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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 6

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo, 71 (243)
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quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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CODIGO NOME VALOR
53.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.7999.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
200.000,00
6 – São Paulo, 71 (243)

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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.4001.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164940803

Decreto | Documento: 165388331 DECRETO Nº 65.568, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.045.235,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.045.235,00 (três milhões e quarenta e cinco mil e duzentos e trinta e cinco reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR
30.10.11.334.4012.2438 Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios
33508500.00.1.500.9001.1 Contrato de Gestão 3.045.235,00
3.045.235,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

3.045.235,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7