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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/09/2026 · pág. 35

DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484

de suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 9º do Decreto Estadual nº 21.070 de 24 de janeiro de 2022 e Instrução Normativa SAEB nº 012/2026, RESOLVE: Art. 1º - Publicar os resultados dos recursos de 1º Grau, relativos ao Processo de Progressão 2026 dos (as) servidores (as) da carreira de Técnico Universitário, integrante do grupo Ocupacional Técnico-Específico, lotados (as) na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, abaixo relacionados: RECURSOS INDEFERIDOS

MATRÍCULA JUSTIFICATIVA
72572244 O (a) servidor (a) não cumpriu o disposto na Fase 01 da Instrução Normativa 012/2026.
Ademais, o (a) servidor (a) não cumpriu o disposto no inciso II, Art. 4º, do Decreto nº
21.070/2022
72567815 O (a) servidor (a) não cumpriu o disposto na Fase 01 da Instrução Normativa 012/2026.
Ademais, o (a) servidor (a) não cumpriu o disposto no §3º do Art. 4º do Decreto nº
21.070/2022

Art. 2° Caso o (a) servidor (a) se julgue insatisfeito (a), poderá interpor recurso de 2º grau no período de 24/09/2026 a 28/09/2026, observando o disposto na Fase 09 da Instrução Normativa 012/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 651 , de 22 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, até a vigência do seu contrato sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com amparo no art. 29, II, da Lei n.º 8.352/02, Incentivo de Pós-Graduação de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base, á docente CAMILLA NASCIMENTO BRITO, matrícula nº. 92.191919, lotada no Departamento de Engenharia Agrícola e Solos - DEAS, campus universitário de Vitória da Conquista, em virtude da apresentação do Diploma do Mestrado em Agronomia, realizado pela Universidade Federal de Goiás- UFG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/09/2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC RESUMO DE TERMO DE ADESÃO TRABALHO VOLUNTÁRIO - UESC Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE

ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Evelyn Darlane Ferreira Santos ; PROC. SEI: 073.17232.2026.0026073-21; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ LIFE Jr. - Laboratório de Inovações ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 22/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Reinan Lopes Argolo ; PROC. SEI: 073.17251.2026.0029094-89; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Semana de Informática da Uesc - SINFORM ; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 22/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e ANA LUIZA SANTOS BOMFIM ; PROC. SEI: 073.16959.2026.0028790-93; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Educar para Equilibrar ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 22/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Bruno Cardoso De Jesus ; PROC. SEI: 073.17232.2026.0026020-19; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ LIFE Jr. - Laboratório de Inovações ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 22/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Arthur De Carvalho Lima ; PROC. SEI: 073.17232.2026.0026016-32; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ LIFE Jr. - Laboratório de Inovações ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 22/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Evely Lima Marques de Araújo; PROC. SEI: 073.11006.2026.0029812-32; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão Lapar ; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 22/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Arthur de Oliveira Moreira ; PROC. SEI: 073.17251.2026.0029067-14; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Semana de Informática da UESC - SINFORM” ; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 22/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Breno Arouca Nascimento ; PROC. SEI: 073.17251.2026.0029074-35; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Semana de Informática da Uesc - SINFORM ”.; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 22/09/2026.

consta na Instrução 012/2026. Contudo a Instrução 012/2026 determina o prazo para inserção de documentos até 31 de maio de 2026, mês estabelecido pelo art. 5º do decreto nº 21070/2022. Nesse sentido, diante dos argumentos apresentados, decide-se por NEGAR o recurso ora interposto pelo requerente, mantendo-se a decisão do Parecer.

RESUMO DE PORTARIA -UESC

PORTARIA Nº 641/2026- Data: 22 / 09 / 2026 O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Resolução CONSU nº 20/2007, alterada pela Resolução CONSU nº 06/2012, e considerando a homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos na Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA, biênio 2026-2028, RESOLVE Art. 1º - Homologar, para fins de participação no processo eleitoral, as candidaturas inscritas para o processo de escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos na Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA, biênio 2026-2028, conforme relação abaixo: I - Gabriel Pimenta Castro - Titular Maria do Carmo Pimenta Castro - Suplente II - Vanessa Pereira Leite - Titular Josean da Costa Silva - Suplente III - Maria Luiza Carvalho Lins de Oliveira - Titular Drielle Santos Oliveira Fernandes - Suplente IV - Marco Aurélio Costa Oliveira - Titular Fernanda da Costa Lima - Suplente Art. 2º - As candidaturas constantes do art. 1º ficam homologadas para participação no processo eleitoral destinado à escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos na Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA, para o biênio 2026-2028, observadas as normas estabelecidas no respectivo processo eleitoral e na legislação institucional aplicável. Art. 3º - A Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha deverá dar prosseguimento às demais etapas do processo eleitoral, inclusive quanto à realização da votação, apuração e divulgação do resultado, na forma estabelecida nas normas pertinentes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 22 de setembro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR PORTARIA Nº 642/2026- Data: 22 / 09 / 2026 O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 103, I, da Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011, tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 073.6800.2026.0029016-95 RESOLVE Art. 1º - Constituir um PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO de Responsabilização, nos termos do art. 50, parágrafo 1º, II, combinado com o art. 52 da Lei Estadual nº 14.634, em face da Empresa CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pelo descumprimento do Contrato nº 197/2023. Art. 2º - Designar a Comissão Processante Local, constituída pela Portaria Reitoria UESC nº 278/2026 para conduzir o Processo. Art. 3º - A Comissão Processante deverá concluir o processo e apresentar à Reitoria o Relatório Final no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado o estrito cumprimento do que prescreve o parágrafo 3º, do Art. 108, da Lei Estadual nº 12.209/2011. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 22 de setembro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR

Portaria Nº 01124987 de 22 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ - UESC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 9º da Emenda Constitucional nº 7, de 18 de janeiro de 1999, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) UESC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
73333043 ANDERSON
WILLIAM MOL
Professor
Magistério
Superior
UNICAMP Executivo/Estado 01.03.1986 28.02.1987

Finalidade:

ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA

UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ

Portaria Nº 01124986 de 22 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ - UESC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 9º da Emenda Constitucional nº 7, de 18 de janeiro de 1999, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) UESC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

DECISÃO- UESC

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PARA PROGRESSÃO Ref.: Recurso Administrativo do Servidor MARCOS SILVA GUIMARÃES - Processo SEI nº 073.5745.2026.0027118-98. Trata-se do recurso interposto pelo servidor MARCOS SILVA GUIMARÃES, em face da decisão que indeferiu sua progressão, conforme Processo SEI nº 073.5745.2026.0014153-65, por não atender ao requisito estabelecido no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº. 21.070/2022, de acordo com o Parecer emitido pela Comissão de Progressão, documento SEI nº 00141654579. Constata-se que o servidor apresentou um certificado em duplicidade, do curso: “INGLÊS INSTRUMENTAL”, o que não foi considerado um certificado como carga horária para cumprimento do artigo 4º, conforme expressa: Art. 4º - Progressão é a mudança do valor da Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU atribuída ao servidor, dentro do mesmo Grau, mediante a conclusão em cursos de aperfeiçoamento, na seguinte forma: II - 240 (duzentas e quarenta) horas integralizadas em diversos cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, para acesso à Referência 3; Diante do exposto, passa-se as seguintes considerações: Verifica-se que o servidor incluiu em duplicidade o certificado do curso “INGLÊS INSTRUMENTAL - 30 horas”. No recurso, o servidor reconhece o erro por equívoco e apresenta novo certificado como sendo o correto que deveria ter sido anexado ao processo de progressão na fase 01, conforme

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
73333043 ANDERSON
WILLIAM MOL
Professor
Magistério
Superior
UNICAMP Executivo/Estado 01.12.1983 01.03.1984

Finalidade:

ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA

UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ

Portaria Nº 01124989 de 22 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ - UESC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 9º da Emenda Constitucional nº 7, de 18

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