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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/09/2026 · pág. 34

DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484

Oficial do Estado de 04/10/2024. CAMPUS DE ITAPETINGA Departamento de Ciências Exatas e Naturais - DCEN Cálculo Numérico, Álgebra Linear, Estatística Experimental - 01 vaga - 40 horas

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO RECLASSIFICAÇÃO
Ciro Campos Chaves 3° lugar 6° lugar

Art. 2° O candidato só poderá ser novamente convocado, dentro do prazo de validade da Seleção, por estrita necessidade do serviço. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições da Portaria n° 648/2024. Nº 644 , de 22 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital n°. 253/2026, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 28/07/2026, RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado parcial do processo de Habilitação às ações oferecidas pela Assistência Estudantil da Uesb, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, com os nomes dos candidatos habilitados por campus. Parágrafo Único. O Anexo Único encontra disponível no site da Uesb (www.uesb.br), tornando-se parte integrante da presente Portaria. Art. 2º O estudante que se sentir prejudicado com o resultado poderá interpor recurso, no período de 24 a 25 de setembro de 2026, observando o disposto no item 9 do Edital nº. 253/2026. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 645 , de 22 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a solicitação da Gerência de Acesso e Acompanhamento - GAA/PROGRAD e observando o subitem 11.4 do Edital 203/2024, RESOLVE: Ar. 1º PRORROGAR, por 02 (dois) anos o prazo de validade da Seleção Pública para Magistério Superior - Professor Substituto, realizada em conformidade com o Edital Nº 203/2024, cujo resultado foi homologado pela Portaria N° 648/2024, publicados, respectivamente, nas edições do Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 08/07/2024 e 04/10/2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 04 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Nº 646 , de 22 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a solicitação da Gerência de Acesso e Acompanhamento - GAA/PROGRAD e observando o subitem 10.4 do Edital 264/2024, RESOLVE: Ar. 1º PRORROGAR, por 02 (dois) anos o prazo de validade da Seleção Pública para Magistério Superior - Professor Substituto, realizada em conformidade com o Edital Nº 264/2024, cujo resultado foi homologado pela Portaria N° 677/2024, publicados, respectivamente, nas edições do Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 13/09/2024 e 12/10/2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 12 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Nº 647 , de 22 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Universidade e a competência da Reitoria para organizar, coordenar e acompanhar as atividades da Administração Universitária, observadas as atribuições dos Conselhos Superiores e demais instâncias colegiadas; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer práticas de governança institucional pautadas nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, integridade, equidade, transparência, participação e prestação de contas; CONSIDERANDO a importância de consolidar uma cultura institucional de planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas acadêmicas e administrativas, permitindo identificar avanços, dificuldades e eventuais desvios em relação às metas estabelecidas e adotar, em tempo oportuno, as medidas necessárias ao seu adequado cumprimento; CONSIDERANDO a necessidade de promover maior integração entre as diferentes áreas da Administração Universitária, fortalecendo a articulação das ações e a corresponsabilidade no planejamento e na execução das políticas institucionais; CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI como instrumento orientador do planejamento estratégico da Universidade, cujos objetivos, metas e indicadores devem constituir referência permanente para a atuação da gestão; CONSIDERANDO os compromissos estabelecidos no Plano de Gestão “Cuidar para Transformar” e a necessidade de acompanhar sistematicamente sua execução e articulação com o planejamento institucional; CONSIDERANDO que a gestão orientada por resultados pressupõe o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas e de seus resultados acadêmicos, administrativos e sociais, com vistas ao cumprimento da missão institucional da Universidade, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir, no âmbito da Administração da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, sistemática permanente de planejamento, monitoramento e avaliação da gestão, articulada às práticas de governança institucional, transparência e gestão por resultados. Art. 2º A sistemática instituída por esta Portaria tem por objetivos: I - fortalecer a cultura de planejamento, monitoramento e avaliação no âmbito da Administração Universitária; II - promover o alinhamento permanente entre as ações desenvolvidas pelas diferentes áreas da gestão; III - acompanhar a execução dos objetivos, metas e indicadores estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI; IV - acompanhar o cumprimento dos compromissos e prioridades estabelecidos no Plano de Gestão “Cuidar para Transformar”; V - avaliar os resultados das políticas acadêmicas e administrativas da Universidade; VI - identificar dificuldades, riscos, entraves e desvios em relação às metas e prioridades estabelecidas, possibilitando a adoção, em tempo oportuno, de medidas de correção ou redirecionamento; VII - estimular a atuação integrada e transversal entre as diferentes áreas da Administração Universitária; VIII - fortalecer a transparência, a integridade, a eficiência, a efetividade e a prestação de contas na gestão universitária; IX - aprimorar os processos decisórios mediante a utilização de informações, indicadores, evidências e instrumentos tecnológicos de acompanhamento; X - assegurar que o planejamento institucional seja compreendido como processo contínuo de execução, acompanhamento, avaliação e revisão. CAPÍTULO II DA EQUIPE DE GESTÃO Art. 3º Para os fins desta Portaria, integram a Equipe de Gestão: I - o(a) Reitor; II - o(a) Vice-Reitora; III - os(as) Pró-Reitores(as); IV - o(a) Chefe de Gabinete da Reitoria; V - os(as) Assessores(as) Especiais da Reitoria; VI - os(as) Assessores(as) Acadêmicos(as) dos Campi. § 1º Outros(as) gestores(as), servidores(as) ou representantes de unidades acadêmicas e administrativas poderão ser convidados(as) a participar das reuniões, de acordo com a natureza das matérias a serem discutidas. § 2º A participação na Equipe de Gestão não altera as competências administrativas próprias de cada unidade, cargo ou função, nem as competências deliberativas dos Conselhos Superiores e demais órgãos colegiados da Universidade. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES DE GESTÃO Art. 4º A Equipe de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, para o planejamento, acompanhamento e monitoramento das políticas, ações, projetos, metas e resultados da Universidade. Art. 5º As reuniões mensais serão destinadas, prioritariamente: I - ao acompanhamento das ações e prioridades institucionais; II - ao monitoramento das metas e indicadores do PDI relacionados às diferentes áreas da gestão; III - ao acompanhamento dos compromissos

estabelecidos no Plano de Gestão “Cuidar para Transformar”; IV - à identificação de ações concluídas, em andamento, atrasadas ou que demandem reorientação; V - à identificação de dificuldades, riscos e entraves administrativos, acadêmicos, orçamentários ou institucionais; VI - à definição de providências, responsabilidades e encaminhamentos necessários à solução das questões identificadas; VII - à articulação de ações que dependam da atuação conjunta de duas ou mais unidades da Administração; VIII - à análise de informações e indicadores relevantes para subsidiar os processos decisórios; IX - ao acompanhamento dos encaminhamentos definidos nas reuniões anteriores. Art. 6º As reuniões deverão privilegiar a análise dos resultados, das prioridades e das questões que demandem decisão, articulação ou acompanhamento, evitando-se a mera apresentação descritiva das atividades rotineiramente desenvolvidas pelas unidades. Parágrafo único. Sempre que possível, as informações apresentadas deverão estar acompanhadas de indicadores, metas, prazos ou outros elementos que permitam verificar a evolução das ações e dos resultados alcançados. Art. 7º Caberá à Chefia de Gabinete da Reitoria organizar e secretariar as reuniões previstas nesta Portaria, competindo-lhe: I - organizar, em articulação com o Reitor e a Vice-Reitora, a pauta das reuniões; II - providenciar a convocação dos(as) integrantes da Equipe de Gestão e, quando for o caso, dos(as) demais participantes; III - receber, organizar e disponibilizar previamente os documentos, informações, indicadores e demais subsídios necessários às discussões; IV - secretariar as reuniões e promover o registro dos principais temas discutidos, decisões e encaminhamentos; V - sistematizar as providências definidas, com indicação das unidades ou dos(as) gestores(as) responsáveis e, quando aplicável, dos respectivos prazos; VI - manter organizado o histórico das reuniões, dos encaminhamentos e dos resultados apresentados; VII - acompanhar, em articulação com as unidades responsáveis, os encaminhamentos definidos, de modo a subsidiar sua apreciação nas reuniões subsequentes; VIII - organizar e sistematizar as informações necessárias às reuniões periódicas de avaliação e planejamento realizadas a cada 100 (cem) dias. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO E DO PLANEJAMENTO A CADA 100 DIAS Art. 8º A cada período de 100 (cem) dias será realizada reunião ampliada da Equipe de Gestão, destinada à avaliação coletiva dos resultados alcançados no período e ao planejamento das prioridades para os 100 (cem) dias subsequentes. Parágrafo único. A reunião prevista no caput terá caráter estratégico e avaliativo, constituindo espaço de reflexão coletiva sobre a execução das políticas acadêmicas e administrativas, o alcance das metas institucionais e o cumprimento dos compromissos estabelecidos no PDI e no Plano de Gestão “Cuidar para Transformar”. Art. 9º Para subsidiar a reunião de que trata o art. 8º, cada integrante da Equipe de Gestão responsável por área acadêmica ou administrativa deverá apresentar, de forma sintética e objetiva: I - os 5 (cinco) principais avanços alcançados nos 100 (cem) dias anteriores, priorizando resultados concretos e ações de maior impacto; II - as 5 (cinco) principais dificuldades, questões ou desafios que ainda demandem encaminhamento, incluindo ações que não tenham avançado conforme o planejado e, sempre que possível, os fatores que contribuíram para essa situação; III - as 5 (cinco) metas prioritárias para os 100 (cem) dias subsequentes, formuladas de maneira objetiva e passível de acompanhamento. § 1º As apresentações deverão estabelecer, sempre que pertinente, relação entre os resultados, dificuldades e metas apresentados e: I - os objetivos, metas e indicadores do PDI; II - os compromissos estabelecidos no Plano de Gestão “Cuidar para Transformar”; III - as prioridades institucionais definidas para o período; IV - os resultados e encaminhamentos definidos nas avaliações anteriores. § 2º As exposições individuais terão duração de até 10 (dez) minutos, de modo a assegurar tempo adequado para análise, debate e construção coletiva dos encaminhamentos. Art. 10. A reunião periódica de avaliação e planejamento deverá possibilitar a construção de uma leitura integrada da Universidade, não se limitando à apresentação de balanços setoriais, de modo a identificar questões que demandem articulação entre diferentes áreas da gestão e estabelecer prioridades compartilhadas para o período subsequente. Art. 11. A partir das discussões realizadas na reunião periódica de avaliação e planejamento, deverão ser consolidados: I - os principais resultados alcançados no período; II - as metas e ações que não tenham sido alcançadas ou executadas conforme o planejamento e, sempre que possível, os fatores que contribuíram para essa situação; III - as prioridades institucionais para os 100 (cem) dias subsequentes; IV - as responsabilidades das diferentes áreas para execução das ações prioritárias; V - as questões que demandem atuação transversal ou maior articulação entre as unidades; VI - as medidas de correção, adequação ou reorientação consideradas necessárias; VII - a situação de execução das metas do PDI e dos compromissos do Plano de Gestão relacionados às ações avaliadas. Parágrafo único. A consolidação prevista neste artigo será organizada pela Chefia de Gabinete da Reitoria, a partir das informações apresentadas pelas respectivas áreas e dos encaminhamentos definidos coletivamente. CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA, DO MONITORAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA Art. 12. O acompanhamento da gestão deverá ser apoiado, progressivamente, por instrumentos e tecnologias que possibilitem a sistematização das metas, indicadores, resultados, responsabilidades, prazos e encaminhamentos definidos. Art. 13. As informações produzidas no âmbito da sistemática instituída por esta Portaria deverão contribuir para: I - os processos de planejamento e avaliação institucional; II - o acompanhamento da execução do PDI; III - o monitoramento do Plano de Gestão; IV - a elaboração dos relatórios institucionais e de gestão; V - a prestação de contas à comunidade universitária e à sociedade; VI - o aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência, controle e governança da Universidade. Art. 14. A avaliação dos resultados deverá considerar as especificidades das diferentes áreas acadêmicas e administrativas, não se restringindo a indicadores quantitativos e contemplando, quando pertinente, aspectos qualitativos, impactos acadêmicos e sociais e a efetividade das políticas desenvolvidas. Art. 15. A sistemática instituída por esta Portaria observará os princípios da integridade, equidade, transparência, participação, responsabilidade, eficiência, efetividade e prestação de contas, respeitadas a autonomia universitária e as competências dos órgãos colegiados da Universidade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As reuniões previstas nesta Portaria poderão ocorrer presencialmente, por meio remoto ou em formato híbrido, conforme definido pela Reitoria. Art. 17. A Reitoria poderá estabelecer instrumentos, modelos, procedimentos e orientações complementares necessários à operacionalização da sistemática de planejamento, monitoramento e avaliação instituída por esta Portaria. Art. 18. A sistemática estabelecida nesta Portaria constitui instrumento de organização, coordenação e acompanhamento da gestão universitária, não substituindo os processos de planejamento, avaliação, controle ou deliberação previstos no Estatuto, no Regimento Geral e nas demais normas da Universidade. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 648 , de 22 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, o docente ABMAEL DA CRUZ FARIAS, matrícula nº. 72411926, para responder pela Vice-Coordenação do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis, campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 19/08/2026 a 18/08/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 19/08/2026. Nº 649 , de 22 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso

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