DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484
30.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$543,09, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01111615 de 22 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01111608 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ANDRE LUIZ ALVES ARAUJO, proc. 030.0010.2025.0094942-31, Primeiro tenente, matrícula 30235637, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.789,28 ( doze mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 25.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$443,70, 34.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$603,43, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$249,09, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I GILVAN LEANDRO PEREIRA, proc. 030.2656.2025.0145641-02, Primeiro tenente, matrícula 30248833, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.054,88 ( treze mil e cinqüenta e quatro reais e oitenta e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 33.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$585,68, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$976,14, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01110451 de 22 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01110427 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I PEDRO ARAUJO COTIAS, proc. 030.0010.2025.0096081-80, Primeiro tenente, matrícula 30221980, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.646,68 ( doze mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$532,44, 35.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$621,18, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01110434 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I CLAUDIO HENRIQUE SILVA CHAVES, proc. 030.0010.2025.0094947-45, Primeiro tenente, matrícula 30246426, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.557,94 ( doze mil quinhentos e cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 25.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$443,70, 35.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$621,18, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ADOMILSON SILVA DE MIRANDA, proc. 030.2779.2025.0127389-28, Primeiro tenente, matrícula 30246542, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.078,74 ( doze mil e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 33.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$585,68, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01111620 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I JOAO FRANCISCO SANTOS FILHO, proc. 030.0010.2025.0096064-89, Primeiro tenente, matrícula 30249905, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.078,74 ( doze mil e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat Ativ Fis Def Agr Inc - R$7.499,76, 33.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$585,68, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações,
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br