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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/09/2026 · pág. 22

DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484

SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç PORTARIA N ° 1141/2026

Designa o gestor da parceria e institui a comissão de monitoramento e avaliação, referente à parceria a ser celebrada entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e a OSC Capacitação Inserção e Desenvolvimento - CIDE, com poderes de controle e fiscalização.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em exercício , no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, RESOLVE : Art. 1º - Designar o servidor Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro , matrícula nº 92035486 , como gestor da parceria, responsável pelo acompanhamento do Termo de Colaboração a ser firmado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), e a OSC Capacitação Inserção e Desenvolvimento - CIDE.

Art. 2º - Compete o gestor da parceria executar as obrigações constantes no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º - Instituir a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar o Termo de Colaboração a ser firmado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), e a OSC Capacitação Inserção e Desenvolvimento - CIDE.

Art. 4º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação executar as obrigações previstas nos arts. 58 e 59 da Lei nº. 13.019/2014.

Art. 5º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, terá a seguinte composição:

UNIDADE MATRÍCULA REPRESENTANTE
Superintendência de Políticas para a
Educação Básica(SUPED)
92133982 Laryssa Almeida Souza Santos
Superintendência de Políticas para a
Educação Básica(SUPED)
11.652.049-1 Elinalva Sousa Falcão

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2026.

MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

Secretário da Educação em exercício

PORTARIA Nº 1719 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014, RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 05/07/2025 a 31/10/2025, pela servidora de matrícula nº 92143944, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7618.2025.0077501-76.

Art. 2º - Fica designado o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500 - 3 ,

para conduzir o referido processo de reparação de danos .

Art. 3º - O servidor ora designado fica autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, devendo os órgãos/setores vinculados a esta Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes . Secretário Estadual da Educação em Exercício

PORTARIA N ° 1744 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1°- Designar os (as) servidores (as) abaixo para compor a Comissão Executiva Permanente, encarregada de administrar a aplicação dos recursos liberados através do Fundo de Assistência Educacional - FAED, da Unidade Escolar jurisdicionada ao NTE indicado: NTE 12 - Macaúbas

MUNICÍPIO UNIDADE ESCOLAR MEMBROS DA COMISSÃO FUNÇÃO CADASTROS
Macaúbas Centro Regional
de Ensino Médio
com Intermediação
Tecnológica - CEMIT
Bacia do Paramirim
Presidente: Luiz Antônio Santos Xavier
Tesoureiro: Daiane Fabrícia Vaz de Oliveira
Encarregado: Anelita Veiga de Jesus Vaz
Diretor
REDA
REDA
11.540.246-2
92.129.160
11.124.992-7

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22/09/2026

Marcius de Almeida Gomes

Secretário da Educação em exercício

PORTARIA N ° 1723 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos arts. 238 e 251 da Lei Estadual nº 6.677/94, c/c art. 107, inciso I, do Código Penal e o art. 62 do Código de Processo Penal, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-132-2026, exarado nos autos do processo PGE n° 2023.4.01.00002762, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.234.047-5, nos autos do Processo de Tomada de Contas Especiais nº 011.7644.2022.0053650-43, instaurado por meio da portaria nº 1600/2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 30/12/2022, em face do seu falecimento, bem como o arquivamento dos autos do processo SEI nº 011.9462.2026.0092853-89, considerando o cumprimento da finalidade para a qual o expediente foi inaugurado. Salvador, 21 de setembro de 2026. Marcius

de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1644 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 203, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, resolve: arquivar os autos do expediente nº 0021783-3/2006 (convertido no Processo SEI nº 006.0400.2022.0026535-34), em razão da extinção da pretensão punitiva da Administração pela prescrição. O feito tramitou no Núcleo Territorial de Educação de Itabuna/BA - NTE 05. Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1632 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto no art. 251 da Lei Estadual nº 6.677/94, c/c os arts. 61 e 62 do Código de Processo Penal, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PAUDV-PAD-157-2026, integralmente, exarado nos autos do processo PGE n° 2026.5.01.00002035, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.204.387-9, em face do seu falecimento e, por consequente, o arquivamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0050723-8/2005, instaurado por meio da portaria nº 4725/2013, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 18/07/2013, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.9462.2026.0039157-71. Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1634 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203, inciso I e § 1º e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-1209-2024, ratificado pelo despacho assistencial nº PA-UDV-PAD-358-2026, integralmente, exarado nos autos do processo nº PGE n°: 2024.11.01.00006679, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.444.947-9, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 011.9462.2024.0061490-41, instaurado por meio da portaria nº 986/2024, publicada no D.O.E. em 20/07/2024. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Salvador - BA - NTE 26. Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1724 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 214 e 241 da Lei Estadual nº 6.677/94, resolve: RECONVOCAR e SUBSTITUIR membro da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 991/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de julho de 2025, posteriormente substituída pelas Portarias nº 1.843/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 2025, e nº 98/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2026, para apuração dos fatos atribuídos à servidora de matrícula nº 11.342.648-6, passando a Comissão a ser composta pelos servidores Carlos Carneiro Silva, matrícula nº 11.540.796-7, que a presidirá; Daniel Menezes Lopes da Silva, matrícula nº 11.303.346-1; e Manoela Cardoso Santos, matrícula nº 11.375.511-0, esta última em substituição à servidora Simiana Ribeiro Leal, matrícula nº 11.344.182-6. A Comissão Processante deverá dar cumprimento às diligências requeridas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do Despacho GAB-PGE-133-2026, exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 011.9462.2025.0075998-06 (Processo PGE nº 2026.5.01.00002069). Os trabalhos da Comissão Processante continuarão a ser desenvolvidos nas instalações da Corregedoria Setorial da Educação. Salvador, 22 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1743/2026

Divulga o resultado definitivo do Índice de Melhoria da Educação da Bahia - IMED, ano base 2025.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no Art. 2º, inciso III, § 1º, da Lei Complementar nº 53, de 31 de agosto de 2022, em conformidade com o Decreto nº 22.048, de 17 maio de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o Índice Definitivo do IMED - Índice de Melhoria da Educação da Bahia dos Municípios do Estado da Bahia, referente ao ano base 2025, conforme Anexo Único desta portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Salvador, 22 de setembro de 2026.

Marcius de Almeida Gomes

Secretário Estadual da Educação em Exercício

ANEXO ÚNICO Resultado do Índice de Melhoria da Educação - IMED, ano base 2025
Defnitivo Ano
base
Códigos dos
Municípios -
IBGE
Nome do município P1 IAL P2 IEF P3 ITC IMED
1 2025 2900108 Abaíra 6 0,0002667 11 0,0005127 1 0,0004813 0,0077217
1 2025 2900207 Abaré 6 0,0016994 11 0,0017240 1 0,0018608 0,0310209
1 2025 2900306 Acajutiba 6 0,0012878 11 0,0012743 1 0,0011230 0,0228674
1 2025 2900355 Adustina
6 0,0012269 11 0,0010738 1 0,0012082 0,0203811
1 2025 2900405 Água Fria 6 0,0008154 11 0,0011852 1 0,0013499 0,0192788
1 2025 2900603 Aiquara 6 0,0004344 11 0,0003604 1 0,0004054 0,0069761
1 2025 2900702 Alagoinhas 6 0,0086491 11 0,0059926 1 0,0061004 0,1239138
1 2025 2900801 Alcobaça 6 0,0024995 11 0,0024075 1 0,0025993 0,0440791
1 2025 2900900 Almadina 6 0,0006249 11 0,0004310 1 0,0004798 0,0089702
1 2025 2901007 Amargosa 6 0,0022404 11 0,0026008 1 0,0026939 0,0447444
1 2025 2901106 Amélia Rodrigues 6 0,0011126 11 0,0014712 1 0,0014192 0,0242784
1 2025 2901155 América Dourada 6 0,0016536 11 0,0016236 1 0,0015363 0,0293177
1 2025 2901205 Anagé 6 0,0010897 11 0,0015678 1 0,0016208 0,0254047
1 2025 2901304 Andaraí 6 0,0011126 11 0,0013672 1 0,0011403 0,0228552

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