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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 60

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60 – São Paulo, 71 (243)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 23 de setembro de 2026 constantes do presente, em especial às informações nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de dezembro de 2026, em São Paulo/SP, no valor de sintetizadas em 165461555 e no Parecer da adiantamento em nome do servidor Jessé da Silva R$ 3.060,00 (Três Mil e Sessenta Reais) onerando Coordenadoria Jurídica doc. SEI (164884691), com dos Santos, RF 956.319.9, CPF nº XXX.325.011-XX, a dotação orçamentária fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal no curso Descarbonização e Mercados de Carbono, consoante Nota de Reserva nº 68.605/2026 nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF que ocorrerá no período de 08 de outubro a 10 de (165320000).

Portaria | Documento: 165402267 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Nº 257 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 13.654.180,90 de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE :

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 13.654.180,90 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil cento e oitenta reais e noventa centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
17.20.04.122.4002.2080 Ações de Melhorias para Administração Fazendária
31909400.08.1.759.1383.1 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 13.654.180,90

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR
17.20.04.122.4002.2080 Ações de Melhorias para Administração Fazendária
33909300.08.1.759.1383.1 Indenizações e Restituições R$ 13.654.180,90

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata | Documento: 165588002

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS UNIDADES UPS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 KVA (QUILOVOLT-AMPÈRE), FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92 (EFICIÊNCIA; FP ≥ 0,92), MODULARIDADE N+X “HOT-SWAPPABLE”, ESCALÁVEIS, REDUNDÂNCIA NATIVA, COM BYPASS DE MANUTENÇÃO INTEGRADO, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA . AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 27/ 08/2026.

Às dez horas do dia dezoito de setembro de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/ CPL nº 47/2026 que trata da aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X “Hot-Swappable”, escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro

Reaberta a sessão, a Pregoeira chamou a segunda classificada, empresa VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, CNPJ 12.215178/0001-39, que ofertou o valor de R$ 360.000,00. O valor foi aceito, após consulta ao valor estimado na pesquisa de mercado, sendo solicitada a apresentação da proposta de preços. A empresa enviou a proposta e os documentos de habilitação. A proposta e documentos de qualificação técnica foram enviados a Área Técnica. Após analisados a Área Técnica manifestou: "Para apreciação de V.S.ª, enviamos as conclusões alcançadas acerca da análise dos documentos ofertados pela empresa “VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA”. A certidão juntada à página 08 trata de fornecimento de equipamento de 60 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2015). A certidão juntada às página 09 à 12 tratam de fornecimento de equipamento de 30 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2018). A certidão juntada à página 13 trata de fornecimento de equipamentos de 50 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2020). A certidão juntada à página 14 trata de fornecimento de equipamento de 200 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2024). A certidão juntada à página 15 trata de fornecimento de equipamentos de 20 kVA, 10kVA, entre outras UPS menores, e poderá ser considerada válida (ano 2023). A certidão juntada à página 16 trata de fornecimento de equipamentos de 30 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2014). Complementarmente, em consequência da

leitura do datasheet (especificações) enviado pela empresa licitante, a equipe de apoio vem solicitar à Senhora Pregoeira requerer à empresa licitante: Considerando-se que as unidades ofertadas alegam ser computadorizadas (Windows/Linux), esclarecer e declarar formalmente se as atuais e futuras versões dos sistemas operacionais atenderão a plena disponibilidade de uso descritas no T.R. (conforme item 1.11); 2 - Considerando-se que as unidades ofertadas alegam possuir “sistema paralelo ativo e passivo N+5”, esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de “Modularidade N+X”, melhor dizendo, se os módulos conterão todos os componentes essenciais como retificador, inversor, carregador e controlador, trabalhando em conjunto para entregar a potência total do sistema (conforme item 1.1.2.2); 3 - Esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de capacidade para troca de MÓDULOS em regime “Hot-Swappable”: a modularidade deverá permitir a substituição de módulos sem interrupção e a expansão da capacidade do sistema conforme a demanda energética (item 1.1.2.3); 4 - Esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de Redundância Nativa (conforme item 1.1.2.5); 5 - Considerando-se que as unidades ofertadas alegam possuir “BYPASS manual/automático sem tempo de comutação”, esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de Bypass de Manutenção observando-se o estrito sentido, a denotação e a conotação dada pelo item 1.1.26; 6 - Considerando-se que as unidades ofertadas alegam ser computadorizadas (Windows/Linux), esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de disponibilização de sistema de monitoramento e gerenciamento remoto das

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7