Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/09/2026 · pág. 14

DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484

Portaria Nº 01111637 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JULICIO CRISPIM DOS SANTOS REIS, proc. 030.9751.2025.0133298-61, Primeiro tenente, matrícula 30246530, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.557,94 ( doze mil quinhentos e cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 25.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$443,70, 35.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$621,18, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data Fim
001 009.9515.2026.
0048279-16
92191381 JOSÉ
FONSÊCA
DALTRO
92192034 MARIA
ORLEIDE
SANTOS
DALTRO
23.07.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01114815 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I RAIDALVA SANTOS FIGUEIRÔA, proc. 030.18161.2026.0133498-62, Primeiro tenente, matrícula 30277431, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.991,25 ( doze mil novecentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 33.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$597,40, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01116516 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA, proc. 030.19721.2026.0125550-96, Primeiro tenente, matrícula 30280983, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.973,21 ( doze mil novecentos e setenta e três reais e vinte e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01121870 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

  1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9474.2026.
0049627-89
20033252 NAILDO
LEITE
PELLEGRINI
92191932 IRANIL DA
VERA CRUZ
PELLEGRINI
19.08.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01110141 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ELIETE ANDRADE MACENA, proc. 030.18383.2026.0129795-26, Primeiro tenente, matrícula 30296879, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.872,13 ( doze mil oitocentos e setenta e dois reais e treze centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01118700 de 22 de Setembro de 2026 ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01122691 de 22 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

  1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I HERMOGENES FERREIRA DE ALMEIDA, proc. 089.9867.2026.0027834-52, 1° Tenente-Bm, matrícula 30300925, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de 1° Tenente-Bm, R$ 12.872,13 ( doze mil oitocentos e setenta e dois reais e treze centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações,

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br