In RR - R$1.499,95, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.662,20, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$1.171,37, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01110420 de 22 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01119169 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CLAUDIO JOSE GOMES, proc. 030.18154.2026.0137745-34, Sub-tenente, matrícula 30308531, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Sub-tenente, R$ 8.191,70 ( oito mil cento e noventa e um reais e setenta centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.673,94, Grat At Policial V Inc RR - R$4.250,97, 30.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$502,18, 105.42 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.764,61, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I RAIMUNDO JOSE BRITO DE LIMA, proc. 030.0010.2025.0096082-61, Primeiro tenente, matrícula 30217496, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 14.003,15 ( quatorze mil e três reais e quinze centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$532,44, 36.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$638,93, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$976,14, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$362,58, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01121822 de 22 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01108089 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I FLORISVALDO DOS SANTOS JUNIOR, proc. 030.2087.2026.0125620-18, Primeiro tenente, matrícula 30284181, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.955,10 ( doze mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9470.2026.
0048833-75
11238734 MARIA
GORETTE
CARNEIRO
CERQUEIRA
92191926 EMERSON
DE
ANDRADE
CERQUEIRA
30.07.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01111603 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento

Portaria Nº 01119278 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CLAUDIO DE CARVALHO BARBOSA, proc. 030.17305.2026.0131850-26, Primeiro tenente, matrícula 30307040, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.854,03 ( doze mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e três centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76,

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br