DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484
SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç PORTARIA N ° 1141/2026Designa o gestor da parceria e institui a comissão de monitoramento e avaliação, referente à parceria a ser celebrada entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e a OSC Capacitação Inserção e Desenvolvimento - CIDE, com poderes de controle e fiscalização.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em exercício , no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, RESOLVE : Art. 1º - Designar o servidor Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro , matrícula nº 92035486 , como gestor da parceria, responsável pelo acompanhamento do Termo de Colaboração a ser firmado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), e a OSC Capacitação Inserção e Desenvolvimento - CIDE.
Art. 2º - Compete o gestor da parceria executar as obrigações constantes no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º - Instituir a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar o Termo de Colaboração a ser firmado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), e a OSC Capacitação Inserção e Desenvolvimento - CIDE.
Art. 4º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação executar as obrigações previstas nos arts. 58 e 59 da Lei nº. 13.019/2014.
Art. 5º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, terá a seguinte composição:
| UNIDADE | MATRÍCULA | REPRESENTANTE |
|---|---|---|
| Superintendência de Políticas para a Educação Básica(SUPED) |
92133982 | Laryssa Almeida Souza Santos |
| Superintendência de Políticas para a Educação Básica(SUPED) |
11.652.049-1 | Elinalva Sousa Falcão |
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2026.
MARCIUS DE ALMEIDA GOMESSecretário da Educação em exercício
PORTARIA Nº 1719 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 05/07/2025 a 31/10/2025, pela servidora de matrícula nº 92143944, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7618.2025.0077501-76.
Art. 2º - Fica designado o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500 - 3 ,
para conduzir o referido processo de reparação de danos .
Art. 3º - O servidor ora designado fica autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, devendo os órgãos/setores vinculados a esta Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes . Secretário Estadual da Educação em Exercício
PORTARIA N ° 1744 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°- Designar os (as) servidores (as) abaixo para compor a Comissão Executiva Permanente, encarregada de administrar a aplicação dos recursos liberados através do Fundo de Assistência Educacional - FAED, da Unidade Escolar jurisdicionada ao NTE indicado: NTE 12 - Macaúbas
| MUNICÍPIO | UNIDADE ESCOLAR | MEMBROS DA COMISSÃO | FUNÇÃO | CADASTROS |
|---|---|---|---|---|
| Macaúbas | Centro Regional de Ensino Médio com Intermediação Tecnológica - CEMIT Bacia do Paramirim |
Presidente: Luiz Antônio Santos Xavier Tesoureiro: Daiane Fabrícia Vaz de Oliveira Encarregado: Anelita Veiga de Jesus Vaz |
Diretor REDA REDA |
11.540.246-2 92.129.160 11.124.992-7 |
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22/09/2026
Marcius de Almeida GomesSecretário da Educação em exercício
PORTARIA N ° 1723 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos arts. 238 e 251 da Lei Estadual nº 6.677/94, c/c art. 107, inciso I, do Código Penal e o art. 62 do Código de Processo Penal, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-132-2026, exarado nos autos do processo PGE n° 2023.4.01.00002762, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.234.047-5, nos autos do Processo de Tomada de Contas Especiais nº 011.7644.2022.0053650-43, instaurado por meio da portaria nº 1600/2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 30/12/2022, em face do seu falecimento, bem como o arquivamento dos autos do processo SEI nº 011.9462.2026.0092853-89, considerando o cumprimento da finalidade para a qual o expediente foi inaugurado. Salvador, 21 de setembro de 2026. Marcius
de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.PORTARIA N ° 1644 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 203, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, resolve: arquivar os autos do expediente nº 0021783-3/2006 (convertido no Processo SEI nº 006.0400.2022.0026535-34), em razão da extinção da pretensão punitiva da Administração pela prescrição. O feito tramitou no Núcleo Territorial de Educação de Itabuna/BA - NTE 05. Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1632 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto no art. 251 da Lei Estadual nº 6.677/94, c/c os arts. 61 e 62 do Código de Processo Penal, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PAUDV-PAD-157-2026, integralmente, exarado nos autos do processo PGE n° 2026.5.01.00002035, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.204.387-9, em face do seu falecimento e, por consequente, o arquivamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0050723-8/2005, instaurado por meio da portaria nº 4725/2013, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 18/07/2013, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.9462.2026.0039157-71. Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1634 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203, inciso I e § 1º e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-1209-2024, ratificado pelo despacho assistencial nº PA-UDV-PAD-358-2026, integralmente, exarado nos autos do processo nº PGE n°: 2024.11.01.00006679, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.444.947-9, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 011.9462.2024.0061490-41, instaurado por meio da portaria nº 986/2024, publicada no D.O.E. em 20/07/2024. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Salvador - BA - NTE 26. Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1724 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 214 e 241 da Lei Estadual nº 6.677/94, resolve: RECONVOCAR e SUBSTITUIR membro da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 991/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de julho de 2025, posteriormente substituída pelas Portarias nº 1.843/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 2025, e nº 98/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2026, para apuração dos fatos atribuídos à servidora de matrícula nº 11.342.648-6, passando a Comissão a ser composta pelos servidores Carlos Carneiro Silva, matrícula nº 11.540.796-7, que a presidirá; Daniel Menezes Lopes da Silva, matrícula nº 11.303.346-1; e Manoela Cardoso Santos, matrícula nº 11.375.511-0, esta última em substituição à servidora Simiana Ribeiro Leal, matrícula nº 11.344.182-6. A Comissão Processante deverá dar cumprimento às diligências requeridas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do Despacho GAB-PGE-133-2026, exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 011.9462.2025.0075998-06 (Processo PGE nº 2026.5.01.00002069). Os trabalhos da Comissão Processante continuarão a ser desenvolvidos nas instalações da Corregedoria Setorial da Educação. Salvador, 22 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1743/2026Divulga o resultado definitivo do Índice de Melhoria da Educação da Bahia - IMED, ano base 2025.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no Art. 2º, inciso III, § 1º, da Lei Complementar nº 53, de 31 de agosto de 2022, em conformidade com o Decreto nº 22.048, de 17 maio de 2023, RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o Índice Definitivo do IMED - Índice de Melhoria da Educação da Bahia dos Municípios do Estado da Bahia, referente ao ano base 2025, conforme Anexo Único desta portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Salvador, 22 de setembro de 2026.
Marcius de Almeida GomesSecretário Estadual da Educação em Exercício
ANEXO ÚNICO Resultado do Índice de Melhoria da Educação - IMED, ano base 2025| Defnitivo | Ano base |
Códigos dos Municípios - IBGE |
Nome do município | P1 | IAL | P2 | IEF | P3 | ITC | IMED |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2025 | 2900108 | Abaíra | 6 | 0,0002667 | 11 | 0,0005127 | 1 | 0,0004813 | 0,0077217 |
| 1 | 2025 | 2900207 | Abaré | 6 | 0,0016994 | 11 | 0,0017240 | 1 | 0,0018608 | 0,0310209 |
| 1 | 2025 | 2900306 | Acajutiba | 6 | 0,0012878 | 11 | 0,0012743 | 1 | 0,0011230 | 0,0228674 |
| 1 | 2025 | 2900355 | Adustina |
6 | 0,0012269 | 11 | 0,0010738 | 1 | 0,0012082 | 0,0203811 |
| 1 | 2025 | 2900405 | Água Fria | 6 | 0,0008154 | 11 | 0,0011852 | 1 | 0,0013499 | 0,0192788 |
| 1 | 2025 | 2900603 | Aiquara | 6 | 0,0004344 | 11 | 0,0003604 | 1 | 0,0004054 | 0,0069761 |
| 1 | 2025 | 2900702 | Alagoinhas | 6 | 0,0086491 | 11 | 0,0059926 | 1 | 0,0061004 | 0,1239138 |
| 1 | 2025 | 2900801 | Alcobaça | 6 | 0,0024995 | 11 | 0,0024075 | 1 | 0,0025993 | 0,0440791 |
| 1 | 2025 | 2900900 | Almadina | 6 | 0,0006249 | 11 | 0,0004310 | 1 | 0,0004798 | 0,0089702 |
| 1 | 2025 | 2901007 | Amargosa | 6 | 0,0022404 | 11 | 0,0026008 | 1 | 0,0026939 | 0,0447444 |
| 1 | 2025 | 2901106 | Amélia Rodrigues | 6 | 0,0011126 | 11 | 0,0014712 | 1 | 0,0014192 | 0,0242784 |
| 1 | 2025 | 2901155 | América Dourada | 6 | 0,0016536 | 11 | 0,0016236 | 1 | 0,0015363 | 0,0293177 |
| 1 | 2025 | 2901205 | Anagé | 6 | 0,0010897 | 11 | 0,0015678 | 1 | 0,0016208 | 0,0254047 |
| 1 | 2025 | 2901304 | Andaraí | 6 | 0,0011126 | 11 | 0,0013672 | 1 | 0,0011403 | 0,0228552 |
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