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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 59

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

59 – São Paulo, 71 (243)

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Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).

Advogado(s): Dr(a) Carlos Bonfim da Silva (OAB 132.773) Subseção (SP).

diversos. Penalidades devem ser aplicadas conjuntamente. Art. 13, I, art. 14, V, ?a?, e art. 15 da Lei nº 13.476/02. Não podem ser conhecidas alegações que implicariam no afastamento da legislação. Art. 53, parágrafo único da Lei nº 14.107/ 05. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0034948-7

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.150.0067-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .

Créditos tributários recorridos: Sem créditoImunidade/Isenção 014.023.0001-8.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0049323-5 IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0049323-5

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0029009-1 IPTU. SQL nº 014.023.0001-8. Pedido de Isenção de IPTU para os exercícios de 2018 e 2019. Do despacho denegatório de seguimento de impugnação cabe um único recurso, dirigido à mesma autoridade julgadora, já realizado neste caso por meio do Processo SEI nº 6017.2023/ 0010897-2. Novo pedido de isenção protocolado no SEI nº 6017.2024/0063713-6, pendente de análise pela unidade que detém a competência originária para apreciação da matéria. Art. 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0029009-1

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. Resumo do julgamento:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

Resumo do julgamento: ISS/AII 6.904.738-3: Manter ISS/AII 6.904.737-5: Manter

IPTU/NL SQL 016.150.0067-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti. Resumo do julgamento:

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Sem crédito-Imunidade/Isenção 014.023.0001-8: Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0042200-1 Recorrente: EURICO RODRIGUES DE OLIVEIRA

DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 165.129.0032-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0042200-1 IPTU. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. REMISSÃO. Ausência de competência do CMT. Art. 53 da Lei nº 14.107/ 05, art. 35-A do Decreto nº 58.030/17 e art. 84, II, do Decreto nº 50.895/09. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0042200-1

Despacho | Documento: 165548477

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0056623-2 em nome de Antonio Alves Rodrigues, no período de 07 à 11/09/2026, no valor de R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais).

Recurso Ordinário 6017.2026/0034948-7 Recorrente: VSTP EDUCACAO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB 165.417) Subseção (SP).

Despacho | Documento: 165594688

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.738-3 e ISS/AII 6.904.737-5.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0034948-7 ISS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Devidamente fundamentada. Efeito devolutivo do recurso. Art. 45, § 1º, da Lei nº 14.107/05. Bolsas de estudos vinculadas ao PROUNI (Lei Federal nº 11.096/05). Não configuram descontos incondicionais ou abatimentos disponibilizados por liberalidade da própria prestadora de serviços, às suas próprias custas, mas sim contrapartidas financeiras oriundas de incentivos públicos. A União assume o custeio parcial ou integral por meio das isenções fiscais. Ausência de comprovação de que haveria descontos incondicionais. Soluções de Consulta. Efeitos legais interpartes. Solução de Consulta SF/DEJUG nº 30/ 2020 era a manifestação vigente da Administração Tributária na época dos fatos geradores, tendo retirratificado a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 02/2016. Ausência de ofensa ao pacto federativo e à imunidade recíproca. A tributação incide sobre a prestação de serviços educacionais, sendo o sujeito passivo a pessoa jurídica de direito privado que explora a atividade econômica; base de cálculo é o preço do serviço, sem nenhuma dedução. Arts. 1º e 14 da Lei nº 13.701/03. MULTAS. Infrações cometidas se referem a obrigações distintas e as autuações estão capituladas em dispositivos legais

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0069229-7 em nome de Luis Felipe Vidal Arellano, no período de 16 a 18/09/2026, no valor de R$ 1.424,00 (Um Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais).

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 165.129.0032-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter

Despacho | Documento: 165609479 Especificação

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/ 2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 165463039

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

Recurso Ordinário 6017.2026/0049323-5 Recorrente: Wang Hsiao Chen

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7