DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484
PORTARIA N ° 117 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições das Instruções Normativas Conjuntas SDR/SDA/PGE nº 01/2018 e 01/2021, que dispõe sobre o procedimento discriminatório de terras públicas devolutas no Estado da Bahia.
RESOLVE:I- Instaurar o Procedimento Administrativo de Discriminação de Terras Devolutas referentes ao perímetro do imóvel denominado Comunidade Quilombola do Jatimane , com área aproximada de 1541,9204ha, localizada no município de Nilo Peçanha / BA , cujo perímetro inicia-se no vértice DDOV-P-0475 de coordenadas 13°39’49.444” S e 39°2’34.841” W, situado nos limites do(a) Pedrinho / Pedrinho deste, segue confrontando com o(a) Pedrinho / Pedrinho, com os seguintes azimutes e distâncias 95°21’24” e 599,10 m até o vértice DDOV-M-0125 de coordenadas 13°39’51.264” S e 39°2’14.993” W, situado nos limites do(a) Pedrinho / Pedrinho e nos limites do(a) Amaro / Amaro deste, segue confrontando com o(a) Amaro / Amaro, com os seguintes azimutes e distâncias 163°1’21” e 1124,54 m até o vértice DDOV-P-1573 de coordenadas 13°40’26.260” S e 39°2’4.066” W, 142°36’21” e 350,10 m até o vértice DDOV-P-1572 de coordenadas 13°40’35.311” S e 39°1’56.991” W, 132°42’21” e 65,39 m até o vértice DDOV-P-0538 de coordenadas 13°40’36.754” S e 39°1’55.392” W, 5°23’33” e 121,53 m até o vértice DDOV-P-0539 de coordenadas 13°40’32.817” S e 39°1’55.012” W, 167°53’24” e 330,85 m até o vértice DDOV-P-1574 de coordenadas 13°40’43.343” S e 39°1’52.702” W, 149°51’45” e 428,33 m até o vértice DDOV-P-0540 de coordenadas 13°40’55.396” S e 39°1’45.545” W, 200°38’15” e 55,60 m até o vértice DDOV-P-1571 de coordenadas 13°40’57.089” S e 39°1’46.197” W, 211°25’24” e 120,36 m até o vértice DDOV-P-0541 de coordenadas 13°41’0.431” S e 39°1’48.285” W, 156°40’25” e 277,26 m até o vértice DDOV-P-1575 de coordenadas 13°41’8.715” S e 39°1’44.631” W, 121°56’55” e 309,51 m até o vértice DDOV-M-0126 de coordenadas 13°41’14.044” S e 39°1’35.891” W, situado nos limites do(a) Amaro / Amaro e nos limites do(a) Lucas / Lucas deste, segue confrontando com o(a) Lucas / Lucas, com os seguintes azimutes e distâncias 269°36’15” e 52,92 m até o vértice DDOV-P-1576 de coordenadas 13°41’14.056” S e 39°1’37.652” W, 224°48’52” e 73,04 m até o vértice DDOV-P-0542 de coordenadas 13°41’15.742” S e 39°1’39.365” W, 283°21’2” e 98,24 m até o vértice DDOV-P-1577 de coordenadas 13°41’15.004” S e 39°1’42.546” W, 250°48’15” e 28,22 m até o vértice DDOV-P-0543 de coordenadas 13°41’15.306” S e 39°1’43.433” W, 230°10’4” e 194,45 m até o vértice DDOV-P-1578 de coordenadas 13°41’19.359” S e 39°1’48.402” W, 114°13’30” e 249,07 m até o vértice DDOV-P-1579 de coordenadas 13°41’22.684” S e 39°1’40.843” W, 135°8’34” e 529,64 m até o vértice DDOV-M-0127 de coordenadas 13°41’34.900” S e 39°1’28.410” W, situado nos limites do(a) Lucas / Lucas e nos limites do(a) Gabriel / Gabriel deste, segue confrontando com o(a) Gabriel / Gabriel, com os seguintes azimutes e distâncias 108°20’18” e 107,37 m até o vértice DDOV-P-1580 de coordenadas 13°41’35.999” S e 39°1’25.018” W, 65°5’21” e 182,16 m até o vértice DDOV-P-1581 de coordenadas 13°41’33.502” S e 39°1’19.520” W, 83°53’50” e 197,58 m até o vértice DDOV-M-0128 de coordenadas 13°41’32.818” S e 39°1’12.982” W, situado nos limites do(a) Gabriel / Gabriel e nos limites do(a) Odebrecht / Odebrecht deste, segue confrontando com o(a) Odebrecht / Odebrecht, com os seguintes azimutes e distâncias 211°15’38” e 451,72 m até o vértice DDOV-P-1582 de coordenadas 13°41’45.383” S e 39°1’20.782” W, 190°32’33” e 655,52 m até o vértice DDOV-P-1583 de coordenadas 13°42’6.353” S e 39°1’24.772” W, 195°0’14” e 450,90 m até o vértice DDOV-P-1584 de coordenadas 13°42’20.525” S e 39°1’28.656” W, 166°8’1” e 517,03 m até o vértice DDOV-P-0545 de coordenadas 13°42’36.858” S e 39°1’24.531” W, situado nos limites do(a) Odebrecht / Odebrecht e nos limites da Faixa de Domínio da BA250 deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da BA250, com os seguintes azimutes e distâncias 199°10’20” e 61,49 m até o vértice DDOV-M-0130 de coordenadas 13°42’38.748” S e 39°1’25.203” W, situado nos limites da Faixa de Domínio da BA250 e nos limites do(a) Odebrecht / Odebrecht deste, segue confrontando com o(a) Odebrecht / Odebrecht, com os seguintes azimutes e distâncias 207°4’40” e 442,96 m até o vértice DDOV-P-1585 de coordenadas DDOV-P-0475 de coordenadas 13°39’49.444” S e 39°2’34.841” W, situado nos limites do(a) Pedrinho / Pedrinho deste, segue confrontando com o(a) Pedrinho / Pedrinho, com os seguintes azimutes e distâncias 95°21’24” e 599,10 m até o vértice DDOV-M-0125 de coordenadas 13°39’51.264” S e 39°2’14.993” W, situado nos limites do(a) Pedrinho / Pedrinho e nos limites do(a) Amaro / Amaro deste, segue confrontando com o(a) Amaro / Amaro, com os seguintes azimutes e distâncias 163°1’21” e 1124,54 m até o vértice DDOV-P-1573 de coordenadas 13°40’26.260” S e 39°2’4.066” W, 142°36’21” e 350,10 m até o vértice DDOV-P-1572 de coordenadas 13°40’35.311” S e 39°1’56.991” W, 132°42’21” e 65,39 m até o vértice DDOV-P-0538 de coordenadas 13°40’36.754” S e 39°1’55.392” W, 5°23’33” e 121,53 m até o vértice DDOV-P-0539 de coordenadas 13°40’32.817” S e 39°1’55.012” W, 167°53’24” e 330,85 m até o vértice DDOV-P-1574 de coordenadas 13°40’43.343” S e 39°1’52.702” W, 149°51’45” e 428,33 m até o vértice DDOV-P-0540 de coordenadas 13°40’55.396” S e 39°1’45.545” W, 200°38’15” e 55,60 m até o vértice DDOV-P-1571 de coordenadas 13°40’57.089” S e 39°1’46.197” W, 211°25’24” e 120,36 m até o vértice DDOV-P-0541 de coordenadas 13°41’0.431” S e 39°1’48.285” W, 156°40’25” e 277,26 m até o vértice DDOV-P-1575 de coordenadas 13°41’8.715” S e 39°1’44.631” W, 121°56’55” e 309,51 m até o vértice DDOV-M-0126 de coordenadas 13°41’14.044” S e 39°1’35.891” W, situado nos limites do(a) Amaro / Amaro e nos limites do(a) Lucas / Lucas deste, segue confrontando com o(a) Lucas / Lucas, com os seguintes azimutes e distâncias 269°36’15” e 52,92 m até o vértice DDOV-P-1576 de coordenadas 13°41’14.056” S e 39°1’37.652” W, 224°48’52” e 73,04 m até o vértice DDOV-P-0542 de coordenadas 13°41’15.742” S e 39°1’39.365” W, 283°21’2” e 98,24 m até o vértice DDOV-P-1577 de coordenadas 13°41’15.004” S e 39°1’42.546” W, 250°48’15” e 28,22 m até o vértice DDOV-P-0543 de coordenadas 13°41’15.306” S e 39°1’43.433” W, 230°10’4” e 194,45 m até o vértice DDOV-P-1578 de coordenadas 13°41’19.359” S e 39°1’48.402” W, 114°13’30” e 249,07 m até o vértice DDOV-P-1579 de coordenadas 13°41’22.684” S e 39°1’40.843” W, 135°8’34” e 529,64 m até o vértice DDOV-M-0127 de coordenadas 13°41’34.900” S e 39°1’28.410” W, situado nos limites do(a) Lucas / Lucas e nos limites do(a) Gabriel / Gabriel deste, segue confrontando com o(a) Gabriel / Gabriel, com os seguintes azimutes e distâncias 108°20’18” e 107,37 m até o vértice DDOV-P-1580 de coordenadas 13°41’35.999” S e 39°1’25.018” W, 65°5’21” e 182,16 m até o vértice DDOV-P-1581 de coordenadas 13°41’33.502”
S e 39°1’19.520” W, 83°53’50” e 197,58 m até o vértice DDOV-M-0128 de coordenadas 13°41’32.818” S e 39°1’12.982” W, situado nos limites do(a) Gabriel / Gabriel e nos limites do(a) Odebrecht / Odebrecht deste, segue confrontando com o(a) Odebrecht / Odebrecht, com os seguintes azimutes e distâncias 211°15’38” e 451,72 m até o vértice DDOV-P-1582 de coordenadas 13°41’45.383” S e 39°1’20.782” W, 190°32’33” e 655,52 m até o vértice DDOV-P-1583 de coordenadas 13°42’6.353” S e 39°1’24.772” W, 195°0’14” e 450,90 m até o vértice DDOV-P-1584 de coordenadas 13°42’20.525” S e 39°1’28.656” W, 166°8’1” e 517,03 m até o vértice DDOV-P-0545 de coordenadas 13°42’36.858” S e 39°1’24.531” W, situado nos limites do(a) Odebrecht / Odebrecht e nos limites da Faixa de Domínio da BA250 deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da BA250, com os seguintes azimutes e distâncias 199°10’20” e 61,49 m até o vértice DDOV-M-0130 de coordenadas 13°42’38.748” S e 39°1’25.203” W, situado nos limites da Faixa de Domínio da BA250 e nos limites do(a) Odebrecht / Odebrecht deste, segue confrontando com o(a) Odebrecht / Odebrecht, com os seguintes azimutes e distâncias 207°4’40” e 442,96 m até o vértice DDOV-P-1585 de coordenadas de coordenadas 13°41’26.682” S e 39°3’28.910” W, 42°3’5” e 370,36 m até o vértice DDOV-M-0154 de coordenadas 13°41’17.734” S e 39°3’20.654” W, situado nos limites do(a) Manguezal e nos limites do(a) Pedrinho / Pedrinho deste, segue confrontando com o(a) Pedrinho / Pedrinho, com os seguintes azimutes e distâncias 18°57’13” e 128,94 m até o vértice DDOV-M-0123 de coordenadas 13°41’13.766” S e 39°3’19.260” W, situado nos limites do(a) Pedrinho / Pedrinho e nos limites da Faixa de domínio da BA250 deste, segue confrontando com a Faixa de domínio da BA250, com os seguintes azimutes e distâncias 37°5’15” e 88,34 m até o vértice DDOV-M-0124 de coordenadas 13°41’11.473” S e 39°3’17.487” W, situado nos limites da Faixa de domínio da BA250 e nos limites do(a) Pedrinho / Pedrinho deste, segue confrontando com o(a) Pedrinho / Pedrinho, com os seguintes azimutes e distâncias 31°40’22” e 37,48 m até o vértice DDOV-P-1567 de coordenadas 13°41’10.435” S e 39°3’16.832” W, 61°19’60” e 5,96 m até o vértice DDOV-P-0587 de coordenadas 13°41’10.342” S e 39°3’16.658” W, 37°24’33” e 124,63 m até o vértice DDOV-P-1568 de coordenadas 13°41’7.121” S e 39°3’14.138” W, 33°59’47” e 104,99 m até o vértice DDOV-P-0532 de coordenadas 13°41’4.289” S e 39°3’12.184” W, 27°9’25” e 254,84 m até o vértice DDOV-P-0472 de coordenadas 13°40’56.911” S e 39°3’8.313” W, 25°54’44” e 107,62 m até o vértice DDOV-P-0533 de coordenadas 13°40’53.761” S e 39°3’6.748” W, 29°16’10” e 29,25 m até o vértice DDOV-P-0534 de coordenadas 13°40’52.931” S e 39°3’6.272” W, 23°16’9” e 336,48 m até o vértice DDOV-P-0535 de coordenadas 13°40’42.873” S e 39°3’1.848” W, 18°0’48” e 162,83 m até o vértice DDOV-P-0473 de coordenadas 13°40’37.835” S e 39°3’0.172” W, 20°16’32” e 225,55 m até o vértice DDOV-P-1569 de coordenadas 13°40’30.950” S e 39°2’57.571” W, 27°46’49” e 89,67 m até o vértice DDOV-P-0474 de coordenadas 13°40’28.369” S e 39°2’56.180” W, 32°34’52” e 216,80 m até o vértice DDOV-P-0536 de coordenadas 13°40’22.425” S e 39°2’52.295” W, 30°9’16” e 360,85 m até o vértice DDOV-P-0537 de coordenadas 13°40’12.272” S e 39°2’46.263” W, 26°48’19” e 447,67 m até o vértice DDOV-P-1570 de coordenadas 13°39’59.271” S e 39°2’39.545” W, 25°4’55” e 333,46 m até o vértice DDOV-P-0475, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação Base DDOV-M-0121 instala na sede da comunidade Jatimane, próximo à ponte da BA250, na margem esquerda do rio, de coordenadas UTM N= 8486161.855 E= 495123.342 e Z= -7,25 Meridiano Central 39°WGr referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
II- Nomear para integrar a Comissão de Discriminação, os servidores: Hugo Lima Mendes, Mat. 92101661 como Presidente, 92147593, Mat., Yonara de Santana Lemos como Membro Técnico e 92145834, Mat. Edmilson Gomes Alcântara como Secretário.III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada.
IV- Fica o seu presidente investido de poderes de representação do Estado, para promover o processo discriminatório administrativo previsto nesta Portaria.
V- Determinar a todos os setores competentes da SDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada.
VI- Cientificar da impossibilidade de alteração de quaisquer divisas e transferências de benfeitorias a qualquer título na área discriminada sem anuência da SDA.
VII- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei n° 3.038, de 10 de outubro de 1972, aprovada pelo Decreto n° 23.401, de 13 de abril de 1973, e da referida Instrução Normativa.
Salvador, 22 de setembro de 2026.
Paulo Henrique Alves SilvaDiretor - Superintendente.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Companhia de Desenvolvimento Urbano – do Estado da Bahia CONDERRESUMO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/23. FIRMADO EM: 26/01/23. PROCESSO: SEI Nº. 043.4125.2026.0017712-44. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA - BAHIA. OBJETO: Prorroga por mais 03 (três) meses o prazo de vigência do convênio celebrado, modificando-o para o dia 27/12/2026, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2026.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br