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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 108

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

108 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/ 2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Handroanthus impetiginosus (Ipê roxo), existente em área interna pública, localizado no Parque do Povo - Mario Pimenta Camargo, situado na Av. Henrique Chamma, 420;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4º do Decreto Municipal n.º 61.859/ 2022.

V - PUBLIQUE-SE ;

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 164936947

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Chico Mendes

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Chico Mendes, situado na Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha

DESPACHO N.º 456 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 456/2026 sob SEI 164936039, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV(S), da Lei Municipal n.º 17.794/ 2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplares arbóreos de abacateiro Persea americana , existentes em área interna pública, localizados no Parque Chico Mendes, situado na Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (um) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE ;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez)

dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 164943577

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Augusta - Prefeito Bruno Covas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Augusta - Prefeito Bruno Covas, situado na Rua Augusta, 200

DESPACHO N.º 457 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 457/2026 sob SEI 164943234, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), existentes em área interna pública, localizados no Parque Augusta - Prefeito Bruno Covas, situado na Rua Augusta, 200;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/ 2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE ;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/ DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 164982968

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Nascente do Ribeirão Colônia

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Nascente do Ribeirão Colônia, situado na Estrada: da Colônia Mário Reimberg Christe, 2500 - Jardim Novo Parelheiros, São Paulo - SP, 04892-160

DESPACHO N.º 459 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 459/2026 sob SEI 164982915, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) III(S), e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplares arbóreos, nao identificado, existentes em área interna pública, localizados no Parque Nascente do Ribeirão Colônia, situado na Estrada: da Colônia Mário Reimberg Christe, 2500 - Jardim Novo Parelheiros, São Paulo - SP, 04892-160;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/ 2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE ;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 164983099

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jardim Prainha

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jardim Prainha, situado na Rua Mafranz, 100 - Jd Prainha (Grajaú)

DESPACHO N.º 460 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de

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