DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
16 – São Paulo, 71 (243)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 11.60.04.122.4001.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.741.532,19 3.741.532,19 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da FazendaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165391614
Decreto | Documento: 165608495 DECRETO Nº 65.577, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.005.012,41 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.005.012,41 (um milhão e cinco mil e doze reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 84.10.10.302.4016.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
|
| 33903000.02.1.600.1959.1 | Material de Consumo | 363.114,00 |
| 33903000.02.1.600.1959.1 | Material de Consumo | 637.819,00 |
| 84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS | |
| 33909300.02.1.600.1844.1 | Indenizações e Restituições | 3.222,35 |
| 33909300.02.2.600.1844.1 | Indenizações e Restituições | 857,06 |
| 1.005.012,41 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 84.10.10.302.4016.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
|
| 33903000.02.1.600.0000.0 | Material de Consumo | 637.819,00 |
| 637.819,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7