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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/09/2026 · pág. 37

DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484

SECRETARIA DA FAZENDA

Autuante(s) - JOAO VITOR PROFETA ALVES - Advogado(s): MICHELE DE MORAIS STAMPONE Contato em caso de videoconferência

Telefone: 3115-6645

Email: primeiracamaraCONSEF @ sefaz.ba.gov.br

SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA GERAL PORTARIA N ° 86 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado resolve retificar, a Licença-Prêmio com base no artigo 3º da Lei n° 13.471/2015:

Processo Nome Matrícula Quinq. Data Início Data Fim Dias Portaria anterior DOE Retificação

01313662026004970673 Alfredo Miguel Cruz 13616311 2021 2021 2021 2021 01/10/2023 14/10/2026 06/04/2026 06/07/2026 30/10/2023 23/01/2026 10/04/2026 10/07/2026 30 10 05 05 00703150/2023 01027476/2026 01050930/2026 01105363/2026 14/10/2023 24/01/2024 23/04/2026 04/08/2026 Quinquênio Quinquênio Quinquênio Quinquênio ROBERTO LUIZ PIMENTEL LERNER Diretor Geral

Superintendência de Administração Financeira EXTRATO DO COMUNICADO 08/2026-DEPAT/SAF

REFERÊNCIA: VALORES DAS COTAS DE ICMS, IPI, IPVA, ICMS/SNA, ROYALTIES PETRÓLEO (Lei 7.990/89) - DISTRIBUÍDOS AOS MUNICÍPIOS.

PERÍODO DE ARRECADAÇÃO: 27/07/2026 a 21/08/2026 (ICMS); 01/08/2026 a 31/08/2026(IPI - Exportação); 01/08/2026 a 31/08/2026 (IPVA); 01/08/2026 a 31/08/2026; Royalties Petróleo (ANP Lei 7.990/89).

BASES LEGAIS: Art. 153 e 154 da Constituição Estadual; LC s 13/97, 61/89, 63/90 e Lei 7.990/89 -Resolução TCE 094/2025

(Veja a íntegra no www.sefaz.ba.gov.br) / Finanças Públicas / municípios / repasse.

Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF

CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL - CONSEF EDITAL(IS) DE CONVOCAÇÃO

(SESSÃO VIRTUAL)

O Presidente do Conselho de Fazenda Estadual, com base no art.51, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n. 7.592/99 convoca os Senhores Conselheiros e Julgadores, o(s) representante(s) da PGE/PROFIS e Advogados, legalmente constituídos. Aqueles não julgados serão incluídos na(s) pauta(s) da(s) sessão(ões) seguinte(s), independente de publicação, de acordo com o art. 67, I, do Regimento Interno:

1ª CÂMARA DE JULGAMENTO FISCAL através de VIDEOCONFERÊNCIA - Data: 30/09/2026 às 09:00

RELATOR(A): ANDERSON ÍTALO PEREIRA

Auto de Infração - 104920016200 - Recurso de Ofício: Autuado(a) J A NASCIMENTO LTDA - Autuante(s) - ELIZABETE VIANA SILVA SOBRINHO

RELATOR(A): BRUNO D’ ALMEIDA BRANCO

Auto de Infração - 2724660717240 - Recurso Voluntário: Autuado(a) BARAO DE SERRO AZUL TRANSPORTE LTDA - Autuante(s) - RENATO AGUIAR DE ASSIS RELATOR(A): EDUARDO RAMOS DE SANTANA Auto de Infração - 3004490020231 - Recurso de Oficio: Autuado(a) ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.- Autuante(s) - ANTONIO F. C. PEDRASSOLI - Advogado(s): FAUSTO AUGUSTO MARQUES LESSA RELATOR(A): LUIS ROBERTO DE SOUSA GOUVEA Auto de Infração - 925790170232 - Recurso Voluntário: Autuado(a) RAIA DROGASIL S/A -

Salvador, 22 de Setembro de 2026.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e – Comunicações da Bahia AGERBA PORTARIA AGERBA Nº 91 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de períodos de Licença-Prêmio dos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA.

A DIRETORA EXECUTIVA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA , TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o quantitativo máximo de 6 (seis) conversões de Licença - Prêmio em pecúnia por mês , até dezembro de 2026, estabelecido pela Resolução COPE nº 136, de 15 de junho 2026 ;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir, com fundamento na Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, e no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026, a conversão em pecúnia dos períodos de Licença-Prêmio dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, observados os requisitos legais e o quantitativo de conversões autorizado para o período.

Art. 2º O pagamento dos valores decorrentes da conversão em pecúnia observará o disposto na Lei nº 15.167/2026 e no Decreto nº 24.623/2026, especialmente quanto à exigência de efetiva permanência em serviço e à periodicidade estabelecida para o pagamento.

Parágrafo único. Para o servidor que tenha requerido a conversão de 03 (três) meses Licença-Prêmio em pecúnia, o pagamento será realizado de forma parcelada, sendo o primeiro mês pago após 04 (quatro) meses de efetiva permanência em serviço, o segundo mês 04 (quatro) meses após o recebimento da primeira parcela e o terceiro mês 04 (quatro) meses após o recebimento da segunda parcela, observado o cumprimento dos requisitos legais até a quitação integral do período convertido.

Art. 3º A conversão ora deferida ficará sem efeito nas hipóteses previstas na legislação, inclusive em caso de aposentadoria, concessão de licença para tratar de interesse particular, concessão de Licença-Prêmio ou alteração do exercício funcional para órgão ou entidade diversa, quando aplicável.

Art. 4º Os requerimentos que não integrarem o quantitativo autorizado para o presente período permanecerão em lista de espera, sujeitos à nova análise e eventual contemplação em lote posterior, observados os quantitativos autorizados pelo Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE e os demais requisitos legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAHIS FLORES NUNES SOARES Diretora Executiva ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE REQUERIMENTOS - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA
NR N° DO PROCESSO SERVIDOR MATR. PERÍODO AQUISITIVO LICENÇA PRÊMIO(meses)
SITUAÇÃO
DIREITO A PECÚNIA SOLICITÇÃO DE PECÚNIA
1 081.2196.2026.0004345-85 GIÁCOMO SOARES BARTILOTTI
12.086.885 18/07/2010 à 17/08/2025 3 1 Deferido
2 081.2191.2026.0004508-51 JOSÉ AVELINO BISPO BARROS 12.219.401 01/05/2007 à 30/04/2012 3 1 Deferido
3 081.2170.2026.0004579-11 WILTON AUGUSTO SANTOS RODRIGUES 12.125.204 01/08/1995 à 31/07/2000 3 3 Deferido
4 081.2153.2026.0004159-15 SANDRA DE CASTRO BARROS 12.148.387 03/11/1996 à 02/11/2001 3 3 Deferido
5 081.2170.2026.0004581-35 CLAUDIO VENTURA FERREIRA 45.000.155 01/01/2008 à 31/12/2013 3 3 Deferido
6 081.2168.2026.0004087-92 DIACUI DA SILVA RODRIGUES 12.219.506 22/09/1993 à 21/09/1998 3 3 Deferido
7 081.2154.2026.0004350-93 CRISTIANE ABREU LESSA RIBEIRO 81.341.959 22/02/2020 à 22/02/2025 2 2 Lista de espera
8 081.9151.2026.0004536-01 KÁTIA SILENE FERNANDES DE ALMEIDA 81.343.505 22/02/2000 à 21/02/2010 2 2 Lista de espera
9 081.2181.2026.0004526-61 LEILA ZIOMÉLIA BOTELHO ROCHA 81.343.504 10/03/2004 à 09/03/2009 2 2 Lista de espera
10 081.2173.2026.0004420-01 PAULO DA SILVA ANDRADE JUNIOR 81.344.012 01/12/2008 à 30/11/2013 3 2 Lista de espera
11 081.2191.2026.0004501-85 ADEMIR BENÍCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA 12.219.474 07/04/2021 à 06/04/2026 1 1 Lista de espera
12 081.2181.2026.0004709-96 ALAN CESAR MACEDO DE QUEIROZ 81.343.039 22/02/2000 A 21/02/2005 1 1 Lista de espera
13 081.2168.2026.0004087-92 DIACUI DA SILVA RODRIGUES 12.219.506 22/09/1998 à 21/09/2003 2 2 Lista de espera

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