DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 242
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 22 de setembro de 2026
2 – São Paulo, 71 (242)
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desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/ SMADS/2024.
anteriormente apresentada, inclusive daqueles a serem realizados no SGTS.
repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II, a nova PRD deverá considerar os valores vigentes com a aplicação dos reajustes previstos na Portaria nº 139/2026 e nesta Portaria, observados os critérios e percentuais estabelecidos nos respectivos atos normativos.
Art. 7º. Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:
Art. 16 . Excepcionalmente, caso o Termo de Colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse do valor retroativo ou antes de 31 de dezembro de 2026, e a mesma Organização da Sociedade Civil - OSC esteja executando, em continuidade, o mesmo serviço socioassistencial no âmbito de nova parceria, poderá ser autorizada a utilização do referido recurso no âmbito da nova parceria, desde que:
I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 6º, parágrafo único, desta Portaria; ou
Art. 11. Para fins de liquidação dos valores retroativos referentes a julho a setembro de 2026, deverá ser instruído Processo de Prestação de Contas por SMADS, com os seguintes documentos:
I - o objeto da nova parceria corresponda ao mesmo serviço socioassistencial;
II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.
I - cópia desta Portaria;
II - esteja caracterizada a continuidade da execução do atendimento à população usuária;
II - nota de Reserva;
III - regularidade Fiscal.
III - os recursos sejam utilizados exclusivamente para a finalidade que ensejou o reconhecimento do valor retroativo, observadas as disposições desta Portaria;
Art. 8º. Fica autorizado o remanejamento de valores entre custos diretos para os custos indiretos da parceria, sem necessidade de formalização de apostilamento , desde que mantido o valor total da parceria
IV - nota de Empenho;
§ 1º Após instrução processual, SMADS/CAF/ COF/DTC/APEC procederá com a liquidação em parcela única referente ao recurso retroativo correspondente à soma do período de julho a setembro/2026, calculadas entre os valores de referência resultantes da aplicação dos reajustes previstos na Portaria nº 139/SMADS/2026 e nesta Portaria.
IV - sejam assegurados a rastreabilidade, o controle, o monitoramento e a adequada prestação de contas da utilização dos recursos.
§ 1º Os remanejamentos entre custos diretos e custos indiretos que tenham sido solicitados no âmbito dos procedimentos decorrentes da Portaria nº 139/SMADS/2026 e não tenham sido autorizados poderão ser reapresentados na PRD prevista nesta Portaria, observadas as disposições deste artigo.
§ 1º A utilização do recurso no âmbito da nova parceria não afasta o dever de prestação de contas quanto à parceria anteriormente encerrada, inclusive quanto à comprovação da execução do objeto e da regular aplicação dos recursos correspondentes ao período de referência.
Art. 12. Os recursos correspondentes aos valores retroativos poderão ser utilizados em qualquer item de despesa da parceria, exceto para as despesas com “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio Pecuniário”, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2026 ou o encerramento da parceria, o que ocorrer primeiro.
§ 2º Os remanejamentos de valores de custos diretos para custos indiretos realizados, inclusive aqueles efetuados anteriormente à publicação desta Portaria, não deverão ser objeto de glosa nas prestações de contas, desde que atendidos os critérios e condições estabelecidos na Portaria nº 67/SMADS/2025.
§ 2º A autorização prevista neste artigo terá caráter excepcional e dependerá de análise e manifestação das unidades competentes, não constituindo direito subjetivo da Organização da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de parcerias encerradas antes de 31 de dezembro de 2026, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.
§ 3º A hipótese prevista neste artigo aplica-se exclusivamente quando houver continuidade do serviço socioassistencial pela mesma Organização da Sociedade Civil, vedada a utilização do recurso para finalidade diversa daquela que fundamentou o reconhecimento do valor retroativo.
Art. 9º. Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.
Art. 13. A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores retroativos, deverá ser apresentada nos meses regulares, seguindo os procedimentos constantes em manual, que será disponibilizado no SGTS.
Art. 17 . Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.
Art. 10. As parcerias contempladas pelo reajuste previsto na Portaria nº 139/2026 deverão observar os seguintes procedimentos, conforme a situação em que se encontrem na data de publicação desta Portaria:
Art 14 . Caso haja saldo não utilizado a ser restituído, A SAS deverá apontar o desconto em Planilha de Liquidação ou emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) e instruir o processo SEI de Prestação de Contas, nos termos do artigo 186, §3º, da IN nº 02/ SMADS/2024.
Art. 18 . Fica prorrogado o prazo de utilização dos recursos da Portaria 139/SMADS/2026 para até 31 de dezembro de 2026.
I - para as parcerias cujos procedimentos decorrentes da Portaria nº 139/2026 já tenham sido integralmente concluídos, inclusive quanto à apresentação e análises da PRD e aos respectivos procedimentos no Sistema de Gestão de Termos e Parcerias - SGTS, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar nova PRD, contemplando o reajuste adicional previsto nesta Portaria e realizar os respectivos procedimentos no SGTS;
Art. 19 . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado os Anexos I e II da Portaria nº 139/SMADS/2026.
Art. 15. Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, a título de indenização, se cabível.
ANEXO I SEI 165591273
ANEXO II SEI165591515
Anexo III SEI 165591734
II - para as parcerias cujos procedimentos previstos na Portaria nº 139/2026 ainda não tenham sido integralmente concluídos, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar somente nova PRD, ficando dispensada da conclusão dos procedimentos relativos à PRD
Anexo IV SEI 165476314 Anexo V SEI 165476125
Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165615138, CRC 58C4D59D