DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484
licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01119353 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I REGINA ALMEIDA PEREIRA DE MIRANDA, proc. 030.17305.2026.0131090-10, Primeiro tenente, matrícula 30285872, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.955,10 ( doze mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01108351 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I LUIS CLAUDIO MONTEIRO LIMA, proc. 030.20605.2026.0129929-53, Primeiro tenente, matrícula 30299451, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.872,13 ( doze mil oitocentos e setenta e dois reais e treze centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01111633 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
Portaria Nº 01111630 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I CARLOS HENRIQUE DA SILVA CONCEICAO, proc. 030.18433.2025.0114134-91, Primeiro tenente, matrícula 30240287, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.821,02 ( treze mil oitocentos e vinte e um reais e dois centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, VPNI SoldoJud L.7622/2000 - R$32,75, VPNI GAPJud L.7622/2000 - R$31,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 25.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$443,70, 33.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$585,68, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$976,14, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$257,89, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
I JEOVA BISPO DA TRINDADE, proc. 030.0010.2025.0094977-61, Primeiro tenente, matrícula 30221391, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.646,68 ( doze mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$532,44, 35.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$621,18, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
Portaria Nº 01118203 de 22 de Setembro de 2026 ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01121827 de 22 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
- DEFERIR
1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9470.2026. 0048889-20 |
11083063 | SEBASTIAO TORRES COSTA |
92191927 | CELIA MARIA DE LOURDES DE FREITAS |
08.08.2026 |
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ALEXANDRE MOURA DA SILVA PEREIRA, proc. 030.13393.2026.0128819-88, Primeiro tenente, matrícula 30299449, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.959,43 ( onze mil novecentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
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