DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 242
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 71
São Paulo, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Número 242
Atos do Executivo
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores GomesRua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro -
(11) 3291-9666 E-MAIL: [email protected]
GABINETE
Portaria | Documento: 165517732 PORTARIA Nº 173/SMADS/2026Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de julho de 2026 e dá outras providências.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 147, § Ú, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;
CONSIDERANDO a abertura de crédito adicional suplementar para esta Pasta por meio do Decreto Municipal nº 65.550/setembro de 2026;
RESOLVE:Art. 1º. Autorizar o reajuste no percentual de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre os valores de referência vigentes após a aplicação do reajuste previsto na Portaria nº 139/SMADS/2026 que compõem os custos diretos do repasse mensal dos
termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo I e II desta Portaria, exceto para as despesas com “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio Pecuniário”.
§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de outubro/2026, considerando como retroativos os valores compreendidos entre os meses de julho a setembro de 2026.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.
§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos custos indiretos da parceria.
Art. 2º. Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha Referencial de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada a SAS/ CPAS/SUSAM até 30 de setembro de 2026, sendo o seu início de vigência a partir de outubro de 2026
§ 2º A SAS/CPAS/SUSAM deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e conferir a PRD apresentada, que deverá proceder a conferência aritmética, conforme fluxos estabelecidos na Portaria 94/SMADS/2025, quanto:
I - o valor do repasse total e sua conformidade com a Planilha Referencial para a tipologia;
II - os valores de aluguel e IPTU, observando o previsto em Termo de Colaboração vigente;
III - a inclusão de todos os itens de despesas previstos para a tipologia, ainda que com valor zerado;
IV - havendo incorreções sobre os itens I,II,III do caput, cabe SAS/CPAS/SUSAM solicitar as alterações à OSC, via correio eletrônico, que deverá apresentar uma nova PRD em até 2 dias úteis após o recebimento da notificação;
V - após conferência da SAS/CPAS/SUSAM, cabe ao Gestor de Parceria dar ciência a PRD;
VI - finalizados os fluxos de entrega e conferência da PRD, cabe à OSC registrar os valores correspondentes à PRD no Plano de Aplicação e no Demonstrativo de Contrapartidas Financeiras do SGTS, mediante suplementação ou supressão dos valores de cada item de despesa, considerando, quando aplicável, a diferença entre os valores anteriormente registrados e os valores constantes da nova PRD;
VII - cabe a SAS/CPAS/SUSAM, verificar se os valores registrados no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas do SGTS estão em conformidade com a PRD apresentada e posteriormente deverá efetuar a aprovação no sistema;
VIII - havendo incorreções no Plano de Aplicação, a SAS/CPAS/SUSAM deverá rejeitar e informar a OSC para as devidas correções.
§ 3º Para fins do disposto no inciso VI deste artigo, o período do ajuste no SGTS deverá compreender os meses de outubro de 2026 a junho de 2027, devendo a OSC registrar, mês a mês, os valores correspondentes à diferença entre a PRD anteriormente registrada e a nova PRD.
Artigo 3º. O preenchimento do Plano de Aplicação em relação ao demonstrativo de contrapartidas financeiras deve atender ao disposto na instrução normativa 02/SMADS/2024.
Artigo 4º. Serão reprovados os gastos resultantes de remanejamentos que não tiverem relação direta com o objeto do Termo de Colaboração vigente e com as finalidades públicas da parceria. Tais gastos estarão sujeitos às sanções e glosas previstas na legislação e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente no artigo 199.
Artigo 5º. Os demais procedimentos de aditamento e apostilamento, a apresentação da PRD deverá seguir as disposições e procedimentos da Instrução Normativa nº 02/ SMADS/2024, especialmente os artigos 49, II e 50.
Art. 6º. Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º